24/08/2013

Judiciário não pode tomar lugar de banca examinadora em concurso público

     A 2ª Câmara de Direito Público manteve sentença (AMS 2012.060662-7) que extinguiu mandado de segurança em que se pretendia a suspensão de concurso para advogado de uma prefeitura. Um dos candidatos impetrou a ação contra o proprietário da empresa que aplicou a prova, assim como contra o prefeito municipal. De acordo com o processo, na questão 21 do certame a alternativa B foi considerada correta pela banca. Para o impetrante, a alternativa certa seria A ou D. Ele disse que. apesar de a matéria ser controvertida adotou o entendimento de um único doutrinador. Os desembargadores revelaram que somente se admite a revisão dos critérios adotados pela banca em situações excepcionai, com erro crasso na questão. Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade do concurso púbico, tomar o lugar da banca examinadora, nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, concluíram.
     Fonte: Newsletter SINTESE (23/8). (WGF)

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