26/11/2019

Agenda 2030: TRABALHO DECENTE COMO DIREITO SOCIAL (ODS 8)





Maria da Glória Colucci[1]


          O trabalho esteve associado nos primórdios das sociedades humanas ao sofrimento, dor e pesada carga a ser suportada para sobrevivência individual e do grupo. As atividades braçais predominavam, devido à necessidade de cultivo do solo e trato com os animais, envolvendo, apenas, a força física para caçar e transportar os alimentos produzidos.[2]
          Com o tempo, todavia, superadas as etapas mais longínquas do esforço individual no trabalho e chegando-se à Idade Média, foram surgindo novas formas de labor, com a divisão das tarefas entre “companheiros” e “aprendizes”, sob o comando dos “mestres”, que remuneravam apenas os “companheiros”.
          No entanto, apesar da evolução na organização das atividades, os “mestres”, proprietários das oficinas, podiam impor castigos corporais aos “aprendizes” cujos pais pagavam taxas elevadas para que aprendessem o ofício ou profissão.[3]
          Com a Revolução Industrial (XVII) e o aparecimento de máquinas a vapor, o trabalho tornou-se de um lado mais produtivo pela substituição do labor manual pela máquina, mas, de outro ponto de vista, cruel, pelas condições desumanas e insalubres. Assim, os trabalhadores ficavam expostos ao excessivo calor, incêndios, explosões, intoxicações por gases etc, aceitando-se o trabalho de crianças e jornadas de mais de 18 horas.
          Na verdade, a história do trabalho é marcada, ainda, pela exploração, indignidade e desrespeito ao ser humano, haja vista, a denominada “escravidão moderna” (ao redor do mundo).[4]
          Com as Declarações de Direitos, a exemplo da francesa (1789) e americana (1776), foram sendo abolidas práticas mais cruéis, mas ainda persistentes em muitas regiões do mundo.
          Novos horizontes se abriram ao combate ao trabalho escravo, com a criação da Organização Internacional do Trabalho (1919), “que iria incumbir-se de proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional, expedindo convenções e recomendações nesse sentido.[5]
          No Brasil, com a Constituição de 1934 e mais tarde, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, as relações contratuais de trabalho receberam fôlego, dando-se à atividade laboral mais valorização.[6]
          Com a Constituição de 1988, nos arts. 7º a 11, o trabalho adquiriu status de direito social, cuja natureza prestacional (dever do Estado) impõe limites intransponíveis à dignidade da pessoa humana.[7]
          Ao ver de José Cláudio Monteiro de Brito Filho, o trabalho decente requer condições adequadas ao exercício desta importante atividade humana, podendo ser assim conceituado:

Trabalho decente, então, é um conjunto mínimo de direitos do trabalhador que corresponde: ao direito ao trabalho; à liberdade de trabalho; à igualdade no trabalho; ao trabalho com condições justas, incluindo a remuneração, e que preservem sua saúde e segurança; a proibição do trabalho infantil; à liberdade sindical; e à proteção contra os riscos sociais.[8]

          Assim, o trabalho decente deve ser entendido como a atividade humana que cumpre com as formalidades legais para seu exercício, respeitados os direitos e princípios constitucionalmente garantidos e internacionalmente adotados, em Documentos da OIT – Organização Internacional do Trabalho.[9]
          O trabalho evoluiu de uma concepção escravizante, humilhante e até mesmo degradante da pessoa do trabalhador, para ser transformado, em decorrência de novos valores, em autorealização, em instrumento de ascensão social, pelo status alcançado, pelo empoderamento decorrente do enriquecimento ou do reconhecimento profissional.
          Pode-se afirmar que o “trabalho decente” tem por finalidade principal propiciar ao empregado o bem-estar individual (satisfação, felicidade), ao mesmo tempo que lhe permite atender às suas necessidades e de sua família com dignidade (art. 7º, IV, CF).[10]
          Por tantos motivos, além dos citados, foi que a Agenda 2030 (ONU) incluiu dentre seus Objetivos (ODS), o de nº. 8: “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos”.[11]


[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2] MARCONI, Marina de Andrade./Zélia Maria Neves Presotto. Antropologia: uma introdução. 6º ed. São Paulo: Atlas, 2005, p.118-120.
[3] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2001, p.34.
[4] Escravidão moderna atinge mais de 40 milhões no mundo. Disponível em www.noticias.uol.com.br
[5] MARTINS, Sérgio Pinto. Op.cit; p.38.
[6] BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei n.5452, de 1º de maio de 1943. Disponível em www.planalto.gov.br
[7] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br
[8] BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho decente: análise jurídica da exploração do trabalho: trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. 4 ed. São Paulo: Ltr, 2016, p.56.
[9] OIT. Organização Internacional do Trabalho. Disponível em www.nacoesunidas.org
[10] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br
[11] ONU. Transformando Nosso Mundo: Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em www.nacoesunidas.org
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12/11/2019

