Por Giovanna Maciel
Há pouco, a
Netflix lançou a segunda temporada
da série “Mindhunter” e, devido a ligação com o direito penalista, não
poderíamos deixar de comentá-la aqui!
Para quem não conhece:
Criado por Jonathan
Penhall e com direção de David Fincher, “Mindhunter” é baseado em uma história
real e a partir da obra “Mind Hunter: Inside the FBI’s Elite Serial Crime Unit”
(ou “Mind Hunter: o primeiro caçador de serial killers americano”). Possui como
cenário o final dos anos 70 e acompanha o trabalho de agentes do FBI que atuam
na investigação de crimes cometidos por assassinos em série.
É importante saber que,
na época, sequer existia o termo “serial killer”, e os estudos se baseavam em
entrevistas, cara a cara, com dezenas de assassinos famosos, para desenvolver
técnicas e traçar os perfis de assassinos para, assim, não só prever os
próximos passos deles, mas também resolver outros casos a partir de um padrão
(ou padrões).
Ao contrário de outras
séries famosas (como Law & Order e Criminal Minds), a produção da Netflix
não possui muitas cenas de ação, focando muito mais em diálogos e na
psicologia, e explorando comportamentos dos criminosos e dos próprios agentes: Holden Ford (Jonathan Groff), Bill Tench (Holt McCallany) e Wendy Carr (Anna Tory).
Mesmo sem mostrar as
cenas de crime ou fazer flashbacks, a
série prende a atenção pelo tom de voz dos criminosos, a naturalidade em que
são mostrados e como nos damos conta da potencial crueldade da mente humana.
Segunda
temporada:
Enquanto
na primeira temporada o foco era no desenvolvimento de uma técnica, a
continuação se preocupa com a sua efetiva aplicação, deixando aquela tensão no
ar e criando expectativa no espectador.
Com
a mesma fórmula de diálogos bem construídos, faz discussões extremamente
relevantes e pertinentes, em pauta mesmo depois de décadas: homofobia, racismo,
opressão, culpa e a inexatidão das contas. Além disso, Honden, Tench e Wendy
acabam por perceber que, os mesmos fantasmas encontrados em suas vidas
profissionais, também rondam suas vidas pessoais, demonstrando que a realidade
das mentes criminosas não está tão distante assim da realidade de qualquer
outra pessoa.
Dentre
os casos explorados ao longo dos episódios, o que mais chama atenção e uma
série de assassinatos de crianças negras em Atlanta. Além de demonstrar o claro
descaso das autoridades para com as comunidades negras, a série retrata a culpa
que alguns brancos sentem, levando-os a se verem como “salvadores da pátria”. É
ai que entra Ford nessa temporada, que se comove ao ser procurado pelas mães
das vítimas. Afinal, afinal, o
que o move a querer tanto capturar o assassino das crianças? É a vontade de
fazer justiça, o desejo de estudar a mente de mais um serial killer, ou seu senso de auto importância, de
se ver – e ser visto – como herói para a comunidade negra que vem perdendo seus
filhos de maneira cada vez mais alarmante?
Psicopatas criminais[i]:
Mindhunter demonstra com maestria o
perfil dos Psicopatas Criminais: frios, calculistas, sedutores, manipuladores,
inescrupulosos e sem remorso do que fazem. Provavelmente, o primeiro caso mais
reconhecido no mundo foi o de “Jack, o Estripador” (Londres, 1888), mas não
faltam casos recentes, inclusive no Brasil, como o de Tiago Henrique Gomes da
Rocha, que confessou ter assassinado em torno de 29 pessoas em Goiás entre 2011
e 2014.
Todavia, ainda há uma incógnita entre
a responsabilidade penal desses indivíduos com doenças e transtornos mentais.
Isso porque as decisões quanto à imputabilidade deles não é uníssona, visto que
não há exatamente um padrão de avaliação desses homens e mulheres.
Ou seja, ainda há dúvidas entre juristas, psicólogos e psiquiatras
quanto a imputabilidade desses sujeitos, não sabendo de devem ser tratados como
imputáveis (que entendem completamente o caráter ilícito do crime praticado),
inimputáveis (que são inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do
crime praticado) ou semi-imputáveis (que não têm plena capacidade para entender
o caráter ilícito do ato praticado).
“Mindhunter”, mesmo em um contexto um pouco diferente do atual, nos
mostra que, mesmo com evolução dos estudos na área, a mente dos criminosos com
distúrbios psicopatas ainda é extremamente difícil de compreender, o que torna
igualmente difícil a responsabilização deles pelos atos cometidos. Do mesmo
modo, a complexidade do tema instiga pesquisadores a tentar desvendar os
mistérios da mente humana e os consequentes comportamentos.
[i]
ROSA, Larissa Alves da. KNOPHOLZ, Alexandre. A Responsabilidade Penal do Psicopata. Artigo científico
apresentado como requisito para obtenção de nota parcial do Trabalho de
Conclusão de Curso do UNICURITIBA, 2019. Disponibilizado pela autora para o
Blog Unicuritiba Fala Direito.
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