26/05/2014

STJ decide a favor de poupadores em caso sobre planos econômicos

Em decisão apertada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por oito votos a sete, a favor do poupador em um dos casos envolvendo planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A Corte Especial do Tribunal julgou dois recursos que tratavam sobre a incidência de juros de mora, se eles valiam da citação do réu, no início do processo, ou apenas na execução da sentença. A justiça definiu que vale do início, a partir da citação para conhecimento da ação. A decisão eleva em 200% a conta que as instituição financeiras podem ter de pagar, caso percam a disputa sobre a legalidade dos planos no Supremo Tribunal Federal (STF). Não existe previsão oficial, mas o Banco Central fala que a fatura que pode chegar a R$ 341 bilhões. Apesar da sessão do STJ, as ações relacionadas a planos econômicos continuam suspensas até decisão do STF sobre a legalidade deles. O Supremo marcou para a próxima semana, dia 28, a retomada do julgamento. No STJ ainda há uma segunda questão pendente, a abrangência das ações, se elas têm repercussão local ou nacional, julgamento que ainda não tem data para ocorrer. A necessidade de desembolso dos bancos não é imediata, ocorrerá apenas caso percam a disputa que está no STF. Se isso se concretizar, os poupadores terão de ingressar individualmente na Justiça e provar que tinham poupança e registraram perdas durante os planos econômicos. A decisão sobre os juros de mora valem para todos os bancos e ações, inclusive para ações previdenciárias. Queda. O efeito da decisão do STJ na Bolsa foi imediato. As ações dos bancos desabaram, com o papel do Banco do Brasil liderando as perdas do Ibovespa, ao cair 7,25%. Bradesco PN terminou em baixa de 2,54% e Itaú Unibanco, de 2,13%. O subprocurador-geral do BC, Erasto Villa-Verde Carvalho Filho, disse que ainda será avaliado se cabe um embargo declaratório. Ele, porém, não se mostrou otimista. A partir dessa decisão, os bancos não têm de desembolsar nada de imediato, ainda há o caso da abrangência a ser julgado pelo STJ, se os casos têm repercussão local ou nacional, e a questão da legalidade dos planos, que está sendo debatido no Supremo, disse. Mariana Alves Tornero, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), comemorou. Essa é uma decisão que foi favorável ao poupador, disse. Mas talvez ainda caiba um embargo declaratório. Temos de esperar para saber se os bancos vão tentar recorrer, observou. Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec disse que o tribunal chancelou a ação civil pública como instrumento de defesa dos direitos dos cidadãos. O Superior Tribunal de Justiça demonstrou que não cederá à pressão dos bancos ou do Banco Central. E, mais importante, chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos, observou. Votaram a favor dos poupadores Ari Pargendler, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Sidnei Beneti e o presidente da Corte, Felix Fischer. Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) a redação final da proposta que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos (PL 7672/10). A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, vai se chamar agora “Lei Menino Bernardo”. O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no mês passado, na cidade de Três Passos (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem matado o garoto. O projeto, que inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), será analisado agora no Senado. Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência. DebateA tentativa de votar a proposta começou na manhã desta quarta. A primeira sessão realizada na Comissão de Constituição e Justiça durou três horas e foi suspensa por falta de um acordo entre os parlamentares. O debate foi acompanhado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, e pela apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que defende a medida. À tarde, após uma reunião na Presidência da Câmara, os parlamentares chegaram a um acordo e alteraram o texto para deixar claro o que seria considerado castigo físico. O texto em discussão definia castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente”. O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou uma emenda acrescentando a expressão “sofrimento físico”. Assim, a definição para castigo é a seguinte: “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. NegociaçãoO presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, participou da reunião da CCJ. Ele destacou o empenho de todos na aprovação da proposta. Rendo homenagem a todos que colaboraram para esse entendimento. Os que eram contrários, os de oposição, os outros, a bancada evangélica que foi sensível às alterações feitas. Todos colaboraram para que haja esse clima de consenso”, disse. O deputado Alessandro Molon afirmou que as alterações no texto foram aprovadas por todos os partidos presentes na reunião com o presidente Henrique Alves. Havia uma impressão de que apenas a palavra ‘sofrimento’ não traduzia aquilo que tinha sido debatido, aquilo que tinha sido decidido, acordado na comissão especial”, explicou. O coordenador da bancada evangélica - que era contra a proposta -, deputado João Campos (PSDB-GO), explicou que os deputados obstruíram a votação da matéria para que partes do texto que não estavam claras pudessem ser corrigidas, evitando assim insegurança jurídica em relação ao projeto. Achamos que a definição de castigo e de tratamento cruel era imprecisa. Quando se define que o castigo físico está associado à crueldade ou comportamento degradante, o projeto precisa ser mais explícito. E aqui não tinha espaço, não tinha ambiente para a gente tentar contribuir para melhorar esse texto”, disse Campos. HistóricoO projeto foi aprovado em 2011 por uma comissão especial da Câmara, que tinha como relatora a ex-deputada Teresa Surita (RR). O texto tramitava em caráter conclusivo e poderia ser remetido diretamente para o Senado, mas diversos deputados contrários à proposta tentaram levar o debate para o Plenário da Câmara. Os parlamentares argumentavam que o texto interferia em direitos individuais dos pais e, por isso, deveria ser analisado também pelo Plenário. Foram apresentados vários recursos na Casa e até um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO), contra a Mesa Diretora da Câmara, que confirmou a tramitação conclusiva da matéria. Nas últimas semanas, o projeto vinha sendo alvo de polêmicas em diversas reuniões da CCJ, impedindo a votação de outras propostas na comissão. O projeto foi objeto de enquete, que contabilizou mais de 40 mil votos, e de um videochat promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara dos Deputados. Íntegra da proposta: PL-7672/2010 Fonte: Câmara Dos Deputados Federais
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Dono de boi que causou acidente fatal em estrada indeniza família da vítima

