A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou esta semana a morte presumida do morador da Favela da Rocinha, Amarildo de Souza, levado por policiais da UPP local em 14-07-2013. Em primeira instância, o pedido da esposa e dos filhos de Amarildo foi julgado mprocedente. AgorA, o TJ-RJ reverteu a posição originária, declarando, pela unanimnidade dos membros de sua 5ª Càmara, declarando a morte presunmida do morador da favela (artigo 8º do Código Civil), sem declaração de ausência. Transitada em julgado a decisão, poderão os familiares do falecido obter certidão de óbito do parente e iniciar o processo de inventário e partilha, além de poder pleitear direitos junto a diversos órgãos. (WGF)
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