18/07/2013

Novo CPC permite decidir milhares de ações de uma só vez

     O texto do novo Código de Processo Civil aprovado (17/7) por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados traz uma novidade que, se usada na medida correta, pode revolucionar o tratamento de ações sobre o mesmo assunto, que chegam aos milhares no Judiciário brasileiro. A novidade responde pelo nome de incidente de resolução de demandas repetitivas.
     Trata-se de permitir que processos idênticos tenham resultados iguais, independentemente do juiz que irá julgar o caso. A medida pode acabar com o caráter muitas vezes lotérico da Justiça, que permite que um cidadão vença determinada demanda e seu vizinho, com um processo exatamente igual, perca a ação.
     A idéia não é nova e já funciona com sucesso no STJ, por exemplo. Mas agora as questões poderão ser uniformizadas antes de levar anos até chegar aos milhares ao tribunal superior. O novo CPC permite que quando juízes de primeira instância identifiquem enxurradas de processos sobre a mesma questão, possam provovar o tribunal de segunda instância (TJ ou TRF) para que ele decida a controvérsia. Seu resultado seria aplicado, então, a milheres de ações idênticas que tramitam nas  varas do país.
     Além de trazer racionalidade e celeridade para o sistema e impedir injustiças com decisões diferenes para casos idênticos, o incidente é uma boa alternativa ao processo coletivo, que ainda não funciona bem no Brasil, prestigia os princípos constitucionais da segurança jurídica e da isonomia.
     Oincidente pode ser provocado pelo juiz, pelo membro do MP, o Defensor Pùblico ou uma das partes, provocando o presidente do tribunal sobre a existência de inúmeros processos que discutem a mesma tese jurídica. Admitido o incidente, automaticamente todas as causas que tratam do mesmo tema  tem o andamente suspenso. O resultado será vinculante para todos eles.
     O modelo é usado com sucesso na Allemanha e na Inglaterra. No Brasil, a regra seria aplicada, por exemplo, nos casos das milhares de ações que contestavam  a cobrança de assinatura básica de telefones fixos ou dos processos que tratam das diferenças monetárias do índice de correção da poupança por conta de planos econômicosa dos governos de Fernando Collor e José Sarney. 
     Fonte: www.conjur.com.br (WGF)
    

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