A atividade de acupuntura não pode ser regulamentada por resoluções de conselhos profissionais. Com esse entendimento, o Tribunal Federal Regional da 1ª Região vetou a prática a terapeutas e biomédicos. As decisões foram proferidas no início de agosto e seguem jurisprudência firmada este ano pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
No julgamento do STF, em junho, a corte manteve o veto à prática da acupuntura por psicólogos ao negar seguimento a dois Recursos Extraordinários propostos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Fonte: Consultor Jurídico (extraído pelo JusBrasil - 24/8. (WGF)
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