Cinthya Nunes Vieira da Silva
O Estatuto da Juventude, a Lei nº 12.852 de 05 de agosto de 2013, apresenta-se como mais uma proposta de diploma protetivo, aplicando-se às pessoas entre 15 e 29 anos, sem prejuíizo da aplicação concomitante e no que não conflitar, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), àqueles entre 15 e 18 anos de idade.
Não quero e não vou adentrar no mérito dos própósitos e das boas intenções da lei, mas não posso me furtar a uma an´slise realista da mesma.
Lei a íntegra do artigo (Carta Forense - Capa Outubro 2013) www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/estatuto-da-juventude-aspectos-negativos, 17.10.2013 (WGF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário