A motivação para o fim do casamento nada mais opera senão a indicação da inviabilidade de convívio entre marido e mulher. Com esse raciocínio a 1ª Câmara Cível do TJSC negou pleito de indenização por danos morais formulado por esposa contra o ex-marido, em razão de um filho que ele teve com outra mulher na vigência do matrimônio. A ação buscava a separação judicial, obtida, assim como a partilha de bens, porém com marco inicial anterior ao período do casamento - a mulher garantiu que houve união estável um ano antes das bodas. Esse pedido também não foi acolhido, por conta da ausência das características inerentes ao instituto da união estável. A câmara observou que, de 1999 a 2006, as partes viiveram em casas separadas, até mesmo em cidades diferentes, e somente a partir do ano de 2006, quando oficializado o casamento, costumavam passar os finais de semana juntos na residência adquirida em praia do litoral caarinense. Os magistrados disseram que, na realidade, os litigantes mantiveram, antes do casamento, ralacionamento característico de namoro. Reconheceram que a proximidade física e afetiva e o auxílio financeiro entre eles não se traduz por si em intenção de vida em comum.
Fonte: Newsletter Síntese (18/7). (WGF)
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