Decidiu a 2ª T. Cível do TJDF, pelo voto do desembargador Sérgio Rocha (DJDFTE 11.06.2013) que é possível a cumulação de pedidos de Divórcio, Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas, em atenção aos princípos da efetividade e da economia processual (CPC. art; 292). A Turma deu provimento a agravo para determinar o prosseguimento do feito em relação a todos os pedidos formulados na inicial.
Processo: AGI 2013.00.2.006473-0; AC 682.536 (WGF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário