Augusto Nunes é condenado na Justiça a indenizar Gleisi Hoffmann por misoginia
Em 10 de maio, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o jornalista Augusto Nunes a pagar R$ 30 mil por danos morais à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT). O caso envolve textos veiculados na Veja e no R7. Neles, a parlamentar é chamada de "amante", em referência a um termo tirado de planilhas da construtora Odebrecht.
Os textos "Amante volúvel"; "Amante gananciosa"; e "Amante exigente", foram destacados por pontuarem 72 menções ao termo nas publicações de Nunes.
Segundo a decisão, o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu se encontra carregado ainda de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante. Salienta que o jornalista abusou do seu direito à liberdade de expressão, uma vez que as mencionadas matérias atingiram a esfera jurídica extrapatrimonial da Gleisi Hoffmann.
Plano de saúde deve custear cirurgias de readequação de sexo em período de carência
Na terça-feira, dia 11 de maio, a 4ª vara Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, determinou que um plano de saúde custeie cirurgias de readequação de sexo a uma mulher transexual, recomendadas pelos médicos em caráter de urgência. O plano havia se recusado devido ao período de carência.
Entre os procedimentos que serão custeados pelo plano de saúde estão: reconstrução genital para restauração da forma e função da genitália, rinoplastia reparatória e cirurgia de reconstrução craniana ou craniofacial.
A juíza responsável pontuou que, conforme o laudo multidisciplinar, a autora necessita se submeter ao tratamento indicado com urgência "devido ao quadro psiquiátrico grave" e considerou "abusiva" a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob o argumento de ainda estar em período de carência contratual.
Caso Rachel Genofre: Julgamento de Carlos Eduardo dos Santos
Na quarta-feira, dia 12 de março, Carlos Eduardo dos Santos foi condenado a 50 anos de prisão pela morte da menina Rachel Genofre, em júri popular.
O julgamento aconteceu com portas fechadas, por conta do segredo de justiça. Carlos Eduardo foi condenado, por 4 votos a 1, a 40 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado - mediante meio cruel, asfixia e ocultação do corpo -, e a 10 anos por atentado violento ao pudor.
O júri começou, por volta das 13h40 e foi composto por dois homens e cinco mulheres no Conselho de Sentença. Ao todo, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e outras três de defesa. A decisão foi anunciada por volta das 23h
Detalhes do caso: Rachel tinha nove anos quando desapareceu. Ela saiu da escola onde estudava, no Centro de Curitiba, no fim da tarde de 3 de novembro de 2008. O seu corpo foi encontrado enrolado em lençóis dentro de uma mala na rodoviária dois dias depois do desaparecimento, com sinais de violência e estrangulamento.
O advogado de defesa de Carlos Eduardo, Roberto Rodrigues, disse que vai analisar a sentença condenatória "para manejar eventual recurso de apelação, sobretudo em relação à alta pena aplicada".
"Entendo que o mérito da acusação restou decidido na noite de hoje pelo tribunal popular, competentes para julgar o caso, não havendo que se falar em decisão contrária ao conteúdo probatório dos autos pelo conselho de sentença. Carlos Eduardo foi levado a julgamento e a sociedade curitibana deu seu veredito", afirmou.
Já o advogado da família, Daniel da Costa Gaspar, afirmou que esta data ficará guardada na memória de todos aqueles que lutaram por justiça em nome de Rachel Genofre, e em defesa das crianças e das mulheres.
"O dia 12 de maio de 2021 entrará na história da sociedade paranaense e brasileira, como o dia em que a justiça enfim foi feita, em um dos casos de assassinato e violência contra a infância, mais bárbaros ocorridos na nossa história. Abusadores e criminosos sexuais não passarão impunes. Que nenhuma criança se sinta insegura, que o estado cumpra seu papel de proteger seus cidadãos e evitar que crimes bárbaros como este ocorram novamente, e que a sociedade lembre-se sempre da memória de Rachel, para que outras vidas de crianças e adolescentes sejam salvas", disse.
STF deve decidir se mantém a Taxa Referencial (TR) na correção do FGTS
O julgamento que estava marcado para esta quinta-feira, dia 13 de maio, foi retirado da programação do tribunal e ainda não foi definida uma nova data.
Haveria a decisão sobre o trabalhador que teve carteira assinada a partir de 1999 que poderá ter direito a uma correção maior nos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se reunir para decidir sobre uma ação do partido Solidariedade que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir esse dinheiro – e, a depender da decisão, o trabalhador pode ter direito a ver o valor depositado no FGTS crescer.
