09/10/2015

Prazo de seis meses para desincompatibilização é aplicável a eleições suplementares

"As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 §7º da CF, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares." Essa foi a tese firmada em sede de repercussão geral pelo plenário do STF nesta quarta-feira, 7.
O art. 14 §7º da CF estabelece que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Esse período de seis meses é o prazo para a chamada desincompatibilização, que a Corte decidiu que também é aplicável a eleições suplementares.
Uma eleição suplementar é convocada quando a votação para presidente, governador ou prefeito atingir nulidade em mais da metade dos votos válidos. No caso concreto, a esposa de um prefeito cassado recorreu de decisão do TSE que manteve indeferido seu registro de candidatura para concorrer a eleição suplementar. Por meio da resolução 210/13, o TRE/GO estabeleceu o prazo de desincompatibilização seria de 24h após a escolha do candidato pelo partido e marcou a data da eleição suplementar. Ao rejeitar o registro de candidatura, o Tribunal regional considerou que o prazo de desincompatibilização não foi cumprido pela candidata. A decisão foi mantida pelo TSE.
No recurso, a recorrente sustentou que impossível a desincompatibilização "no prazo previsto no § 7º do art. 14 da CF, quando a própria eleição somente veio a ser marcada 45 antes". Argumentou que o dispositivo deveria ser interpretado de modo a não ser aplicado, "em razão de peculiaridades do caso e da total impossibilidade prática de sua aplicação, às eleições convocadas para serem realizadas em prazo menor que seis meses".
Entretanto, o relator, ministro Teori Zavascki, considerou que o caso não se tratava de desincompatibilização, mas sim de inelegibilidade. Isso porque, no seu entendimento, não sendo permitida a reeleição do prefeito, são inelegíveis também parente ou cônjuge.
"Quem pode reeleger-se pode ser sucedido por quem com ele mantenha vínculo conjugal. O sentido contrário também é real: quem não pode reeleger-se não pode ser sucedido por aquele que com ele tenha vínculo conjugal."
Como a perda do mandato do prefeito se deu há menos de seis meses do pleito complementar, a desincompatibilização da esposa, segundo o ministro, constituiria fato inalcançável. Assim, votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhado por unanimidade.
Com relação à interpretação do dispositivo apontada pela recorrente, o ministro Marco Aurélio completou em seu voto: "Quando o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo."


    O ministro Luiz Fux também acrescentou: "A inelegibilidade não é sanção, mas, sim, situação jurídica. Se a inelegibilidade fosse sanção, não poderia ser imposta a terceiro parente que não teve qualquer ingerência sobre o ato que gerou a inelegibilidade."
    Continue lendo ››

    OAB cria comissão para avaliar possibilidade de impeachment de Dilma

    A OAB decidiu nesta quinta-feira, 8, criar uma comissão para avaliar se a presidente Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade, o que pode ensejar um pedido de impeachment. Os membros devem ser escolhidos na próxima semana.

    A decisão de instituir o grupo foi tomada após o TCU emitir parecer pela rejeição das contas da Presidência da República, referentes ao exercício de 2014, devido ao não atendimento de princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal.
    A partir do parecer do TCU, o grupo deverá, em até 30 dias, realizar estudos técnicos e avaliar se há embasamento jurídico para pedir o impeachment da presidente. O parecer elaborado pela comissão será entregue ao Conselho Federal da Ordem, que decidirá se o crime está materializado e se cabe pedido de impeachment.

    "É indiscutível a gravidade da situação consistente no parecer do TCU pela rejeição das contas da presidente da República por alegado descumprimento à Constituição Federal e às leis que regem os gastos públicos. A OAB, como voz constitucional do cidadão, analisará todos os aspectos jurídicos da matéria e a existência ou não de crime praticado pela presidente da República e a sua implicação no atual mandato presidencial. Para tal, será instituída uma comissão na OAB Nacional para a realização de estudos técnicos sobre o tema, com prazo máximo de 30 dias para a elaboração de parecer. Redigido o documento, o Conselho Federal deliberará sobre o tema", afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
    Continue lendo ››

    “OUTUBRO ROSA” – PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA E O EMPODERAMENTO DE MULHERES E MENINAS NOS ODS (ONU,2015-2030)

     Maria da Glória Colucci[1]