Inscrições abertas: Programa Monitoria do Centro Universitário Curitiba








            Hoje nossa matéria versará sobre um programa muito especial desenvolvido pelo UNICURITIBA que compõe o Grupo 1 — relativo às atividades de ensino — das Atividades Complementares da instituição. Nos referimos ao Programa Monitoria UNICURITIBA, que teve seu novo Edital para o concurso para bolsistas e não-bolsistas lançado no dia 07 de novembro, com início das atividades, a serem desempenhadas pelos monitores, nos semestres letivos do ano de 2020.
Com a finalidade de instituir um sistema de interação e participação democrática na vida acadêmica, o Programa Monitoria visa maior efetividade nas atuações acadêmicas educacionais, pautando-se na ética, na solidariedade e no estímulo à autonomia e responsabilidade estudantil. Além disso, busca a aproximação do corpo docente com o corpo discente, dado o auxílio na implementação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, através do estímulo à produção científica e à integração dos estudantes às práticas docentes.
Para a melhor compreensão dos leitores, e futuros monitores, de como o programa se desenvolve, conversamos com os monitores deste ano de 2019 — Alan José de Oliveira Teixeira, Nicolly Jacob Castanha Matheus Marques Balan. Além de pertencer à equipe do Blog UNICURITIBA Fala Direito, a redatora que vos escreve também compõe o Programa Monitoria ao lado dos entrevistados desta matéria. Mas, destinarei a descrição e experiências do supracitado programa às palavras de Teixeira, Castanha e Balan.
Reservarei minhas palavras como monitora apenas para salientar a importância da disciplina a qual exerço tal função, que é basilar não apenas ao operador do Direito e a um agir social e político ético, mas também, elementar ao desenvolvimento reflexivo sobre o ser e o viver. Optei pela disciplina de Filosofia, sob a orientação do professor Dr. Edimar Brígido, por acreditar que uma base reflexiva sólida é fundamental ao desenvolvimento estrutural de um processo de aprendizado. Por isso, valorizo as disciplinas propedêuticas da matriz curricular do curso de Direito, tanto pela contribuição à formação crítica e profissional, quanto ao desenvolvimento humano dos discentes.
            Alan Teixeira, que está concluindo o curso de Direito no UNICURITIBA, acadêmico do décimo período, é monitor da disciplina de Teoria do Direito, orientado pela Profª. MSc. Maria da Glória Colucci. Após cinco tentativas para ser aprovado no processo seletivo de monitoria, entrou no programa em sua quinta tentativa. Ele exalta a importância de não desistir de seus objetivos, e que fatores como conhecer os métodos do professor orientador pretendido são fundamentais. Ao ser questionado sobre as motivações que o levaram a se candidatar à monitoria de Teoria do Direito, Alan nos respondeu:

Foram basicamente três razões que me motivaram a ser monitor. A primeira delas foi o compromisso que firmei comigo mesmo de maximizar minha experiência na universidade. Sendo bolsista integral do Programa Universidade Para Todos – PROUNI e cotista, senti que ter a oportunidade de cursar Direito gratuitamente em uma instituição de qualidade como o UNICURITIBA me incentivou a aproveitar cada atividade proposta durante a graduação. Em segundo lugar, percebi que a maioria dos professores e pesquisadores possuíam em seus currículos atividades afins a programas de monitoria ou iniciação à docência. O fato de ter pretensões na carreira acadêmica me levou a observar a trajetória desses professores e tentar construir um caminho semelhante. Além disso, Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado) atribuem pontos na fase objetiva de seus processos seletivos com base na experiência dos candidatos em programas de Monitoria. E, por fim, assumi que a participação no Programa poderia confirmar ou não meu propósito de ser professor de Direito. Tenho a felicidade de dizer que a experiência foi positiva.[1]