Familiares de um motociclista morto em acidente de trânsito em município no Vale do Itajaí vão receber R$ 100 mil de indenização por danos materiais e morais, mais pensão mensal, em sentença agora confirmada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ. Os autos informam que o motociclista seguia por estrada vicinal quando teve sua trajetória interrompida pela presença de um boi na pista de rolamento. Atingido pelo animal, foi arremessado para a pista contrária, onde acabou atropelado e morto por um caminhão. O dono do bovino foi considerado culpado pelo acidente e terá que arcar com as indenizações arbitradas. Em apelação ao TJ, o pecuarista argumentou que sempre mantinha seus animais sob vigilância, que o pasto onde ficavam confinados era cercado por arame farpado e que a fuga fora imprevisível e até inexplicável. Relatou ainda que assim que percebera a fuga do animal imediatamente saiu à sua captura, auxiliado por vizinhos, que teriam sinalizado a rodovia com galhos e ramos. Ele insistiu em atribuir a culpa pelo acidente à própria vítima, que teria ignorado os sinais de alerta sobre os perigos na pista. Não foi bem sucedido. “O que se depreende dos elementos colacionados, é que o acidente somente aconteceu porque o animal cruzou a via e veio a colidir contra a motocicleta conduzida pelo companheiro e pai dos apelados”, anotou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria. No seu entender, o caso em discussão se resolve a partir da presunção da culpa do dono ou detentor do animal, porque este não cuidou, como devia, do que lhe pertence. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.086454-5). Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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STJ - Pedido de guarda de menor com objetivo previdenciário não pode ser concedido

