20/04/2021

Toga News - Notícias de 11/04 a 18/04



Plenário do STF referenda a decisão sobre as condenações de Lula


Na quinta-feira (15/4) foi referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que declarou incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos envolvendo o ex-presidente Lula, no julgamento do HC 193.726. A decisão do relator anulou todas as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ex-presidente no âmbito da operação “lava-jato”. A principal consequência dessa anulação é a retomada dos direitos políticos de Lula, que volta a ser elegível e poderá se candidatar nas eleições de 2022.

O relator, ministro Fachin, considerou que as denúncias feitas contra o ex-presidente pelo Ministério Público Federal não tinham relação com a apuração de desvios da Petrobras conduzidas pela lava-jato. Assim, entendeu-se que a vara federal curitibana não possuía competência para julgar os referidos processos. A Corte Constitucional ainda deve examinar se é competente a Justiça Federal do Distrito Federal, segundo a tese do ministro relator, ou a de São Paulo, conforme proposto por Alexandre de Moraes. Deve ser analisado, ainda, o recurso da defesa que se insurgiu quanto à perda de objeto do HC 164493, o qual declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. 

Como votaram os ministros: acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, a divergência foi suscitada pelo ministro Nunes Marques que foi acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.    


TJPR institui a obrigatoriedade do atendimento presencial 


Em novo decreto divulgado nessa quinta-feira (15/4), foi estabelecida a obrigatoriedade da manutenção do atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná, devendo pelo menos um servidor exercer suas atividades de maneira presencial a partir do dia 19 de abril. O decreto limita a ocupação das unidades a 25% do efetivo habitual e estabelece, em seu art. 2º, que: 


O acesso às Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados. (grifo nosso)


 Continua valendo a regra de que os colaboradores pertencentes ao grupo de risco ou que se enquadrem em alguma das situações elencadas pelo art. 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020 não podem retomar as atividades presenciais.  


TSE reavalia a prestação de contas sem advogado

Ainda nessa quinta-feira (15/4), o TSE decidiu que a prestação de contas sem advogado é inválida, de modo que é considerada como não prestada e, portanto, acarreta inelegibilidade por oito anos. O caso refere-se à Maurren Maggi, ex-atleta olímpica que concorreu ao cargo de senadora nas eleições de 2018 e enviou a prestação de contas referente à campanha sem constituir advogado. O tribunal de origem (TRE-SP) considerou que as contas não foram prestadas e determinou a inelegibilidade de Maggi. 

A ex-atleta entrou com recurso buscando a nulidade do processo, alegando que a sua citação foi assinada por terceiros, uma vez que ela não residia mais no endereço informado na prestação de contas, para o qual foi enviada a carta. Portanto, ela não teria tomado conhecimento de que precisava sanar a irregularidade de representação por meio da constituição de advogado. 

O TSE, entretanto, manteve a decisão recorrida. O relator, ministro Alexandre de Moraes deu provimento ao recurso sob o fundamento de que houve falha do devido processo legal (diante da ausência de citação válida). Moraes criticou o entendimento de que ela deveria permanecer inelegível, pois por uma mera falha processual a ela seria aplicada a mesma penalidade dos corruptos, ímprobos e homicidas. Acompanhou o voto do relator apenas o ministro Mauro Campbell. 

A divergência foi suscitada pelo ministro Luiz Edson Fachin, que asseverou ter sido válida a citação pois realizada no endereço informado pela candidata. Segundo o ministro, “A inércia da candidata em regularizar sua representação processual, apesar de ter recebido a citação no endereço por ela mesma indicado, não faz nascer hipótese de erro na formação do processo que autorize a procedência da querela nullitatis”. Seguiram o voto divergente os ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.    

Entretanto, apesar de acompanhar o voto de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, defendeu a instituição de um grupo de trabalhos a fim de reavaliar as disposições da Resolução nº 23.604/2019, propondo a criação de sanções proporcionais a serem aplicadas a casos como este. Ele considerou exageradas a exigência de citação por correio, em meio a era digital, e a aplicação da punição de inelegibilidade, em vista de um erro meramente formal e sem dolo.


