Por Giovanna Maciel**
Hoje, na
maior parte do mundo, comemora-se o Dia do Trabalhador. Mas, porque celebrar
esta data? E, como muitos perguntam, qual o papel da Justiça do Trabalho na
atualidade?? Caso você, caro estudante de Direito, ainda se pergunte isso,
senta que lá vem história...
DIA DO TRABALHADOR
A Revolução Industrial foi marcada por uma crescente exploração da
força de trabalho. Após uma série de greves e manifestações ao redor do mundo
reivindicando a redução de jornada de trabalho, os direitos dos trabalhadores
começam a ser reconhecido. Em homenagem às lutas dos primeiros movimentos
sindicais, hoje celebra-se o dia do trabalhador.
A escolha da data se deu em homenagem à uma greve que aconteceu em
Chicago (EUA), em 1º de maio de 1886, que resultou na morte de manifestantes e
policiais.
Em 1889, no Congresso Internacional Socialista em Paris adotou uma resolução de uma mobilização anual,
em todo 1º de maio, em favor da jornada máxima de 8h de trabalho (até então, a
jornada excedia 13h diárias). No ano seguinte, milhões de trabalhadores ao
redor do mundo realizaram uma greve geral, desfilando pelas ruas de suas
cidades e demonstrando o apoio à causa trabalhista. A partir daí, o dia passou
a ser chamado de “Dia do Trabalho”, comprovando o poder de organização dos
trabalhadores em âmbito internacional.
Já no Brasil, houve forte influência
dos imigrantes europeus, os quais trouxeram ideias sobre princípios
organizacionais e leis trabalhistas implantadas na Europa. Em 1917 ocorreu a
primeira Greve Geral e em 1924 o dia 1º
de maio foi decretado como feriado nacional pelo então presidente Artur
Bernardes. Posteriormente, com Vargas, a nomenclatura foi alterada para “Dia do
Trabalhador”, destacando não apenas os protestos que marcam a data, mas,
também, a comemoração com desfiles e festas populares.
Sendo assim, esta data, carregada de
simbolismos para o mundo do trabalho e seus atores sociais, deve servir também
como um momento de reflexão sobre o tema e, em especial, sobre a importância da Justiça do Trabalho, que tem
sido questionada, paradoxalmente, até mesmo por trabalhadores iludidos por
discursos políticos que atribuem à ela a responsabilidade por mazelas
econômicas como o desemprego.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme informações do próprio TST[2] –
Tribunal Superior do Trabalho – a história da Justiça do Trabalho se inicia no
Brasil em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho, sendo
posteriormente ampliado, organizado e regulamentado, culminando na instalação
da Justiça do Trabalho em 1941 e a Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943.
Em breve análise histórica até se
chegar a sua instalação, temos a incidência de duas Constituições – 1934 e 1937
–, as quais entenderam a necessidade da instituição da Justiça do Trabalho,
sendo que em 2 de maio de 1939, através do Decreto-Lei nº 1.237, ela foi,
finalmente, organizada. Todavia, foi apenas em 1º de maio de 1941 que Getúlio
Vargas decidiu oficialmente instalá-la, em meio às comemorações do Dia do
Trabalhador.
Na época, a Justiça do Trabalho tinha
como órgão máximo o Conselho Nacional do trabalho e, como intuito, criar um
espaço ideal para que, com a mediação do poder público, empregados e patrões
resolvessem suas disputas, com a finalidade de evitar ainda mais conflitos e
possíveis greves. Ao passar dos anos, foram realizadas diversas alterações nas
nomenclaturas dos órgãos compositores, bem como estruturais, até chegar ao
nosso modelo atual.
Entretanto, toda esta estrutura
organizacional da JT voltou a ser questionada recentemente, na troca de
presidentes e alteração das pastas de trabalho. Cogitou-se, inclusive,
extingui-la, somando as causas trabalhistas a já assoberbada e lenta Justiça Comum.
Neste
sentido, é de se destacar que segundo o CNJ[3], o
tempo médio de tramitação de um processo trabalhista até ser baixado, no
primeiro grau, é de 11 meses, enquanto a média geral nessa fase é de 18 meses.
Na fase de execução, temos o tempo médio de 3 anos e 4 meses na JT, contra 4
anos e 10 meses na Justiça Comum.
Além de mais célere, a Justiça
do Trabalho também é especializada e encontra-se estruturada de modo a mitigar
a vulnerabilidade do empregado.
Isto é, a Justiça foi criada
para defender o direito dos trabalhadores, dando a eles a segurança de
restituição aos direitos que são ou que foram violados.
