CCJ aprova projeto de lei que aumenta a pena máxima de prisão para 50 anos
Na segunda-feira, dia 31
de maio, a Comissão de Constituição e
Justiça aprovou, por 42 votos a 20, projeto de lei que aumenta de 40 para 50
anos o tempo máximo de prisão previsto no Código Penal.
Salienta-se que a CCJ
somente analisa se a matéria está de acordo com a Constituição. O mérito ainda
será debatido no plenário da Câmara, em data não definida. Se aprovado, o texto
seguirá para o Senado.
Caso seja aceita, o artigo
que trata do período máximo de prisão será modificado pela segunda vez em um
ano e meio, pois a lei, oriunda do pacote anticrime, sancionada em dezembro de
2019, elevou de 30 para 40 anos esse limite.
Além disto, este projeto visa
incluir no rol de homicídios qualificados o assassinato de crianças e
adolescentes, bem como prevê o aumento de pena em um terço se o homicídio
doloso for praticado contra pessoa maior de 60 anos ou se o crime for cometido
por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda,
vigilância ou autoridade do agente.
Ademais, muda a redação da
lei que dispõe sobre crimes hediondos, para acrescentar nessa definição os
homicídios cometidos por milícia privada, associação criminosa ou organização
criminosa.
Pedido de suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil
O Partido dos
Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para
que sejam interrompidos todos os preparativos para que o Brasil sedie a Copa
América 2021, torneio sul-americano de futebol.
Segundo este partido, a
decisão de sediar o torneio, um dos maiores eventos esportivos do continente,
anunciada nesta segunda-feira (31), vai na contramão dos esforços de parte da
sociedade brasileira para a contenção da pandemia e contraria a norma
constitucional de promover a saúde de todos (artigo 196 da Constituição
Federal). A seu ver, a realização da competição significa a entrada de milhares
de pessoas no Brasil, com a possibilidade de circulação de novas variantes do
corona vírus e, em consequência, o aumento do espectro de cepas a serem
combatidas em território nacional.
Sobre o mesmo tema, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) impetraram o Mandado de Segurança (MS) 37933, pedindo a concessão de liminar para suspender a adoção de atos legais e administrativos que venham a permitir, promover ou facilitar a realização do torneio no Brasil.
Nulidade do interrogatório por inversão da ordem
Nesta
terça-feira, dia 01 de junho, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou
o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório
– prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal – é relativa, sujeita à
preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.
Segundo o magistrado, a
Quinta Turma do STJ tem precedentes no sentido de que, para se reconhecer nulidade
pela inversão da ordem de interrogatório, "é necessário que o
inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na
própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, é
necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada
inversão".
No entanto, ele lembrou
que a Sexta Turma já se posicionou pela desnecessidade da demonstração do
prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, em processo
no qual foi condenado, visto que a condenação já corresponderia ao prejuízo. No
mesmo julgado, os ministros consideraram que, por se tratar de prejuízo
implícito (ou presumido), não haveria preclusão para a arguição da nulidade
referente à inobservância do artigo 400 do CPP.
Na avaliação do magistrado, não se pode considerar presumido o prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, unicamente em virtude da superveniência de condenação. Para ele, há que se verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito, mesmo que desconsiderados os depoimentos das testemunhas, "pois não há utilidade em anular uma sentença que, de toda forma, se manteria com base em outros fundamentos independentes".
Suspensão da liminar que impedia regularização de propriedades em área de preservação permanente da Mata Atlântica no Paraná
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu nesta quarta-feira, dia
02 de junho, o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Instituto Água e
Terra (IAT) – autarquia ambiental do estado do Paraná – para continuar
regularizando imóveis rurais consolidados em Áreas de Preservação Permanente
(APPs) e de reserva legal no bioma Mata Atlântica, com base no Código Florestal
O ministro Humberto
Martins suspendeu a liminar que proibia o IAT e o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de cancelar penalidades
aplicadas e de realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural de propriedades
onde houver supressão ou ocupação não autorizada de vegetação remanescente da
Mata Atlântica.
A ação civil pública
contra o IAT e o Ibama foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo
Ministério Público do Paraná. Ao analisar recurso contra a liminar concedida em
primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a tutela
de urgência, determinando que a regularização dos imóveis somente poderia ser
feita mediante a recuperação integral das áreas afetadas, caso as intervenções
na Mata Atlântica tenham ocorrido a partir de 26 de setembro de 1990.
Humberto Martins entendeu que houve, no caso, indevida interferência judicial na discricionariedade administrativa dos órgãos ambientais, que possuem a necessária "expertise na área da economia e do meio ambiente". Além disso, concluiu que a manutenção da liminar impugnada poderia gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos.
Desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia
O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, dia 03 de
junho, a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas
que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi
aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.
Pela decisão, ficam
impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em
despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza
coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva
pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
O ministro também
suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade
por decisão liminar.
Na ação, o PSOL relatou a
existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de
remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156
(nove mil, cento e cinquenta e seis) famílias foram despejadas em quatorze
estados da federação, e outras 64.546 (sessenta e quatro mil, quinhentas e
quarenta e seis) se encontram ameaçadas de despejo.
