15/07/2013

Estatuto da juventude

     O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo do Senado ao PL 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude, com princípios e diretrizes para o Poder Pubico criar e organizar políticas para os cidadãos de 15 a 29 anos de idade. A matéfria será enviada à sanção presidencial.
     De autoria a Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude a matéria sofreu alterações no Senado, retornan à Câmara para apreciação, tendo sido mantida a meia-passagem para estudantes, excluído pelos senadores. Também  foi mantido o artigo do texto da Câmara sobre o ensino para alunos com deficiência, segundo o qual é dever do Estado assegurar a esse jóvem o atendimento educacional especializado gratuito, preferentemente na rede regular de ensino. 
     Questão polêmica, a da emissão de carteirinhas estudantil, que garantem a meia entrada, com exceção de cursos, como o de idiomas e os eventos previstos na Lei Geral da Copa e das Olimpíadas. Permanece no Substitutivo a proibição de propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico com a participção de jóvem menor de 18 anos de idade.
     Para estimular a profissionalização, o Substitutivo aprovado prevê que o Poder Público realize ações voltadas ao preparo para o mercado de trabalho, dando prioridade a programas de primeiro emprego e à introdução da aprendizagem na administração púbica direta.
     Uma das medidas constantes do texto da Câmara e retirada pelo Sustitutivo aprovado é a que previa a criação de uma linha de crédito especial para jóvens empreendedores.
     Fonte: Câmara dos Deputados - JusBrasil (WGF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário