Maria da Glória Colucci1
1. INTRODUÇÃO
O Pacto Global das Nações Unidas tem a finalidade de incentivar
empresas e organizações a se unirem no sentido de realizar princípios
ético-corporativos, em defesa da sociedade, da pessoa, do meio-ambiente e da
governabilidade, combatendo a corrupção e promovendo o desenvolvimento.
Os integrantes do Pacto Global, no Brasil, formam uma
Rede, criada em 2003, vinculada ao Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD), visando ações colaborativas do setor privado com
instituições públicas e da sociedade civil.2
O Pacto Global objetiva, desde sua criação, como
fundamento essencial e motivador de sua existência, estimular a comunidade
empresarial internacional, para adoção de valores fundamentais que promovam a
cidadania empresarial, contando, atualmente, com mais de 13.000 organizações
signatárias.3
Em suas práticas de negócios, os integrantes da Rede,
no Brasil, e também no mundo, têm como diretrizes para o alcance dos objetivos
pretendidos observar e fazer cumprir, além dos ODS (Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável), 10 princípios que foram construídos com base em
quatro declarações da ONU, como adiante se examinará.4
2. princípios
do pacto global (onu, 2000)
A Rede Brasileira do Pacto Global (RBPG) tornou-se,
com o lançamento dos ODS, em setembro de 2015, a principal responsável pela sua
divulgação junto às empresas do setor privado no País, incentivando ações
práticas das empresas em prol do desenvolvimento sustentável:
Em 2000, por iniciativa do então secretário-civil das
Nações Unidas, Koffi Annan, as Nações Unidas aprovaram a fundação de um
programa com vocação única na história da organização. O Pacto Global nasceu
com a responsabilidade de aproximar o setor privado da agenda de
desenvolvimento da ONU, em um esforço para que as empresas pudessem beneficiar
a economia e a sociedade em todos os países. Em 15 anos, a iniciativa tem
trazido grandes resultados em prol de uma economia ambiental e socialmente
justa.5
O Pacto Global, desta forma, propõe um engajamento maior
das corporações, encorajando-as a terem um compromisso crescente e alinhamento
gradativo com mudanças positivas na sociedade, no sentido de se tornarem mais
sustentáveis.6
Foram elencados Dez Princípios, universais,
construídos com base em Declarações anteriores da ONU, assim resumidos, em 4
(quatro) eixos, concentrados em Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e
Contra a Corrupção:
a) Direitos
Humanos: 1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos
humanos reconhecidos internacionalmente; 2. Assegurar-se de sua não
participação em violação a esses direitos.
b) Trabalho:
3. Apoiar a liberdade de associação e reconhecer efetivamente o direito à
negociação coletiva. 4. Extinguir todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
5. Eliminar a discriminação no emprego. 6. Abolir efetivamente o trabalho
infantil.
c) Meio
Ambiente: 7. Apoiar a abordagem preventiva aos desafios ambientais. 8.
Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. 9. Incentivar
o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
d) Contra
a Corrupção: 10. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive a
extorsão e a propina.7
As temáticas que estão concentradas nos Dez
Princípios servem de foco ao direcionamento das empresas no planejamento
interno e no diálogo com a sociedade civil; contribuindo para a causa da
sustentabilidade global. Quando boas práticas empresariais são divulgadas, pelo
compartilhamento de informações, outras ações são inspiradas, ampliando o leque
de possibilidades no setor empresarial, na esfera privada.8
Negócios inclusivos, estimulados pela discussão e
pelos círculos de debates, oferecem oportunidades inovadoras nas organizações
brasileiras; difundindo e servindo de modelos para outras empresas no País.
Quanto à corrupção, o Brasil vive um momento
delicado, em que a sociedade está sensibilizada pela necessidade de combater
todas as formas de desvios éticos nas empresas e, não apenas, no governo:
É preciso entender que há sempre um ser humano por trás da
corrupção. No final, haverá uma criança sem merenda na escola, uma pessoa sem
remédios no hospital, uma mulher vítima de violência sexual sem atendimento.
Portanto, este é o momento de lutar contra ela.9
A corrupção
tem causado tantos prejuízos à sociedade brasileira, que com ela conviveu por
séculos, ainda que de forma mais intensa nas últimas décadas, ao ponto de levar
à perda do mandato da última presidente da República.
3. CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Em evento da RBPG, conforme descrito em seu Relatório
de Atividades, foram enfatizados e debatidos os seguintes princípios:
1º) Respeitar
e apoiar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente na sua área de
influência.
2º) Assegurar
a não participação da empresa em violações dos direitos humanos.
3º) Apoiar
a liberdade de associação e reconhecer o direito à negociação coletiva.
4º) Eliminar
todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
5º) Erradicar
todas as formas de trabalho infantil da sua cadeia produtiva.
6º) Estimular
práticas que eliminem qualquer tipo de discriminação no emprego.
7º)
Assumir práticas que adotem uma abordagem
preventiva, responsável e proativa para os desafios ambientais.
8º) Desenvolver
iniciativas e práticas para promover e disseminar a responsabilidade
socioambiental.
9º) Incentivar
o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente responsáveis.
10 º) Combater a
corrupção em todas as suas formas incluindo a extorsão e o suborno.
Merece destaque a afinidade dos Dez Princípios do
Pacto Global com os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU), nos
aspectos éticos e socioeconômicos, que representam a base do fomento da
inovação e criação de novos modelos de gestão de negócios, além de diminuir
desigualdades econômicas e sociais das populações e grupos mais vulneráveis ao
redor do mundo.
REFERÊNCIA
1 Advogada.
Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela
PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora
Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela
Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e
Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV,
aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília.
Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODS). Membro do IAP –
Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB,
Pará, 1976 - 1ºlugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, (1977 –
3ºlugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1ºlugar).
Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético
2 ONU.
Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento (PNUD); disponível em www.onu.org.br
3 RBPG. Rede
Brasileira do Pacto Global: Relatório de Atividades, 2015, p. 6; disponível em www.pactoglobal.org.br
4 ONU.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), disponível em www.onu.org.br
5 RBPG. Rede
Brasileira do Pacto Global: Relatório de Atividades, 2015, p. 13; disponível em
www.pactoglobal.org.br
6 RBPG. Rede
Brasileira do Pacto Global: Qual é o primeiro passo para contribuir com a
sustentabilidade? disponível em www.pactoglobal.org.br
7 Ib.
8 RBPG. Rede
Brasileira do Pacto Global: Relatório de Atividades, 2015, p. 33; disponível em
www.pactoglobal.org.br
9 Id; p. 46.
10 Ib; p. 6 -
7.