25/03/2019

II FEIJOAB


Continue lendo ››

21/03/2019

DIREITO DA SAÚDE: Novas Orientações do Conselho Nacional de Justiça

Com o objetivo de debater os problemas inerentes à judicialização da saúde, identificar tipos de demandas e características das decisões judiciais a respeito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nos dias 18 e 19 de março, em São Paulo, a III Jornada de Direito da Saúde, na qual os juízes aprovaram  enunciados que poderão orientar a tomada de decisão em relação aos processos de saúde. 

Conforme pesquisa elaborada pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) para o CNJ, o número de processos nessa área, entre 2008 e 2017, registrou um aumento de 130%, o que representa um novo nicho de atuação profissional. 

Atento a esse movimento, o UNICURITIBA oferece aos bacharéis em Direito e nas áreas médicas, até gestores, pós graduação, nível especialização, em Direito Médico. As novas orientações do CNJ, segundo o Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4, ex-aluno do UNICURITIBA, e Membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde, registram a importância de recorrer à medicina baseada em evidências para a solução das ações face o aumento da judicilização nessa área, envolvrnfo o juiz, a administração pública e a ciência médica.

 Diz Gebran, "Nossa intenção é indicar um caminho de diálogo entre esses atores, organizando o sistema e trazendo orientações especialmente sobre a instrução do processo e i procedimento." O Direito Médico envolve não só advogados e médicos, mas toda a sociedade civil com interesse na saúde pública e/ou suplementar, bem como forte impacto sobre os orçamentos públicos. 

Consultar os enunciados aprovados (35): forumdasaude@cnj.jus.br.


Contribuiu para o Blog - Prof. Waldyr Grisard.
Continue lendo ››

19/03/2019

Lançamento da Revista IBDPE v.2


Continue lendo ››

13/03/2019

Lei proíbe casamento de menores de 16 anos


O Presidente da República sancionou e fez publicar no Diário Oficial da União de 13/03/2019 a Lei n° 13.811, que modifica o Código Civil brasileiro para suprimir exceções legais permissivas do casamento de menores de 16 anos, proibindo-o em qualquer caso.

Jovens entre 16 e 18 anos podem se casar, desde que autorizados por ambos os pais ou responsáveis.

Segundo estudos da ONG Promundo de 2015, o Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Três milhões de mulheres afirmaram ter casado antes dos 18 anos de idade e 877 mil mulheres casaram-se com até 15 anos. Atualmente, existiriam 88 mil meninos e meninas, com idade entre 10 e 14 anos, em uniões civis ou religiosas no Brasil.

Com essa lei, o artigo 1.520 do Código Civil brasileiro passa a ter a seguinte redação: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 desse Código". 


Colaborou com o Blog Unicuritiba Fala Direito: Prof. Dr. Waldyr Grisard -  Sócio fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Familia e Professor do UNICURITIBA.
Continue lendo ››