O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, deferiu pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir a redução no horário de atendimento ao público em vigor nos tribunais brasileiros. O pedido foi motivado por resolução baixada este ano pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que reduziu o horário de atendimento ao público para meia jornada. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB participa como amicus curiae. A ADI questiona a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de atendimento ao público de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros. Em junho de 2011, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ, argumentando que jornada de trabalho e horário de atendimento são conceitos que não se confundem. Na decisão tomada agora em resposta a pedido da OAB, o ministro afirmou que a suspensão da Resolução 130 do CNJ não implica que os tribunais possam reduzir o horário já adotado. “Os tribunais devem manter, até a decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça”, afirmou. O ministro reiterou que sua decisão proferida em 2011 teve por objetivo impedir uma mudança súbita no horário de atendimento que pudesse tumultuar o funcionamento dos tribunais, “antes que se tivesse uma decisão definitiva desta Corte a respeito de quem detém a competência para disciplinar o horário de atendimento ao público nas Cortes: se o próprio tribunal, em razão de sua autonomia administrativa, ou se o Conselho Nacional de Justiça”. Processos relacionados: ADI 4598 Fonte: Supremo Tribunal Federal
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