02/07/2013

Avó é acusada de ludibriar neto para ter seguro do filho morto no trânsito

Uma avó que pretensamene forjou a condição de única beneficiária do DPVAT, com documentos e testemunhos falsos, para receber o seguro obrigatório pela morte do filho em acidente de trânsito, terá de prestar esclarecimentos à Justiça. Com a manobra ela omitiu a existência de um legítimo herdeiro - um neto adolecente de 15 anos - representado pela avó materna, buscou seu direito em ação própria. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC recebeu a apelação cível, negou o pleito do rapaz ao entender que a seguradora foi induzida em erro, uma vez que efetou o pagamento de forma válida e eficaz àquela que se lhe apresentava como efetiva credora. Ficou constatado que dias após o acidente que vitimou seu filho, a mulher levantou o seguro mediante apreentação de certidão que indicava a inexistênciaa de sucessores do falecido, acrescida de declaração de igual sentido subscrita por testemunhas. A Câmara, além de indicar ao menor a possibilidade de ajuizar ação de cobrança dirertamente ontra a própria avó paterna, determinou a imediata remessa dos autos à Promotoria de Justiça Criminnal para instauração de processo conhtra a chamada credora putativa, pela prática do crime de falsidade ideológica. A decxisão foi unânime (A.C., 2013.029930-8). Fonte: Carta Forense (WGF)

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