Dispositivos da Lei Kandir são declarados inconstitucionais 


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesse sábado (17/4), pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96),  que previa a incidência de ICMS sobre o deslocamento de produtos entre estabelecimentos de mesmo titular em estados diferentes. A tese do ministro relator, Edson Fachin, foi a de que o fato gerador da incidência do referido imposto é a circulação jurídica - ou seja, a transferência de propriedade - e não a mera circulação física ou econômica. Foi citado por ele a Súmula 166, do STJ, a qual determina “não constituir fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. 

 

Mais uma da série “vaza-jato”


Foi determinado, nessa quarta-feira (14/4), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento de perícias feitas nas mensagens obtidas por meio da operação “spoofing” que coletou a troca de mensagens entre procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba. Conforme já apresentado pelo Toga News da primeira semana de março, tais diligências servem para subsidiar o inquérito instaurado pelo ministro Humberto Martins com a finalidade de averiguar se os procuradores da lava-jato utilizaram a Policia Federal para intimidar ministros do STJ por meio de investigações ilegais. 

Ainda, na segunda-feira (12/4), Lewandowski determinou que os mais recentes diálogos entre os procuradores lavagistas encaminhados ao STF pela defesa do ex-presidente Lula sejam compartilhados com o STJ. O ministro fundamentou sua decisão afirmando que os ministros da Corte de Justiça tem interesse legítimo em conhecer o teor de tais conversas, especialmente naquilo que diretamente lhes diz respeito. 


STJ suspende liminares de internação de pacientes com Covid-19


Na última quinta-feira (15/4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu diversas decisões liminares do TJ-MT que impunham a internação de pacientes em leitos de UTI-COVID no município de Cuiabá. O ministro entendeu que a manutenção das liminares prejudica a organização da fila de prioridades do SUS, que segue critérios próprios, pois os magistrados não tem condições de avaliar com precisão todos os fatores que influem nessa ordenação. 

Martins ainda destacou em sua decisão que à época do ajuizamento da ação de suspensão de liminar e de sentença, em 08 de abril, existiam 115 pacientes com Covid-19 aguardando vaga em leito de UTI. Para o presidente, o poder judiciário não deve interferir na condução das atitudes tomadas pelo poder público no tocante à pandemia gerada pelo Covid-19, pois isso pode levar a um agravamento da falta de leitos para todos.


O “abre e fecha” das igrejas no STF


Na última quinta-feira (15/4), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar, concedida por ele mesmo, que permitia a abertura de templos religiosos durante a pandemia. A nova decisão se adequa ao entendimento majoritário do STF, segundo o qual são válidos os atos de governadores e prefeitos que decidem pela abertura ou fechamento de igrejas (conforme a ADPF 811). Em seu voto, Marques consignou: “Portanto, ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos” (grifos do ministro). 


Suspensão da prescrição no processo penal


Em decisão publicada nessa terça-feira (13/4), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que na citação por carta rogatória, o prazo prescricional fica suspenso até a efetiva citação e não até a juntada nos autos da carta rogatória cumprida. O relator, Ribeiro Dantas, acolhendo a tese da defesa, fundamentou seu voto na Súmula 710 do STF que dispõe: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Válida. Essa súmula vale também para os prazos recursais”. Além disso, Dantas citou a regra do art. 798, parágrafo 5º, “a”, do CPP, que estabelece: “Salvo os casos expressos, os prazos correrão da intimação”.


Referendada a liminar que instituiu a “CPI da Covid”


Na última quarta-feira (14/4), o plenário do Supremo Tribunal Federal ratificou, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança 37760, a qual determinou ao Senado que instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a condução do combate à pandemia pelo governo federal. Barroso apontou que não cabe a apreciação de oportunidade e conveniência pelo presidente da casa legislativa ou do Plenário, de modo que estando presentes os requisitos que autorizem a abertura da CPI, ela deve ser instaurada (conforme o art. 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

O relator teceu argumentos sobre o princípio democrático, afirmando que a democracia não se limita aos desígnios da maioria, nas suas palavras: “a ideia de democracia transcende a ideia de puro governo da maioria, incorporando outros valores, que incluem justiça, igualdade, liberdade e o respeito aos direitos das minorias”. O ministro ainda asseverou que a Corte não deve interferir nas vontades do Poder Legislativo quando não estão em jogo questões sobre direitos fundamentais ou os pressupostos democráticos. Entretanto, segundo ele, no caso em pauta, se discutem o direito à vida e à saúde, os quais merecem ser resguardados pela atuação da Corte Constitucional. 

