A CCJ da Câmara de Deputados aprovou em caráter conclusivo o PL 2785/11, do Executivo, que assegura a crianças e adolescentes o direito a convivência com o pai ou a mãe presos. O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara. Pelo texto, os filhos de pais submetidos a pena privativa de liberdade poderão fazer visitas periódicas promovidas pelo responsável legal ou quando em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. A proposta altera o ECA.
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso que tenha sido cometido contra o prípio filho ou filha.
O PL tem também o objetivo de ampliar as condições para assegurar o acesso à Justiça dos pais e mães em privação de liberdade, garantindo a eles a citação postal, o direito de solicitar a assistência jurídica gratuita e de comparecer à audiência que discutirá a destituição do poder familiar.
O conjunto de direitos trazidos pela propositura é relevante para o sistema carcerário brasileiro, pois fortalece as relações familiares por meio das visitas e aprimora o direito de defesa do poder familiar, permitindo a continuidade do vínculo entre pais e filhos, mesmo quando os primeiros encontam-se presos.
Fonte: UOL-Ultima Instância (WGF)
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