A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, por danos morais, de uma emissora de TV que veiculou imagens de duas mulheres identificadas como garotas de programa. A empresa terá de pagar R$ 50 mil para cada uma e se retratar publicamente em seu canal, em rede nacional e no mesmo horário em que a matéria foi exibida, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com os autos, em 2002 as moças tiveram suas imagens colhidas por uma equipe de reportagem, para veiculação num programa sobre celebridades, porém a exibição ocorreu em um outro, com temática de cunho sexual, em que foram mostradas como prostitutas. Em seu voto, a relatora Maria Silvia Gomes Sterman afirmou que as moças foram ludibriadas e tiveram suas imagens abaladas moralmente. “A emissora enganou-as. Veiculou suas imagens associando a profissão que não lhes pertence. As repercussões negativas são óbvias. Não há preço que possa reparar o mal feito”, afirmou em seu voto a magistrada, que afastou a condenação por danos materiais, arbitrada em R$ 1.806,60, por não ter havido a comprovação de gastos. O julgamento foi por maioria de votos, do qual participaram os desembargadores Walter Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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