O Estado do Paraná editou a Lei nº 17.460, em 02 de janeiro de 2013, assegurando ao cônjuge ou companheiro do consumidor de prestadora de serviços públicos, o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão de seu nome como adicional na fatura mensal de consumo, a fim de atestar sua residência.
No Estado, a SANEPAR, concessionária dos serviços e água e esgoto, informa em seu sita que as pessoas interessadas em incluir seus nomes na fatura de prestação dos serviços, já podem fazê-lo comparecendo a uma das 404 Centrais de Relacionamento, munidas de documentos pessoais e da certidão de casamento ou comprovante de união estável. Quanto à COPEL, concessionária dos serviços e energia elétrica, depende de regulamentação da ANEEL, pois se submete à Lei Federal. (WGF)
13/07/2013
Fatura de consumo: inclusão do nome do cônjuge/companheiro
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