            Alan destacou, ainda, que as atividades desenvolvidas no programa não se resumem apenas às aulas expositivas, mas envolvem estudo, preparação, atualização, elaboração de materiais, dentre outros fatores. Tudo isso permitiu-lhe estudar mais, escrever mais e aperfeiçoar suas exposições orais.
            Nicolly Castanha, por sua vez,  nos falou a respeito de seu interesse na docência e sobre seu amor pela disciplina a qual desempenha as atividades da monitoria. Acadêmica do oitavo período do curso de Direito, ela é monitora da disciplina de Direito Constitucional III, ministrada pelo Profº. MSc. Luiz Gustavo de Andrade. Ela compartilhou que seu interesse em dar aulas vem de casa, pois sua mãe é professora e desde cedo via na educação um instrumento de transformação da realidade concreta; e, atribuiu seu sentimento pela matéria às aulas inspiradoras de Constitucional II, com a professora Tanya Kozicki de Mello, e de Constitucional III, com Andrade, seu orientador no programa. Como Teixeira, Nicolly apontou a relevância da participação em programas de incentivo à docência àqueles que pretendem ingressar em um programa de mestrado e atuar como professor universitário. Para tal, Alan assinalou que, “como qualquer profissão, ser professor demanda o desenho de uma carreira e pesquisa”. Por isso, para ele e Castanha, a monitoria é um excelente começo para se trilhar este caminho.
O acadêmico Matheus Balan compartilha com os demais monitores entrevistados o desejo de participar ativamente na faculdade, e viu no programa monitoria a possibilidade de aprender e ensinar conjuntamente, um desafio que abraçou e lhe proporcionou muitas conquistas. Matheus é monitor da disciplina de Direito Constitucional I, orientado pelo Profº. MSc. Eduardo Seino Wiviurka. Acadêmico do sexto período de Direito, o monitor destaca o papel fundamental que o programa de incentivo à docência representa em seu desenvolvimento acadêmico, principalmente, no que tange à responsabilidade que o monitor possui frente aos demais alunos — tanto em relação ao domínio do conteúdo programático da disciplina, quanto à clareza necessária para se transmitir tais conhecimentos.
Assim como Alan, Matheus destacou a importância do professor orientador neste processo de aprendizado. Afinal, eles são responsáveis por instruírem os monitores, pontuando as demandas e possíveis abordagens pedagógicas à disciplina e às turmas a serem atendidas. Mas, além disso, orientam nas pesquisas e produções textuais desenvolvidas pelo monitor, bem como, estimulam a participação em eventos e oficinas, como palestrantes e organizadores. Teixeira salientou que cada professor possui certa autonomia na elaboração de tais atividades, que são orientadas por um Plano de Monitoria, e “a partir desse plano que o monitor desenvolverá suas atividades, como revisões periódicas e atendimentos para sanar e discutir eventuais dúvidas dos alunos sobre disciplina”.
            Alan, Matheus, Nicolly e eu concordamos que ser monitor implica em alguns fatores fundamentais ao bom andamento do programa. Dentre eles, está a responsabilidade e o comprometimento do monitor com as demandas do professor e dos alunos; a afinidade com a pesquisa e a dedicação em se aprimorar e aprofundar o conhecimento; e, dada dimensão teórico/prático que a Monitoria desenvolve, esta, viabiliza ao acadêmico uma perspectiva de projeção profissional e acadêmica — em uma futura carreira na docência e no ingresso em programas de mestrado. Diante disso, desejamos uma boa sorte aos inscritos no Concurso para bolsistas e não-bolsistas do Programa Monitoria de 2020, e garantimos que toda dedicação é recompensadora!


Ficou interessado em ser um monitor?
Maiores informações sobre o Programa Monitoria UNICURITIBA, e sobre o processo seletivo, podem ser encontradas no Edital do Concurso disponível no Portal, no campo de avisos da Área do Aluno. As inscrições estão abertas até o dia 14 de novembro e devem ser protocoladas na Central de Atendimento.



[1] TEIXEIRA, Alan José de Oliveira. Em entrevista ao UNICURITIBA Fala Direito, 2019.
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10/11/2019

Acontece no UNICURITIBA: alunos participam de Simpósio sobre Direito e Democracia em Foz do Iguaçu




