22/10/2013

STJ concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos

     A 3ª T. do STJ concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em prisão domicilar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcioal, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave.
     Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários míninos, em favor de seus dois filhos.
     Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de pagar a pensão. Movida ação de execução de alimentos, foi decretada a prisão civil da alimentante, que entrou com pedido de habeas corpus no TJSP.
     No pedido, alegou que seu patrimônio estava momentaneamente indisponível, por causa do falecimento o esposo, fato que levou à abertura do inventário e consequente impossibilidsade de movimentação financdeia.
     O tribunal denegou a ordem. A alegação de indisponibilidad do patrimônio foi rejeitada porque, segundo o tribunal, em acordo celebrado no curso da execução, a avó ofereceu R$ 15 para a quitação total da dívida, mas nenhum pagamento foi feito. Outra oportunidade ainda foi dada para a mulher quitar um terço da obrigação e afastar o decerto de prisão, mas novamente não houve cumprimento.
     Mantida a prisão, foi interposto recurso em habeas corpus no STJ. AlÉm de apontar a indisponibilidade de seus bens, a avó alegou contar com idade avançada e possuir cardiopatia grave, de modo que a prisão, além de ser ofensiva à sua dignidade. representaria grave risco à saúde.
     De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que a prisão é cabível na hipótese de propositura de execução contra o alimentant, pela qual se pretende o recebimento, a título de pensão alaimentícia, das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo.
     No entanto, a relatora observou o caráter peculiar da situação pela idade e pelo quadro de saúde da devedora. "Segundo a jurisprudência do STJ, a prisão civil por dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas, sempre no intuito de prestigiar a dignidade da pessoa humana, para evitar que a sanção máxima civil se transforme em pena de caráter cruel ou desumano", disse a relatora.
     Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções admitidas, a relatora concedeu a ordem, para que a prisão civol a avó seja cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz de primero grau.
     O número desse processo não é divulgado em razão do sigilo processual.
     Fonte: STJ (extraído de aasp.org.br/notícias/id=40537, 22/10/2013) Postado: WGF
    

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