30/04/2019

Especial - Dia do Trabalhador: A importância da Justiça do Trabalho







Por Giovanna Maciel**



Hoje, na maior parte do mundo, comemora-se o Dia do Trabalhador. Mas, porque celebrar esta data? E, como muitos perguntam, qual o papel da Justiça do Trabalho na atualidade?? Caso você, caro estudante de Direito, ainda se pergunte isso, senta que lá vem história...



DIA DO TRABALHADOR



A Revolução Industrial foi marcada por uma crescente exploração da força de trabalho. Após uma série de greves e manifestações ao redor do mundo reivindicando a redução de jornada de trabalho, os direitos dos trabalhadores começam a ser reconhecido. Em homenagem às lutas dos primeiros movimentos sindicais, hoje celebra-se o dia do trabalhador.

A escolha da data se deu em homenagem à uma greve que aconteceu em Chicago (EUA), em 1º de maio de 1886, que resultou na morte de manifestantes e policiais.

Em 1889, no Congresso Internacional Socialista em Paris  adotou uma resolução de uma mobilização anual, em todo 1º de maio, em favor da jornada máxima de 8h de trabalho (até então, a jornada excedia 13h diárias). No ano seguinte, milhões de trabalhadores ao redor do mundo realizaram uma greve geral, desfilando pelas ruas de suas cidades e demonstrando o apoio à causa trabalhista. A partir daí, o dia passou a ser chamado de “Dia do Trabalho”, comprovando o poder de organização dos trabalhadores em âmbito internacional.

          Já no Brasil, houve forte influência dos imigrantes europeus, os quais trouxeram ideias sobre princípios organizacionais e leis trabalhistas implantadas na Europa. Em 1917 ocorreu a primeira Greve Geral e em 1924  o dia 1º de maio foi decretado como feriado nacional pelo então presidente Artur Bernardes. Posteriormente, com Vargas, a nomenclatura foi alterada para “Dia do Trabalhador”, destacando não apenas os protestos que marcam a data, mas, também, a comemoração com desfiles e festas populares.

          Sendo assim, esta data, carregada de simbolismos para o mundo do trabalho e seus atores sociais, deve servir também como um momento de reflexão sobre o tema e, em especial, sobre a  importância da Justiça do Trabalho, que tem sido questionada, paradoxalmente, até mesmo por trabalhadores iludidos por discursos políticos que atribuem à ela a responsabilidade por mazelas econômicas como o desemprego.



JUSTIÇA DO TRABALHO



          Conforme informações do próprio TST[2] – Tribunal Superior do Trabalho – a história da Justiça do Trabalho se inicia no Brasil em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho, sendo posteriormente ampliado, organizado e regulamentado, culminando na instalação da Justiça do Trabalho em 1941 e a Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943.

          Em breve análise histórica até se chegar a sua instalação, temos a incidência de duas Constituições – 1934 e 1937 –, as quais entenderam a necessidade da instituição da Justiça do Trabalho, sendo que em 2 de maio de 1939, através do Decreto-Lei nº 1.237, ela foi, finalmente, organizada. Todavia, foi apenas em 1º de maio de 1941 que Getúlio Vargas decidiu oficialmente instalá-la, em meio às comemorações do Dia do Trabalhador.

          Na época, a Justiça do Trabalho tinha como órgão máximo o Conselho Nacional do trabalho e, como intuito, criar um espaço ideal para que, com a mediação do poder público, empregados e patrões resolvessem suas disputas, com a finalidade de evitar ainda mais conflitos e possíveis greves. Ao passar dos anos, foram realizadas diversas alterações nas nomenclaturas dos órgãos compositores, bem como estruturais, até chegar ao nosso modelo atual.

          Entretanto, toda esta estrutura organizacional da JT voltou a ser questionada recentemente, na troca de presidentes e alteração das pastas de trabalho. Cogitou-se, inclusive, extingui-la, somando as causas trabalhistas a já assoberbada e lenta Justiça Comum.

          Neste sentido, é de se destacar que segundo o CNJ[3], o tempo médio de tramitação de um processo trabalhista até ser baixado, no primeiro grau, é de 11 meses, enquanto a média geral nessa fase é de 18 meses. Na fase de execução, temos o tempo médio de 3 anos e 4 meses na JT, contra 4 anos e 10 meses na Justiça Comum.

Além de mais célere, a Justiça do Trabalho também é especializada e encontra-se estruturada de modo a mitigar a vulnerabilidade do empregado.

Isto é, a Justiça foi criada para defender o direito dos trabalhadores, dando a eles a segurança de restituição aos direitos que são ou que foram violados. 