Ressalta-se que a cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos.
Definição de critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica
Na sexta-feira, dia 04 de
junho, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a
aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de
Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime
(Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem
resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.
O colegiado entendeu que,
diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a
progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado
que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo
percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.
Como esse percentual é
inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais
benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser
aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou
reincidentes genéricos.
No mesmo julgamento, a
Terceira Seção definiu que os condenados por crimes praticados com violência
contra a pessoa ou grave ameaça, bem como por crimes hediondos ou equiparados
com resultado morte, e que sejam reincidentes – mas não em crimes da mesma
natureza –, têm direito à progressão de regime prisional a partir do
cumprimento dos mesmos percentuais de pena exigidos daqueles que são primários.
A partir do pressuposto
segundo o qual não se admite no direito penal a analogia in malam partem
(prejudicial ao réu), o ministro concluiu que devem ser aplicados aos
reincidentes genéricos os patamares de progressão referentes aos sentenciados
primários, pois, "ainda que não sejam primários, reincidentes específicos
também não o são".
Assim, o colegiado
estabeleceu que:
- Ao sentenciado que
cometeu crime com violência contra a pessoa ou grave ameaça, mas não é reincidente
em delito da mesma natureza, deve ser aplicado o patamar de 25% de cumprimento
da pena, como prevê o inciso III do artigo 112 da LEP.
- Do apenado que praticou
crime hediondo ou equiparado, mas também não é reincidente em crime de igual
natureza, deve ser exigido o cumprimento mínimo de 40% da pena, como
estabelecido no inciso V do mesmo dispositivo legal.
- O apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas, igualmente, é primário ou reincidente genérico, será observado o requisito do inciso VI, "a", do artigo 112 – ou seja, 50%.
Dia Mundial do Meio Ambiente
Em 05 de junho, foi comemorado
o Dia Mundial do Meio Ambiente, data esta que tem servido como alerta à
degradação dos recursos naturais. Funciona, também, como estímulo a reflexões
sobre as condições mínimas e necessárias à sobrevivência de todos os seres
vivos da Terra.
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto
Martins, enalteceu a data, acrescentando a importância da preservação do meio
ambiente em favor da manutenção de uma vida saudável e sustentável para todos.
"Devemos fazer do meio ambiente um ambiente inteiro. Amar e preservar a
natureza é cuidar da vida, pois o meio ambiente representa qualidade de vida no
presente e no futuro", disse o ministro.
As agressões à natureza
passaram a preencher a agenda política e econômica comum dos principais países
somente a partir da década de 1970. Embora haja registros de estudos e alertas
sobre o aquecimento do planeta, elaborados ainda no Século XIX, o marco de
ações efetivas em defesa do clima e dos recursos naturais veio a ocorrer em 5
de junho de 1972, na capital da Suécia, Estocolmo.
Em dezembro do mesmo ano,
foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, voltado à
proteção e à promoção do desenvolvimento sustentável. Em 1988, a ONU instituiu
o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, organização
científico-política iniciada pelo PNUMA e pela Organização Meteorológica
Mundial.
No ano de 2020, o
Relatório Mundial da ONU sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos destacou
os impactos causados pelas mudanças climáticas, que devem afetar a
"disponibilidade, a qualidade e a quantidade de água para as necessidades
humanas básicas".
O último encontro com
chefes de nações ocorreu em abril de 2021.
REFERÊNCIAS
Câmara: CCJ aprova tramitação de projeto que aumenta de 40 para 50 anos pena máxima de prisão. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/31/camara-ccj-aprova-tramitacao-de-projeto-que-aumenta-de-40-para-50-anos-pena-maxima-de-prisao.ghtml> Acesso em 07 de junho de 2021.
NOTÍCIAS STJ. Partidos pedem suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466819&ori=1>. Acesso em 07 de junho de 2021.
NOTÍCIAS STJ. Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01062021-Nulidade-do-interrogatorio-por-inversao-da-ordem-e-relativa-e-exige-prova-de-prejuizo-para-o-reu.aspx>. Acesso em 07 de junho de 2021.
NOTÍCIAS STJ. Suspensa liminar que impedia regularização de propriedades em APPs da Mata Atlântica no Paraná. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02062021-Suspensa-liminar-que-impedia-regularizacao-de-propriedades-em-APPs-da-Mata-Atlantica-no-Parana.aspx >. Acesso em 07 de junho de 2021.
NOTÍCIAS STF. Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467005&ori=1>. Acesso em 07 de junho de 2021.
NOTÍCIAS STJ. Terceira Seção define critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04062021-Terceira-Secao-define-criterios-para-progressao-penal-de-condenados-com-reincidencia-generica.aspx>. Acesso em 07 de junho de 2021.
NOTÍCIA STJ. Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado neste sábado, 5 de junho. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05062021-Dia-Mundial-do-Meio-Ambiente-e-comemorado-neste-sabado--5-de-junho.aspx>. Acesso em 08 de junho de 2021.
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