O voto vencido ficou por conta do ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser cabível o referendo à tutela de urgência em mandado de segurança.           


Anulado o registro da marca Power Bull


Em decisão publicada na última sexta (16/4), o STJ decidiu, por unanimidade, que a marca de energéticos “Power Bull”, poderia ser associada indevidamente com a marca “Red Bull”, que também atua no ramo de bebidas energéticas. A associação indevida,  ainda que a identidade visual das marcas seja bem diferente, se daria pelo fato de que as duas marcas vendem produtos similares, possuem o mesmo público-alvo e são vendidas nos mesmos locais. Como consequência dessa decisão, o registo da marca Power Bull deve ser anulado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).  




REFERÊNCIAS 


NOVO DECRETO prevê atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/novo-decreto-preve-atendimento-presencial-nas-unidades-administrativas-e-judiciarias-do-parana/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1>. Acesso em: 17 abril 2021. 


PLENÁRIO do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-15/stf-forma-maioria-declarar-incompetencia-curitiba-julgar-lula>. Acesso em: 16 abril 2021. 


STF confirma anulação de condenações da Lava Jato contra Lula — entenda. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56768338>. Acesso em: 16 abril 2021. 


MANTIDA inelegibilidade de candidata por prestação de contas não informadas devido ao aviso de correspondência. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Abril/plenario-do-tse-mantem-inelegibilidade-de-candidata-por-prestacao-de-contas-nao-informadas-devido-ao-aviso-de-correspondência>. Acesso em: 18 abril 2021. 


SUPREMO declara normas da Lei Kandir inconstitucionais. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/normas-lei-kandir-incidencia-icms-sao-inconstitucionais>. 


LEWANDOWSKI determina que juiz da "spoofing" envie perícias ao STF Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/lewandowski-determina-juiz-spoofing-envie-pericias-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 16 abril 2021. 


LEWANDOWSKI compartilha com o STJ novos diálogos entre procuradores de Curitiba. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-12/lewandowski-compartilha-stj-dialogos-entre-procuradores?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 16 abril 2021. 


STJ suspende liminares que determinavam internações por Covid-19 em Cuiabá. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/stj-suspende-liminares-internacoes-covid-19-cuiaba>. Acesso em: 17 abril 2021.  


MINISTRO Nunes Marques reconsidera decisão que havia permitido abertura de templos durante a pandemia. Disponível em:  <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464260&ori=1>. Acesso em: 16 abril 2021.


SUSPENSÃO da prescrição termina com citação por carta rogatória, diz STJ. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/suspensao-prescricao-termina-citacao-carta-rogatoria>. Acesso em: 16 abril 2021. 


PLENÁRIO confirma liminar para determinar ao Senado Federal instalação da CPI da Pandemia. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464162&ori=1> .Acesso em 15 abril 2021. 


STF confirma liminar que mandou instalar CPI da Covid. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/14/stf-confirma-liminar-que-mandou-instalar-cpi-da-covid>. Acesso em 15 abril 2021. 


STJ anula registro da marca Power Bull por risco de associação indevida com Red Bull. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/stj-anula-registro-power-bull-associacao-red-bull>. Acesso em 15 abril de 2020. 


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13/04/2021

Acontece no UNICURITIBA: Vai uma ajudinha aí? Um guia de apoio aos novos alunos.

Por Nicoly Schuster e Izabela Cristina Facchi.

Calouros e calouras, sejam bem-vindos! Sabemos que vários alunos ingressaram na Unicuritiba durante o ano de 2020 e 2021. Nesse período, também ocorreram algumas mudanças institucionais, como a troca de plataforma digital utilizada pela faculdade e a mudança do software pelo qual assistimos às aulas. Considerando o período de aulas remotas e a dificuldade que um novo ingressante pode encontrar para localizar algumas informações, a equipe do Fala Direito preparou um compilado de dados úteis ao aluno.