                Nos dias 06 a 08 de novembro ocorreu o Simpósio “Direito e Democracia”, organizado pela Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Foz do Iguaçu em parceria com a UVEPAR (União dos Vereadores do Paraná). O evento promoveu debates e reflexões sobre temas como direito eleitoral, probidade administrativa e gestão pública.
            O professor de pós-graduação e graduação do curso de Direito do Centro Universitário Curitiba — ministrante das disciplinas de Direito Eleitoral e Direito Constitucional —, Luiz Gustavo de Andrade participou do evento como fomentador do debate a respeito das condutas vedadas nas eleições, reflexionando sobre as proibições que incidem em relação aos agentes públicos em campanha eleitoral, decorrentes do mau uso da máquina pública.
            O UNICURITIBA também foi bem representado pelos egressos Leandro Souza Rosa, mestre em Direito Empresarial e Cidadania por nossa instituição e atual presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, e a advogada e assessora jurídica na Câmara Municipal de Castro, Mariana Tomé Pedroso, que integra os grupos de pesquisa dos professores Roosevelt Arraes e Luiz Gustavo de Andrade — "Critérios razoáveis para a utilização de teorias da justiça e argumentação pelo Supremo Tribunal Federal" e "Hermenêutica Constitucional, Ativismo Judicial e concretização dos Direitos Fundamentais na Pós-Modernidade", respectivamente.
            Em entrevista, Rosa nos relatou que o Simpósio reuniu diversos vereadores de diferentes cidades do Estado Paraná, o que permitiu o enriquecimento do debate aliando à discussão conhecimentos empíricos e teóricos sobre o tema. Tais compartilhamentos se realizaram através de relatos de experiências locais destes representantes, havendo, ainda, a formulação de questões relevantes sobre as formas possíveis de combate ao abuso de poder no cenário eleitoral. Em sua participação, ponderou sobre os atos abusivos de poder que tendem a quebrar a igualdade entre os candidatos e comprometer a lisura das eleições.
            Pedroso[1] participou do Simpósio como ouvinte, e salientou a importância dos temas relativos às práticas eleitorais trabalhados no evento tanto para a sua profissão, em termos práticos, quanto para o desenvolvimento de sua pesquisa em nossa instituição. A egressa destacou, ainda, que o Simpósio permitiu maior compreensão acerca do efeito backlash, correspondente às reações causadas na esfera legislativa dado ativismo judicial do STF em matéria eleitoral.
            No mestrado, Rosa foi orientado pelo professor Fernando Knoerr, e sua dissertação recebeu o título: “O espaço das pessoas jurídicas no cenário político-eleitoral”. E, assim como Pedroso, suas atividades profissionais estão intimamente ligadas ao desenvolvimento de sua pesquisa em matéria eleitoral. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR pontuou a relevância em se conhecer as práticas de corrupção eleitoral, de modo que, torna-se possível o reconhecimento de suas manifestações e correspondentes formas de sua coibição.

Do meu ponto de vista, a atividade de pesquisa universitária contribui para o aprofundamento técnico da investigação de ocorrências concretas do dia a dia, que constroem uma realidade complexa e permeada de mazelas que contaminam o ambiente democrático, tendendo a fraudar a democracia representativa mediante a corrupção das manifestações de vontade do eleitorado. Nesse contexto, a participação acadêmica auxilia na identificação das várias formas de práticas ilícitas que deturpam a intenção dos eleitores, assim como permite sopesar a magnitude das mesmas, tornando possível o desenvolvimento de providências que viabilizem o fomento de diferentes formas de proteção da vontade popular no ambiente político-eleitoral.[2]

            O UNICURITIBA possui uma preocupação em formar agentes transformadores da sociedade. Tal propósito se dá através da promoção reflexiva e desenvolvimento das vocações de seu corpo discente, estimulando o diálogo teórico-prático em suas atuações acadêmicas, profissionais, sociais e políticas. Pedroso e Rosa são exemplos, assim como nosso corpo docente e tantos outros egressos de nossa instituição que, através desta aliança entre pesquisa e práxis, contribuem significativamente ao desenvolvimento humano em sociedade.  



[1] Mariana Tomé Pedroso, advogada e egressa do curso de Direito do Centro Universitário Curitiba – em entrevista ao Blog UNICURITIBA Fala Direito. 2019.
[2] Leandro Souza Rosa, mestre pelo Centro Universitário Curitiba em Direito Empresarial e Cidadania – em entrevista ao Blog UNICURITIBA Fala Direito. 2019.

