11/10/2013

Crianças terão nomes de duas mães na certidão de nascimento

A Justiça paulista reconheceu maternidade socioafetiva de companheira de mãe biológica e os filhos terão o nome das duas mães na certidão de nascimento. As mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem família, procuraram a reprodução assistida. As crianças nasceram em 2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o nome das duas mães, fazendo-se constar somente o da genitora. De acordo com o pedido, a companheira já tinha a guarda de fato das menores e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade, criando-as como mãe. Na decisão, a juíza salienta que houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no reconhecimento de direitos. A magistrada assegura que nesta nova realidade social, felizmente com muito menos preconceito, se reconhece o direito de pessoas do mesmo sexo de constituírem família e não mera sociedade de fato, o que nada mais representa do que se observar o preceito constitucional do Direito de Igualdade. A juíza mencionou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de pessoas do mesmo sexo se casarem diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial prévia. Além do reconhecimento da maternidade socioafetiva, foi determinada a retificação nos assentos de nascimentos das crianças.

Fonte: Newsletter Jurídica Síntese

Nenhum comentário:

Postar um comentário