O Poder Judiciário não pode conceder alteração de guarda com fundo meramente financeiro-previdenciário quando ao menos um dos pais se responsabiliza financeira e moralmente pelo menor e com ele mantém relação parental saudável. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de guarda de menor feito pelos avós paternos. O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido feito contra a mãe da criança, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença. Para essas instâncias, o menor estava amparado emocional e economicamente, morando com o pai (que tem atividade rentável) na casa dos avós. Além disso, as instâncias ordinárias consideraram que o pedido teve como objetivo benefícios previdenciários - o que, segundo os magistrados, não se enquadra na hipótese de situações peculiares prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No recurso especial, os avós alegaram que houve afronta ao artigo 33, parágrafo 2º, do ECA, pois a mãe “não possui condições de ter o filho em sua guarda”. Afirmaram que o pai da criança é deficiente físico e não possui uma vida financeira estável, sendo eles os responsáveis pelo menor. Prestação de assistência “Pelo que denotou o legislador no ECA, visa-se garantir a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. De acordo com o ministro, o fato de o pai exercer atividade autônoma não presume que a assistência material à criança não seja garantida por ele, especialmente quando vive em sua companhia, “exercendo plenamente o seu poder familiar e, inclusive, atendendo aos deveres próprios do encargo de guardião”. Assim como o magistrado de primeiro grau e o TJMG, Sanseverino considerou que a pretensão apresentada ao Poder Judiciário tem verdadeiro fundamento previdenciário, já que o avô, aposentado pelo Banco do Brasil, tem idade avançada e, caso concedida a guarda e sobrevindo seu falecimento, o pensionamento em favor do menor seria automático. Vínculo parental Além disso, o ministro ressaltou que “não há necessidade de se reconhecer a guarda a parentes que, por força da própria lei civil, na eventual dificuldade econômico-financeira dos pais, poderão vir a ser chamados a prover as essenciais necessidades daquele com quem mantêm vínculo parental”. Nessa hipótese, Sanseverino explicou que a obrigação do ascendente que tem condições de contribuir, conforme a necessidade do menor, é assumida por afeto ou até mesmo por dever moral. Apesar disso, “para alcançar o seu cumprimento, não há necessidade de proceder à alteração da guarda”, disse o relator. Para ele, os avós devem atuar como um “porto seguro” aos netos, sem necessidade do reconhecimento de quaisquer outras situações jurídicas para tanto. Sanseverino concluiu que a alteração da guarda do menor que não está desprotegido, nem moral, nem materialmente, para lhe estender benefícios que ordinariamente a ele não seriam estendidos, é abusiva. O ministro acrescentou ainda que, na eventualidade de o sustento do filho ficar comprometido, estando o pai presente, mas sem meios de provê-lo, “não será mediante ação de regulamentação de guarda que obterá o menor o suporte de que necessita”. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Obtenção de novo emprego não exime ex-empregadora da obrigação de indenizar período referente ao aviso prévio

O aviso prévio é um direito social dos trabalhadores garantido pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição. Trata-se, nesse sentido, de direito irrenunciável do trabalhador. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Delta Construções S.A. ao pagamento do aviso prévio indenizado em favor de auxiliar de limpeza que havia sido dispensada abrupta e imotivadamente do emprego. A decisão confirma sentença de primeiro grau que havia deferido o direito ao aviso prévio indenizado mesmo diante da obtenção de novo emprego por parte da ex-empregada. Para o relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, não houve sequer possibilidade de a obreira solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio e, diante da extinção do contrato de trabalho originalmente pactuado, considerou irrelevante que a demandante tenha sido contratada pela empresa que passou a prestar os mesmos serviços ao ente tomador. No caso, a empregada foi contratada pela empresa que sucedeu a Delta Construções na prestação dos serviços de varrição e limpeza pública ao município de Anápolis. Em seu voto, o relator também afastou a aplicação da Súmula 276 do TST, pois embora a obreira tenha obtido nova colocação imediatamente após a rescisão contratual com a reclamada é incontroverso que a rescisão contratual não fora precedida de aviso, não havendo falar em pedido de dispensa de seu cumprimento por parte da obreira, razão pela qual remanesce o dever de indenizar da antiga empregadora, concluiu o magistrado. Processo: RO - 0011133-06.2013.18.0051 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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TST - Tribunal converte orientações jurisprudenciais em súmulas

O Tribunal Superior do Trabalho deliberou, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a conversão de diversas orientações jurisprudenciais em súmulas e o cancelamento de outros verbetes. As alterações são as seguintes: alteração da redação do item II da Súmula 262; conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1); conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1 e conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em Orientações Jurisprudenciais Transitórias, com modificações de redação. As propostas foram apresentadas pela Comissão de Jurisprudência do TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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