STJ - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. ART. 318 DO CP. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. EVENTUAL PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo da revisão criminal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível. Precedentes. 2. A inadaquação da via eleita, contudo, não desobriga este Tribunal Superior de, ex officio, fazer cessar manifesta ilegalidade que importe no cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 3. Na espécie, inexiste ilegalidade manifesta a ser sanada mediante a concessão de habes corpus de oficio. A decisão condenataória que fixou a pena defiitiva em 4 anos e 4 meses de reclusão pela prática do crime de facilitação de contrabando e descaminho restou devidamente fundamentada, fazendo constar que o ora paciente, agente da polícia federal, utilizou-se de automóvel particular com placa fria e armas de origem ilegal para facilitar a introdução no territóorio nacional de enorme quantidade de mercadorias estrangeiras, que incluiam duzentas e vinte e quatro garrafas de champanhe; duas mil cento e setenta e oito caixas de uísque de marcas variadas; seiscentas e quarenta garrafas de vodka de várias marcas e doze garrafas de conhaque. No total são três mil e cinquenta e quatro garrafas de bebida. Tal carga foi avaliada em montante equivalente a R$ 282.200,00. 4. Habeas corpus não conhecido. HC 241302. Fonte: Justiça & Direito (WGF)
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