30/01/2014

Estrangeira irregular no país poderá aqui permanecer para acompanhar filho com doença grave

A 6ª Turma do TRF-1ª Região decidiu ir além da leitura da lei ao analisar o caso de estrangeira que mora irregularmente no Brasil. A peruana, apesar de estar com o visto de permanência vencido, conseguiu o direito de continuar no país para acompanhar o filho acometida de grave doença. A Justiça de Rondônia assegurou a permanência da mulher em território brasileiro pelo tempo necessário à recuperação de seu filho, para tratar de aneurisma ceebral. Por via de recurso necessário - automático à instância superior quando a sentença condena a União Federal -a matéria vchegou ao TRF-1ª, sendo mantida a decisão, afirmando o relator, desembargador Kássio Marques, que, nesse caso, os direitos fundamentais garantidos pela Constituição aos brasileiros e estrangeiros aqui residentes se sobrepões às restrições impostas pelo Estatuto do Estrangeiro - L. 6.815/81. E, completou, " O ordenamento jurídico de uma Nação deve ser instrumento de valorização e proteção à vida humana." A decisão foi unânime. Fonte: TRF-1ª. Processo 0008655-63.2010.4.01.4100 (WGF)
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29/01/2014

Proibição da maconhe é ilegal

A inclusão do THC - princípio ativo da maconhe - na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a necessária motivação por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e cmércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz da 4ª Vara de entorpecentes do DF, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas. O juiz também afirmou que, mesmo que houvessa tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Afirma que é incoerente que a maconha seja proibida enquanto o alcol e o tabaco têm venda liberada. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, comprovam que a proibição de "substâqncias entropecentes recreativas" como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada. alé do desrespeito ao princípio da igualdade, diz o juiz. Ler o texto completo de Gabriel Mandel, Consultor Juridico de 28.01.2014, podendo acessar a Sentença referida. (WGF)
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22/01/2014

Descendente de herdeiro indigno pode ser proibido de receber bens

Projeto que tramita no Senado pode estender aos descendentes do chamado herdeiro indigno a proibição de receber a herança (PLS 273/2007). Herdeiro indigno é o que perde o direio de receber herança por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuia. É o caso do filho que mata o pai, como ocorreu com Suzane von Richthofen, em 20002, sendo condenada em 2006 a 39 anos de prisão. A proposta é do Senador Valdir Raupp e está a caminho da Comissão de Constituição e Justiça do Sendo. O Projeto altera o artigo 1.816 do Código Civil, que prevê que herdeiros autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pesoa de cuja sucesão se trata poderão ser excluídos da herança por decisão judicial. Assim, a lei não alcança os herdeiros do excluído. O relator da matéria no Senado, Flexa Ribeiro, deu parecer favorável ao Projeto. Fonte: Site do IBDFAM para ver mais (WGF)
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08/01/2014

Nova tabele de IR aumenta impostos sobre saláros

Pelo 18º ano consecutivo, a tabela do IR será corrigida abaixo da inflação em 2014. A defasagem, que está proxima de 66% neste ano, faz com que o Fisco chegue o bolso de cada vez maisbrasileiros,consumindo os seus novos rendimentos. Essa discrepância ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. O mínimo será elevado para de R$ 724,00, uma alta de 6.78% ante osa R$ 678,00 atuais. A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento da tabela do IR, que durou até 2001.Nos anos seguintes foram inferiores aos índices de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposo beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos segundo levantamento da consultoria Ernest & Young. Em 2014, essa relação despencará para 2,47. Assim, brasileiros antes isentos por causa da baxa renda ingraessarão, paulatinamente, na condição de contribuintes. Fonte: Newsletter Síntese nº 3336 (WGF)
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