
COMPATÍVEL COM CONSTITUIÇÃO
Mulheres devem ser remuneradas por intervalo antes de hora extra
27 de novembro de 2014, 21h44
O intervalo mínimo de 15 minutos na jornada de trabalho de mulheres antes do período de hora extra é constitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, o Plenário do STF negou provimento ao Recurso Extraordinário 658.312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 [...]