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05/11/2019

Agenda 2030: ACESSO À ENERGIA E SUSTENTABILIDADE (ODS 7)







Maria da Glória Colucci[1]

O acesso à energia, não só elétrica, mas de outas fontes renováveis, a exemplo eólica e solar, é constitucionalmente garantido como um dos direitos sociais; sendo base para os demais direitos, como saúde, alimentação, moradia etc (art. 6º, CF).[2]
À União compete, privativamente, legislar sobre a energia (art. 22, IV); incluindo o legislador constitucional “os potenciais de energia hidráulica”, dentre os bens da União (art.20, VIII); fixando a Lei Maior que “[...] os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento [...]” (art. 176) e, também, quanto à energia elétrica compete à União prestar “[...] os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos (art. 21, XII, b).[3]
Destaca Celso Antonio Pacheco Fiorillo que o “índice mundial de pobreza da água – cuja sigla em inglês é WPI, Water Poverty Index – demonstra que algumas das mais importantes nações do mundo, do ponto de vista econômico, nem sempre estão bem posicionadas”.[4]
Um outro aspecto importante a ser considerado é que a falta de acesso à energia, associada à baixa renda e à falta de saneamento básico reflete-se no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do País.[5]
No Brasil, a energia elétrica é a mais solicitada, sobretudo em regiões mais afastadas e empobrecidas. A malha hidrográfica brasileira é a principal matriz energética disponível à população, no entanto, as distâncias a serem percorridas, de um ponto a outro do território, correspondem a um dos maiores desafios para o fornecimento de energia em lugares remotos, desprovidos do conforto dos grandes centros.
Para chegar até ao consumidor final ou destinatário na indústria, no comércio, ou nas mais humildes residências, sem contar as vias públicas, um longo percurso precisa ser superado pelas linhas de transmissão aéreas e subterrâneas.[6]
Quanto à energia solar, em um território vasto e ensolarado como o brasileiro, as contribuições são muitas, sobretudo, para mitigar os “impactos socioambientais do setor elétrico”, conforme assinalam Délcio Rodrigues e Roberto Matajs:

A tecnologia termossolar apresenta amplas vantagens ambientais, econômicas e sociais. Para substituir hidroeletricidade e combustíveis fósseis, cada instalação termossolar reduz de uma vez e para sempre o dano ambiental associado às fontes de energia convencionais: não produz emissões de gases tóxicos que contribuem para a poluição urbana, não afeta o clima global por não emitir gases estufa à atmosfera e não deixa lixo radioativo como uma herança perigosa para as gerações futuras.[7]

Quanto aos biocombustíveis, segundo análise de Délton Winter de Carvalho, podem ser consideradas três gerações, sob a o prisma das técnicas de fabricação e a matéria-prima utilizada, a saber, a primeira, mediante a fermentação de amido, da cana-de-açúcar, ou extração de óleos vegetais; a segunda, obtida pela utilização de recursos não destinados à alimentação (como celulose) e a terceira pelos extraídos de microalgas e outros microorganismos.[8]
Os biocombustíveis, aliados à energia solar e eólica, além da hidroenergia, remetem a um acordo formulado pela União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), no final da década de 1960; além da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano (Estocolmo), que somados ao Relatório Nosso Futuro Comum (1987)[9], e à Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (2002) e, por fim, à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, representam a síntese do ODS 7, que reconhece a todos o direito de “[...] acesso à energia barata, confiável, sustentável e moderna para todos”. [10]
Embora caiba ao Estado garantir este acesso, as políticas públicas do setor, comandadas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica (Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996), ainda carecem de maiores incentivos e investimentos.[11]
Por fim, com fundamento no art. 225, caput, da Constituição vigente, é urgente efetivar o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, não só para as presentes, como para as futuras gerações.[12]


[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br
[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br
[4] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito da energia: tutela jurídica da água, do petróleo e do biocombustível. São Paulo: Saraiva, 2009, p.67.
[5] BRASIL. Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Disponível em www.brasilescola.uol.com.br
[6] FUCHS, Rubens Dario. Transmissão de energia elétrica: linhas aéreas. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1977, p.2
[7] RODRIGUES, Délcio. Um banho de sol para o Brasil: o que os aquecedores podem fazer pelo meio ambiente e sociedade. Délcio Rodrigues e Roberto Matajas. São Lourenço da Serra, SP: Vitae Civilis, 2005, p.20.
[8] CARVALLO, Délton Winter, et alii; in Sociedade de risco, mudanças climáticas e biocombustível: in Biocombustível – fonte de energia sustentável? considerações jurídicas, técnicas e éticas. Org. Heline Sivini Ferreira, José Rubens Morato Leite. São Paulo: Saraiva, 2010, p.28-30.
[9] FERREIRA, Heline Sivini; FERREIRA, Maria Leonor Paes Cavalcanti. Os biocombustíveis no estado de direito ambiental. In Biocombustível – fonte de energia sustentável? considerações jurídicas, técnicas e éticas. São Paulo: Saraiva, 2010 p.275-276.
[10] PNUD. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em www.nacoesunidas.org
[11] BRASIL. ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Disponível em www.planalto.gov.br
[12] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br
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