02/10/2013

Peticionamento eletrônico já está valendo

     A partir de agora é obrigatório o peticionamento eletrônico no STJ. Nessa primeira fase da medida, regulamentada pela resolução 14/2013, a obrigatoriedade engloba as seguintes classes processuais:
a) conflito de competência - quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem;
b) Mandado de Segurança (MS)
c) Reclamação  Rcl)
d) Sentença estrangeira (SE)
e) Suspensão de liminar e de sentença (SLS)
f) Suspensão de segurança (SS).
     Petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE) também não serão mais aceitas em papel.
     Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao Tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.
     O sistema oferece segurança, rapidez, conforto, comodidade e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado. no Portal do STJ: http://www.stj.br/portal.stj/publicaçao/engine.wsp? (WGF)


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