    Os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável correspondem a um projeto comum de todos os países signatários da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. São focados nos novos desafios mundiais de transformação da sociedade, dos governos e das pessoas, em prol do alcance de seis elementos essenciais, a saber: Pessoas, dignidade, prosperidade, justiça, parcerias e planeta.[2]
    No que se refere às pessoas, pretendem as estratégias globais “assegurar vidas saudáveis, conhecimento e inclusão de mulheres e crianças”; abrangendo os ODS-3; 4 e 5; os quais procuram promover e assegurar uma vida saudável; educação inclusiva e equitativa, mas, objetivam, também, “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.[3]
    Quanto às mulheres a exclusão social se processa por muitas vias, não só pelas dificuldades de inserção no mercado de trabalho, mas pelos salários inferiores que lhes são pagos, com as mesmas funções e o mesmo nível de escolarização dos homens.
    Ao se examinar a questão de gênero, verifica-se que a falta de qualificação profissional precisa ser combatida desde o início, a partir da infância e adolescência, pelo acesso à educação. Assim, ao oportunizar, de forma inclusiva e equitativa, o aprendizado em todos os níveis para meninas, de igual modo que para meninos, a igualdade de gênero será promovida, com o consequente empoderamento do gênero feminino.
    Não só no trabalho, mas no lar, em suas atividades rotineiras, a vulnerabilidade psicológica das mulheres propicia a construção de modelos de acomodação, exclusão e desmazelo com sua própria saúde e aparência. Neste caminho, observa-se que, apesar do acesso aos meios de tratamento e combate ao câncer de mama, ainda é grande o número de mulheres que morrem vitimadas por este mal, que pode ser extirpado se for detectado em seu início, sem a necessidade de ablação da (s) mama (s).
    Na última década, as políticas públicas têm procurado mobilizar a população brasileira quanto à necessidade de inclusão participativa das mulheres, a partir da conscientização de sua importância na construção de um novo modelo de sociedade “livre, justa e solidária” (art. 3º, I, da Constituição vigente). Neste viés, inserem-se as ações práticas, efetivadas pelos órgãos públicos de acesso à moradia, ao trabalho, à saúde, ao saber tecnocientífico, etc, propiciando-lhes melhor qualidade de vida e à família.
    Dentre as ações práticas, voltadas a estimular a detecção precoce do câncer de mama se encontra “o movimento popular OUTUBRO ROSA”, que é internacional, sendo que “[...] o rosa simboliza um alerta às mulheres para que façam o autoexame e, a partir dos 50 anos, a mamografia, diminuindo os riscos que aparecem nesta faixa etária”[4].
    O marco sociopolítico do OUTUBRO ROSA é, sem dúvida, o princípio da solidariedade, conforme previsão constitucional, que pressupõe um compromisso conjunto de compartilhamento das necessidades e superação dos obstáculos comuns dos segmentos sociais envolvidos na prevenção e combate ao câncer de mama.
    A dimensão das campanhas publicitárias e da conscientização das mulheres brasileiras para outras doenças, como o câncer do colo de útero, a tuberculose, a morbidade materno-infantil, a prática do abortamento clandestino etc, ainda não se pode computar, mas, certamente, se reflete na diminuição dos índices.
    A saúde materno-infantil ainda oferece dados alarmantes, embora já se possam vislumbrar reflexos positivos na saúde do País, conforme se propõe no Documento “O Futuro que Queremos”, elaborado na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), realizada de 20 a 22 de junho de 2012, no Rio de Janeiro[5].
    Acrescentem-se às doenças, outros fatores de discriminação e crescente fragilização das mulheres e de suas filhas; dentre os quais a aceitação, pela ignorância e analfabetismo, de sua condição de aviltamento e indignidade, que séculos da cultura humana se incubiram de construir.
    Há diversas formas de exclusão social praticadas contra as mulheres brasileiras, silenciosas, porém, agressivas, a exemplo do abandono moral a que muitas delas são relegadas quando assumem sozinhas a educação dos filhos e o sustento da família. Ao somarem as tarefas domésticas às seculares, colocam em segundo plano suas vidas e se tornam seres humanos desmotivados sob o peso de responsabilidades que deveriam ser divididas com o homem.
    O cansaço físico e moral, aliado a um futuro sem perspectivas de mudanças, induz ao surgimento de inúmeras doenças, como a depressão e a síndrome do pânico e, até mesmo, o suicídio.
    O empoderamento de mulheres e meninas passa, necessariamente, pelo resgate da saúde destas cidadãs, mediante a assistência oncológica, cirurgias e campanhas para a conscientização do público feminino de que o câncer de mama é um mal superável.


    REFERÊNCIAS




    [1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná
    [2] PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, disponível www.pund.org.br
    [3] Idem.
    [4]Campanha OUTUBRO ROSA busca estimular detecção precoce do câncer de mama. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/saude/2013/10/campanha-outubro-rosa.
    [5]ONU, Documento Final da Conferência Rio+20 – “O Futuro que Queremos”. Disponível em: www.onu.org.br

    Continue lendo ››