19/07/2013

Divórcio. Comunhão parcial. Benfeitorias

     Decidiu a 2ª T,.Cv. do TJDFT (Ap, Cv. 2011.01.1.056736-8, DJDFTE, 19.04.2013, p. 97) que: 1. No regime da comunhão parcial, o bem recebido por um dos cômjuges a título de doação exclui-se da partilha. 2. Entra na comunhão a benfeitoria reaalizada em bem particular de um dos consortes durante a vigência do casamento, independentemente da contribuição econômica de cada um para sua aquisição. Inteligência do art. 1.660, inciso  IV, do Código Civil. 3. Negou-se provimento ao apelo adesivo interposto pelo autor. Deu-se parcial provimento ao apelo principal interposto pela requerida, para determinar a partilha igualitária da casa construída no terreno do autor. (WGF)

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