30/05/2013

PF não pode limitar controle externo do MP

     O STJ, no REsp 1.365.910, confirmou uma das prerrogativas do MP: é da natureza essencial do órgão, por se tratar de um fiscal da lei, o controle externo das atividades policiais. Com esse entendimento o Ministro Humberto Martins reconheceu o direito líquido e certo do Ministério Público Federal a obter documentos sobre equipamentos e serviços da Polícia Fedreal do Rio Grande do Sul. A decisão afasta as restrições impostas pela Resolução 1/2010 do Conselho Superior de Polícia da PF, que buscava limitar o controle externo da atividsde policial do MPF. De acortd0o com o Ministro, a norma interna da PF contraria a lei (Lei Complementar nº 75/93) que regula os poderes de fiscalização concedidos pela Constituição de 1988 ao MPF.

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