O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade em 01.10.2013 a alteração no provimento do Exame de Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a pova prático-profissional uma única vez, no Exame seguinte.
Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair noExame de Ordem. "Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos", explicou o coordenador Naciona do Exame de Ordem, Leonardo velino Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudanes do nono e décimo semestres pfrestarem o exame. "Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Dessa forma , ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. "A proposta é adequação da norma à realidade ue já existe.", disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os exames seguintes. (WGF)
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