01/04/2021

UNICURITIBA ANIMAL: O que é o "Foie Gras"?

 

Maria Luisa Pereira Santos (integrante do grupo UNICURITIBA ANIMAL)

Mattheus Henrique Alencar de Oliveira (integrante do grupo UNICURITIBA ANIMAL)

Lucimar de Paula (coordenadora do grupo de pesquisa UNICURITIBA ANIMAL)


 

1.    Paladar cruel: “Foie Gras”

Tramita no Supremo Tribunal Federal – STF, o Recurso Extraordinário n.º 1030732, interposto pelo Município de São Paulo e pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 16.222/15, a qual dispõe sobre a proibição da produção e comercialização do “Foie Gras” nos estabelecimentos situados no município de São Paulo.

 

2.    O que é o “Foie Gras”?

O “Foie Gras” ou "Fígado Gordo ou Gorduroso” traduzido diretamente do francês, é considerado uma iguaria de luxo na cozinha francesa.

O elemento principal da receita é o fígado de patos e gansos super aumentado, desenvolvido comumente em aves migratórias.

Para que se consiga desenvolver o fígado da ave ao estágio requisitado para a produção e comercialização do “foie gras”, o animal macho (já que as fêmeas são sacrificadas após o nascimento, por não serem rentáveis a atividade econômica) passa por um período de engorda chamado de “gavage”, que significa “estufado por alimentação em excesso”.

A ingestão de alimentação forçada, além de não natural causa muitas vezes a morte dos animais em curtíssimo de tempo.

Com quatro semanas de vida, as aves passam por racionamento de alimentos. Os animais estando famintos, quando o pouco alimento lhe é oferecido, comem vorazmente, o que faz com que o seu estômago comece a dilatar.

Aos quatro meses de vida se inicia a alimentação forçada e cruel. As aves são trancadas em gaiolas individuais ou em grupo e são alimentadas brutalmente com um tubo de metal de 30 cm, inserido “goela abaixo” dos animais. 

A dose de alimentação é aumentada pelas próximas duas semanas, até atingir 2 quilos de pasta de milho por dia, o que equivale, para o ser humano, a 12 quilos de alimento por refeição. As aves recebem no prazo de algumas semanas o que elas comeriam em uma vida.

Muitas aves sofrem ferimentos esofágicos, infecções e falta de ar, podendo morrer antes mesmo de serem enviados ao abatedouro. A alimentação forçada converte o fígado da ave em um órgão completamente doente, que atinge até 10 vezes o peso de um fígado saudável.

Caso não fossem abatidos, as aves morreriam, pois a condição dos seus corpos não mais poderia suportar as complicações causadas por esse processo extremamente cruel.

 

3.    A Lei n.º 16.222 do município de São Paulo

A Lei em destaque proibia expressamente a produção e a comercialização do “Foie Gras” no Município de São Paulo, assim como outras medidas de proteção animal. E em caso de descumprimento das medidas vinculadas no corpo da lei, o infrator deveria pagar uma multa de R$5.000, e em caso de reincidência, a multa seria majorada para R$10.000.

Como era de se imaginar, a lei não foi bem aceita pela gastronomia paulistana, dando-se especial destaque aos restaurantes que vendiam o fígado superdesenvolvido. A Associação Nacional de Restaurantes propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual declarou a inconstitucionalidade da lei referida, ao arrepio do disposto no art. 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição do Brasil, que incumbe ao Poder Público e a coletividade o dever de coibir quaisquer práticas cruéis, incluindo nessa proteção os patos e os gansos.

A Associação Nacional de Restaurantes argumenta em seu benefício, que o município não é competente para legislar sobre o que os indivíduos podem ou não produzir e comer e que não se deve proibir, mas legislar sobre a matéria de modo a garantir a dignidade dos animais e a cultura do “Foie Gras”. Não se sabe como isso seria possível, pois a iguaria exige que o animal adoeça, para então poder ser produzido o patê.

É necessário informar que a lei contestada tramitou na Câmara Municipal de São Paulo, foi discutida e votada pelos representantes eleitos e encaminhada para o Prefeito, que sancionou, promulgou e publicou.

 

4.    O STF e o pedido de Declaração de Inconstitucionalidade 


Contra a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi interposto Recurso Extraordinário ao STF.

O STF no julgamento de outro Recurso Extraordinário de n.º 586.224/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a competência municipal para legislar sobre direito ambiental, no limite do interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. O que se observa no presente caso.

O julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1030732, interposto pelo Município de São Paulo e Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 16.222/15, iniciou-se no dia 26 do corrente mês, porém foi suspenso por causa do pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.

É importante destacar que países como a Argentina, Áustria, Dinamarca, República Checa, Finlândia, Israel, Turquia, Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Polónia, Suécia, Suíça, Países Baixos, Reino Unido, entre outros, já proibiram a produção de “foie gras”.

No Brasil além de São Paulo, outros municípios já proibiram a comercialização do “Foie Gras”, tais como: Blumenau e Florianópolis.

O Brasil de forma inédita positivou na Constituição de 1988, o princípio constitucional da dignidade animal e da existência digna animal.

Vamos proibir a produção e a comercialização do “Foie Gras”.

Acesse https://animalequality.org.br/participe/stopfoiegras, assine a petição contra o “Foie Gras” e compartilhe. Os animais não têm voz e é por isso que falamos por eles.


*Foto de capa retirada do site: https://animalequality.org.br/blog/voce-sabe-o-que-esta-envolvido-na-producao-de-foie-gras/



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