Aqui você vai encontrar: uma breve explicação sobre o sistema de transmissão das aulas; como encontrar os e-mails dos professores do curso de Direito; como encontrar o grupo de ajuda formado pelos alunos da Unicuritiba, no Facebook; o link para o manual de normas técnicas para elaboração de trabalhos; os links para as redes sociais do Diretório Acadêmico Clotário Portugal (DACP) e do Diretório Central dos Estudantes (DCE); onde encontrar vagas de estágio do curso de Direito; telefones e emails institucionais importantes; e, por fim, os links para os tutoriais para as bibliotecas do Ulife.

 

Plataformas utilizadas pela instituição

              Desde o início do ano de 2021, a Unicuritiba utiliza o software Zoom para transmitir as aulas. Para utilizá-lo no celular, computador ou tablet, é necessário baixar o aplicativo no dispositivo. Para acessá-lo, é possível criar uma conta ou fazer login com o Gmail ou Facebook.

As aulas são gravadas pelo professor e automaticamente é feito o upload do vídeo no ambiente virtual, de modo que as gravações ficam disponíveis no dia seguinte ao da transmissão da aula. Então, por exemplo, se foi transmitida uma aula no dia 22/03, a sua gravação só poderá ser acessada no dia 23/03, e assim por diante. Fica o alerta de que, caso algum aluno clique no link para assistir a aula depois que ela terminou no mesmo dia em que foi transmitida, é iniciada uma nova reunião, fazendo com que a gravação feita pelo professor seja perdida e substituída pela gravação da nova reunião iniciada pelo aluno.  

Como ambiente virtual, desde o início de 2021, passamos a utilizar duas plataformas: o Ulife e o Ulife - Sala Virtual. O Ulife serve para questões administrativas e financeiras, tais como a matrícula e rematrícula, a consulta das datas de provas, o acesso à consulta de livros na biblioteca física, a emissão dos boletos das mensalidades e a abertura de protocolos. 

O Ulife - Sala Virtual é o ambiente no qual estão disponíveis: os links para as transmissões de aulas e para as gravações das aulas passadas; os materiais de apoio de cada disciplina; e os links para acesso às bibliotecas virtuais. É por aqui que os alunos protocolam atividades e avaliações e os professores encaminham avisos e aplicam avaliações.

Você pode encontrar os tutoriais sobre o funcionamento da plataforma da seguinte maneira:

      Faça o login no Ulife

      Abra o Menu

      Clique em Ambiente Virtual de Aprendizagem

   Em seguida, clique em Sala de Aula Virtual e em seguida, clique em Prosseguir (se a página não abrir, desbloqueie o pop-up > no Google Chrome, vá em configurações > privacidade e segurança > configurações do site > pop ups e redirecionamento >  adicionar > copie e cole esse site: https://aluno.unicuritiba.com.br/SOL/aluno/index.php/ead/ilang). 

 

Grupo de ajuda no Facebook

Para encontrar o Grupo de ajuda criado pelos alunos da instituição, basta clicar neste link ou pesquisar por “GRUPO DE AJUDA FDC” e solicitar a sua entrada no grupo. Nele, alunos e ex-alunos compartilham informações úteis, divulgam vagas de estágio e eventos do Unicuritiba. Além disso, é possível encontrar colegas de turma e também os links para os grupos do WhatsApp das turmas. 

 

Manual de normas técnicas para trabalhos acadêmicos

Neste manual, elaborado pelos professores da casa Marlus Vinicius Forigo e Maria do Carmo Marcondes Brandão Rolim, estão reunidas todas as normas da ABNT necessárias para a elaboração de trabalhos acadêmicos. O manual está disponível aqui.

 

Diretório Acadêmico Clotário Portugal (DACP)

O DACP é responsável por representar o alunado do curso de Direito e atua em prol dos interesses coletivos dos alunos. Ao acompanhar suas redes sociais, você ficará por dentro dos eventos, congressos e palestras da área jurídica que acontecem na faculdade bem como terá acesso a comunicados importantes envolvendo a instituição. Além disso, o DACP também é responsável por demandas envolvendo os representantes das turmas do curso de Direito.     

      Instagram: @dacp_fdc e @dacpfdc

      Facebook: @dacpunicuritiba 

      Linkthree 

      Grupode avisos no WhatsApp

 

Diretório Central dos Estudantes (DCE)

O DCE representa os alunos de todos os outros cursos que não possuem diretório. Suas redes sociais também divulgam eventos importantes da instituição.