É´ na Justiça do Trabalho que um trabalhador despedido sem nada receber poderá resolverá essa lesão e ter acesso, por exemplo, ao seguro-desemprego. Também é na Justiça do Trabalho que questões relativas ao ambiente de trabalho, a acidentes e doenças profissionais são resolvidas. A Justiça do Trabalho é o parâmetro para uma concorrência mais leal entre os empregadores, pois ao fiscalizar e exigir o cumprimento das normas trabalhistas acaba por prestigiar o bom empregador.[4]



Batista[5] vai um pouco mais além, afirmando que a justiça trabalhista representa o equilíbrio entre as disparidades sociais existentes, aplicando a justiça entre os economicamente desiguais. É através dela – JT –, que se busca compensar a desproporcionalidade em uma relação de trabalho, protegendo uma classe menos afortunada do posto de vista econômico-social.

Mesmo com todo o aparato da Justiça do Trabalho, a efetividade das normas trabalhistas ainda encontram diversos obstáculos. Por isso, os trabalhadores precisam estar constantemente em alerta, já que a ameaça a Justiça do Trabalho é uma ameaça aos seus direitos.

          Diante de tudo isso, a relevância desta “justiça especial” fica mais do que explícita, mesmo que alguns só percebam isso no eventual cenário de sua extinção. Sem a sua existência, uma grande parcela da população (a mais carente) ficaria sem amparo jurídico, visto que as normas civilistas são completamente diferentes, tendo em vista tratar as partes em pé de igualdade. Desta forma, seriam extintos, automaticamente, princípios gerais como o da regra da aplicabilidade da norma mais favorável e o da regra da condição mais benéfica (“in dubio pro operaruim”), deixando a classe trabalhadora ainda mais desprotegida nas relações contratuais de trabalho.

         Depois de tudo isso, caso você ainda tenha qualquer dúvida sobre a relevância da Justiça do Trabalho na luta e garantia dos direitos do trabalhador, sinto lhe dizer, mas “Houston, we ‘have’ a problem[6]...  



O QUE DIZEM NOSSOS PROFESSORES:



Questionada pelo Blog “Unicuritiba Fala Direito” sobre a extinção da Justiça do Trabalho, a Professora de Direito do Trabalho do UNICURITIBA Márcia Bruginski respondeu de forma clara e direta:



“Em novembro de 2017 a Lei 13.467/2017 implantou a chamada (antidemocrática) Reforma Trabalhista objetivando, entre outras coisas, reduzir o número de ações trabalhistas no Brasil. Já em entrevista exibida pelo SBT no dia janeiro de 2019 o Presidente Jair Bolsonaro expressou a intenção de extinguir a Justiça do Trabalho como uma continuidade da reforma laboral. É importante ressaltar que a Justiça do Trabalho cumpre importantíssima função no Brasil de combate a exploração do trabalho humano. É célere e eficiente, julgando e conciliando os dissídios individuais ou coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias surgidas no âmbito das relações de trabalho. De tal modo que o seu fim só traz prejuízos ao trabalhador, representa grave retrocesso social e afronta ao amplo acesso à justiça, direito constitucionalmente garantido aos brasileiros”.


[1]HISTÓRIA do Dia do Trabalho. Governo do Brasil. 28 abr. 2011. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2011/04/historia-do-dia-do-trabalho-1>. Acesso em: 28 abr. 2019.
[2]HISTÓRIA da Justiça do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-do-trabalho>. Acesso em: 28 abr. 2019.
[3] RELATÓRIO Justiça em Números destaca resultados da Justiça do Trabalho em conciliações. Tribunal Superior do Trabalho. 04 set. 2017. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24416763>. Acesso em 29 abr. 2019.
[4] SEVERO, Valdete. Ainda (e sempre) em defesa da Justiça do Trabalho. Carta Capital. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/justica/ainda-e-sempre-em-defesa-da-justica-do-trabalho/#_ftn2>. Acesso em: 28 abr. 2019. 
[5] BATISTA, Thales Pontes. O conhecimento da importância da Justiça do Trabalho a partir de um exercício mental de sua fictícia extinção. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6024>. Acesso em 29 abr. 2019.
[6] Jack Swigert, astronauta tripulante da viagem Apollo 13, em 11 de abril de 1970. Frase original “Houston, we’ve a problem” adaptada no roteiro do filme Apollo 13, de 1995.

 ** Giovanna Maciel é acadêmica do nono período de Direito do UNICURITIBA e integra a equipe editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão coordenado pela Profa. Michele Hastreiter.

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