É´ na Justiça do Trabalho
que um trabalhador despedido sem nada receber poderá resolverá essa lesão e ter
acesso, por exemplo, ao seguro-desemprego. Também é na Justiça do Trabalho que
questões relativas ao ambiente de trabalho, a acidentes e doenças profissionais
são resolvidas. A Justiça do Trabalho é o parâmetro para uma concorrência mais
leal entre os empregadores, pois ao fiscalizar e exigir o cumprimento das
normas trabalhistas acaba por prestigiar o bom empregador.[4]
Batista[5]
vai um pouco mais além, afirmando que a justiça trabalhista representa o
equilíbrio entre as disparidades sociais existentes, aplicando a justiça entre
os economicamente desiguais. É através dela – JT –, que se busca compensar a
desproporcionalidade em uma relação de trabalho, protegendo uma classe menos
afortunada do posto de vista econômico-social.
Mesmo com todo o aparato da
Justiça do Trabalho, a efetividade das normas trabalhistas ainda encontram
diversos obstáculos. Por isso, os trabalhadores precisam estar constantemente
em alerta, já que a ameaça a Justiça do Trabalho é uma ameaça aos seus
direitos.
Diante de tudo isso, a relevância
desta “justiça especial” fica mais do que explícita, mesmo que alguns só
percebam isso no eventual cenário de sua extinção. Sem a sua existência, uma
grande parcela da população (a mais carente) ficaria sem amparo jurídico, visto
que as normas civilistas são completamente diferentes, tendo em vista tratar as
partes em pé de igualdade. Desta forma, seriam extintos, automaticamente,
princípios gerais como o da regra da aplicabilidade da norma mais favorável e o
da regra da condição mais benéfica (“in
dubio pro operaruim”), deixando a classe trabalhadora ainda mais
desprotegida nas relações contratuais de trabalho.
Depois de tudo isso, caso você ainda
tenha qualquer dúvida sobre a relevância da Justiça do Trabalho na luta e
garantia dos direitos do trabalhador, sinto lhe dizer, mas “Houston, we ‘have’ a problem”[6]...
O QUE DIZEM
NOSSOS PROFESSORES:
Questionada
pelo Blog “Unicuritiba Fala Direito” sobre a extinção da Justiça do Trabalho, a
Professora de Direito do Trabalho do UNICURITIBA Márcia Bruginski respondeu de
forma clara e direta:
“Em
novembro de 2017 a Lei 13.467/2017 implantou a chamada (antidemocrática)
Reforma Trabalhista objetivando, entre outras coisas, reduzir o número de ações
trabalhistas no Brasil. Já em entrevista exibida pelo SBT no dia janeiro de
2019 o Presidente Jair Bolsonaro expressou a intenção de extinguir a Justiça do
Trabalho como uma continuidade da reforma laboral. É importante ressaltar que a
Justiça do Trabalho cumpre importantíssima função no Brasil de combate a
exploração do trabalho humano. É célere e eficiente, julgando e conciliando os
dissídios individuais ou coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias surgidas no âmbito das relações de trabalho. De tal modo que o
seu fim só traz prejuízos ao trabalhador, representa grave retrocesso social e
afronta ao amplo acesso à justiça, direito constitucionalmente
garantido aos brasileiros”.
[1]HISTÓRIA
do Dia do Trabalho. Governo do Brasil.
28 abr. 2011. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2011/04/historia-do-dia-do-trabalho-1>.
Acesso em: 28 abr. 2019.
[2]HISTÓRIA
da Justiça do Trabalho. Tribunal
Superior do Trabalho. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-do-trabalho>.
Acesso em: 28 abr. 2019.
[3]
RELATÓRIO Justiça em Números destaca resultados da Justiça do Trabalho em
conciliações. Tribunal Superior do
Trabalho. 04 set. 2017. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24416763>.
Acesso em 29 abr. 2019.
[4]
SEVERO, Valdete. Ainda (e sempre) em defesa da Justiça do Trabalho. Carta Capital. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/justica/ainda-e-sempre-em-defesa-da-justica-do-trabalho/#_ftn2>.
Acesso em: 28 abr. 2019.
[5]
BATISTA, Thales Pontes. O conhecimento da importância da Justiça do Trabalho a
partir de um exercício mental de sua fictícia extinção. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6024>.
Acesso em 29 abr. 2019.
[6]
Jack Swigert, astronauta tripulante da viagem Apollo 13, em 11 de abril de
1970. Frase original “Houston, we’ve a
problem” adaptada no roteiro do filme Apollo 13, de 1995.
** Giovanna Maciel é acadêmica do nono período de Direito do UNICURITIBA e integra a equipe editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão coordenado pela Profa. Michele Hastreiter.
** Giovanna Maciel é acadêmica do nono período de Direito do UNICURITIBA e integra a equipe editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão coordenado pela Profa. Michele Hastreiter.
Nenhum comentário:
Postar um comentário