
"As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 §7º da CF, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares." Essa foi a tese firmada em sede de repercussão geral pelo plenário do STF nesta quarta-feira, 7.
O art. 14 §7º da CF estabelece que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da [...]