28/05/2013

Impasse entre pais e filhos

     A 4ª Turma do STJ decidiu no REsp 1.312.706-AL (já com trânsito em julgado) que os pais não são obrigados a dar pensão aos filhos depois que eles terminam o curso de graduação, ainda que estejam desempregados. O caso envolve a pretensão de uma filha, com 25 anos de idade, a exigir alimentos a seu pai. O julgado está calcado em três princípios. Primeiro: "Durante a menoridade, quando os filhos estão sujeitos ao poder familiar, há presunção de dependência dos filhos, que subsiste caso o alimebtando,  por ocasião da extinção do poder familiar, esteja frequentando regularmente curso superior ou técnico". Segundo: "Havendo a conclusão do curso superior ou técnico, cabe à alimentanda buscar seu imediato ingresso no mercad de trabalho, não mais subsistindo obrigação (judicial) de seus genitores de lhe proverem alimentos". Terceiro: "Os filhos civilmente capazes e graduados devem gerir suas próprias vidas, incusive buscando meios de manter sua própia subsistência e limitando seus sonhos - aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnco-educacional - à própria capaciade financeira". Assim, o STJ sedimenta o novo precedente em Direito de Família.

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