      Instagram: @dceunicuritiba

      Facebook: @dceunicuritiba

      LinkThree 

 

Vagas de estágio

Existe uma página oficial da Unicuritiba para a divulgação de vagas de estágio de todos os cursos, cujo link abaixo se encontra. Além deste canal oficial, o Grupo de Ajuda mencionado acima e um grupo no WhatsApp criado por alunos também divulgam vagas de estágio específicas do curso de Direito.

      Página institucional no Facebook  

      Grupo do WhatsApp

 

Contato dos professores

O DACP possui uma lista de contato com o e-mail de todos os professores da Instituição. É só pedir que eles encaminham!

 

Contatos institucionais

O telefone para atendimentos gerais é o (41) 3012-1434. Por meio dele, os atendentes auxiliam a resolver diversas demandas ou então encaminham o aluno para o setor que melhor pode atender à solicitação. Abaixo, outros contatos de setores específicos da instituição. 


Setor

Contato

Secretaria geral

E-mail: secretariageral@unicuritiba.edu.br

Telefone: 41 3213-8700

Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)   

E-mail: npj.secretaria@unicuritiba.edu.br 

Telefone: (41) 3213-8820

Núcleo de estágio


E-mail: nestagio@unicuritiba.com.br 

Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (NPEA) 

E-mail: npea@unicuritiba.edu.br 

Telefones: 41 3213-8788 ou 41 3213-8751

Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) 

Telefone: (41) 3213-8820

WhatsApp: (41) 99255-2816

Coordenação do curso de direito

E-mail: tanya.mello@unicuritiba.com.br 

Núcleo de Educação a Distância 

E-mail: nead@unicuritiba.edu.br 

Telefone: 41 3213-8876

Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) 

E-mail: nap@unicuritiba.edu.br   

Telefone: 41 3213-8700

Central de Atendimento Acadêmico 

E-mail: centralatendimento@unicuritiba.com.br Telefone: 41 32138700 

Centro de Atendimento Financeiro (CAF)

O atendimento é feito através do preenchimento deste formulário. Salienta-se que, sempre que necessário, é possível o atendimento telefônico.  

Núcleo de Esportes


E-mail: esportes@unicuritiba.edu.br 

 

Bibliotecas

A Unicuritiba conta com uma biblioteca física no Campus Milton Vianna,  administrada pelo sistema pergamum. Com essa ferramenta, pode ser feita a consulta dos livros físicos que estão na biblioteca. Como o funcionamento da biblioteca é afetado a depender da bandeira instituída pela Prefeitura de Curitiba, o ideal é telefonar para a faculdade para solicitar informações acerca da possibilidade da retirada e devolução de livros físicos. É possível acessar o pergamum clicando aqui

Para encontrar as bibliotecas virtuais basta acessar o site da Unicuritiba e na aba “Sou aluno” clicar em “Ulife - Sala Virtual”. Depois de logar com seu RA e senha, os links para o acesso às bibliotecas estarão na parte em azul da página, no canto esquerdo. Abaixo, alguns tutoriais e manuais de uso das bibliotecas.



Biblioteca Ebsco

Tutorial no Youtube: aqui.  

Biblioteca Senac:

Dúvidas frequentes: aqui

Tutorial: aqui.  

Biblioteca Virtual: 

Dúvidas frequentes: aqui.

Manual de uso: aqui.     

Minha biblioteca: 

Manual de uso: aqui. 


Revista dos Tribunais: 

Tutoriais: aqui


 

Mais uma vez, sejam muito bem-vindos!

É notório o desafio de ingressar em um curso de nível superior nesse momento em que é necessário o isolamento social. Fossem outros os tempos, os calouros seriam recepcionados em um grande auditório lotado de alunos. Esses tempos desafiadores exigem esforço, dedicação e, principalmente, união. Dito isso, esperamos que as informações aqui apresentadas possam, de alguma forma, ajudá-los nessa jornada que se iniciou. Por fim, reiteramos as boas-vindas e desejamos que vocês se sintam acolhidos e tirem o maior proveito da experiência da graduação.

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