13/08/2013

DESLEIXO OU DESCUIDO DA MÃE NÃO CONFIGURA CRIME DE ABANDONO DE MENOR

      O MINISTRO SEBASTIÃO DOS REIS JÚNIOR, DO STJ, REJEITOU DENÚNCIA CRIME CONTRA UMA MÃE ACUSADA DE TER ABANDONADO OS FILHOS, EM IDADES ENTRE 3 E 17 ANOS, PARA TRABALHAR EM UMA LANCHONETE. SEGUNDO O MINISTRO, PELA NARRATIVA FEITA NA DENÚNCIA, NÃO HOUVE, DE FATO, DEMONSTRAÇÃO DE ATO DE ABANDONO QUE TENHA EXPOSTO A PERIGO CONCRETO E MATERIAL A VIDA OU A SAÚDE DOS MENORES. A denúncia do MP-MS aponta que o Conselho Tutelar foi acionado mediante informação anônima, após a saída da mãe para trabalhar. Ao chegar à residêncxia da família, constatou a veracidade do abandono dos filhos, sendo que a mais velha, de 17 anos, é portadfora de necessidades especiais ("Síndrome de Morth"), não podendo cuidar dos irmãos menores. O juízo de primeiro grau não recebeu a denúncia, ao fundamento de ausência de dolo na conduta da recorrente. O TJ-MS, ao julgar a apelação do MP, reformou a sentença e recebeu a denúncia, nos seguintes termos: "Preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do CPP, bem como havendo indícios de autoria, bem como de que as vítimas, supostamente abanonadas, permaneceram em situação de perigo concreto, impõem-se o recebimento da denúncia, para fins de se apurar, durante a insrtrução processual, a prática ou não da ação delitiva.", decidiu o TJ. Na decisão, o ministro Sebastião dos Reis Júnior destacou que o MP estadual narrou conduta atípica em sua denúncia, pois não especificou qual o efetivo e concreto perigo que sofreram os menores, pois, pela denuncia, eles estariam em casa, "sujos e descalços". "O fato de as crianças estarem sozinhas, em casa, enquanto a mãe trabalhava, não significa abandono, no sentido literal da palavra, mas sim desleixo ou descuido, por parte da mãe, caso a ser resolvido, talvez, por uma assistente social, mas não pela justiça criminal, que deve atuar apenas em último caso.", afirmou o relator. Ele considerou, ainda, que "consta dos autos que todas as crianças frequentam a escola, inclusive a que é portadora da mencionada síndrome, não se podendo falar em ausência de assistência."
     Fonte: Newsletter Síntese (WGF)

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