A presidente Dilma Roussef sancionou, sem vetos, a lei 12.845, que determina que "Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violênia sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social", diz o art. 1º da lei. O socorro deve oferecer à vítima diagnóstico completo e facilitar o encaminhamento da ocorrência a delegacias especializadas. A lei foi publicada no DOU de 02/08/2013.
"Violência sexual" para a lei é "qualquer forma de atividade sexual, não consentida".
O atendimento, obrigatório em todos os hospitais a rede do SUS, compreende também a "profilaxia da gravidez" e o exame de DNA para identificação do agressor. A previsão de realização de procedimentos que impeçam a gravidez foi a parte do texto mais criticada por entidades religiosas, pois acreditam que a medida facilitará a prática do aborto. Outra crítica, resulta de o atendimento ser realizado sem que a vítima registre a ocorrência em órgão policial.
Fonte: site Planalto (WGF)
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