24/08/2013

Justiça indefere pedido de declaração de morte presumida na Rocinha

     O juiz da Vara de Registros Públicos do TJ-RJ julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei dos Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nehuma das situações elencadas nos dispositivos.
     Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimemnto da pessoa estiver cercado de circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidadess de buscas e averiguações.
     Fonte: TJ-RJ - extraído pelo JusBrasil, 24/8 (WGF)

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