A TR é usada desde 1999 para a correção do Fundo de Garantia e atualmente está em zero. Além da TR, o FGTS tem reajuste de 3% ao ano. A ação direta de inconstitucionalidade, de 2014, argumenta que a TR não pode ser utilizada para atualização monetária por não acompanhar os índices de inflação, o que traz desvantagem para os trabalhadores.
Na ação, o partido afirma que, a partir do segundo trimestre de 1999, a TR passou a ser muito inferior ao IPCA, índice que mede a inflação oficial do país, ficando igual ou próxima de zero. E cita estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que mostra perda de 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.
Pedido de indenização a ex-chefe da Veja por notícias publicadas no site Brasil 247 é negado
Na sexta-feira, dia 14 de maio, A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado o site Brasil 247 e seu representante, o jornalista Leonardo Attuch, ao pagamento de danos morais de R$ 40 mil para o ex-redator-chefe da revista Veja Mário Sabino, em razão da publicação de notícias com críticas ao seu trabalho.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da Editora Brasil 247 Ltda. e de Leonardo Attuch, explicou que a liberdade de imprensa possui conteúdo abrangente, compreendendo o direito de informar, o direito de buscar a informação e o direito de opinar – este último refletindo a liberdade de expressão em sentido estrito.
Entretanto, o relator ponderou que esse direito não é ilimitado, cabendo a responsabilização pelo abuso de seu exercício quando, a pretexto de se expressar o pensamento, são violados os direitos de personalidade.
O magistrado lembrou que, após a sua passagem pela revista Veja, Mário Sabino se tornou sócio-fundador do site O Antagonista, portal de notícias que, assim como o Brasil 247 – tendo o primeiro posição política à direita, e o segundo à esquerda –, tem por hábito a publicação de críticas ácidas e contundentes, especialmente em relação a figuras ligadas ao espectro político contrário.
Ao reformar o acórdão do TJSP e julgar improcedente o pedido de indenização, Salomão ainda lembrou que as pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua imagem, e, por consequência, são obrigadas a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam configurar lesão à honra.
Obra sobre nova Lei de Migração
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina é um dos participantes do livro A Nova Lei de Migração e os Regimes Internacionais, lançado este ano pela editora Fórum. A obra é dedicada à análise das questões migratórias, do cenário internacional e das normas constitucionais e infraconstitucionais, com atenção especial à Lei 13.445/2017.
Segundo os organizadores, um dos principais objetivos dos textos é analisar os paradigmas inovadores da questão migratória no Brasil, mediante o confronto, em aspectos selecionados, do regime jurídico atual e daqueles que o precederam.
A publicação também busca evidenciar o diálogo entre a Lei 13.445/2017 e os normativos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos (1948).
Sexta Turma considera ilegal substituição do chip do celular de investigado por número da polícia
No dia 17 de maio, foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou ilegal uma determinação judicial para que a operadora habilitasse temporariamente números de telefones da polícia em substituição aos chips dos celulares dos investigados. Assim, em determinados momentos, a critério dos policiais, eles passariam a receber as chamadas e mensagens dirigidas aos investigados.
De acordo com o TJSP, essa transferência – autorizada em liminar, a pedido da polícia – não tem respaldo no artigo 5º, inciso XII, da Constituição, tampouco na Lei 9.296/1996, que regula a interceptação de telecomunicações em investigações criminais. Para o tribunal, além de constituir uma forma ilícita de interceptação, esse procedimento acarretaria a suspensão indevida da comunicação telefônica e telemática dos investigados.
Em recurso ao STJ, o Ministério Público Federal sustentou que esse tipo de interceptação não seria ilegal e alegou que a medida judicial permitiria aos investigadores obter, em tempo real, os dados enviados aos telefones dos investigados – como as chamadas recebidas e as mensagens por meio de aplicativos como WhatsApp e Telegram.
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, explicou que a substituição dos chips dos investigados por terminais da polícia permitiria aos investigadores, de fato, o acesso irrestrito a todo o conteúdo das comunicações, inclusive com a possibilidade de envio de novas mensagens pelo WhatsApp e exclusão de outras.
Ministério do Meio Ambiente e Ricardo Salles são alvos de operação da PF
Nesta quarta-feira (19), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão, todos ligados a Ricardo Salles, atualmente Ministro do Meio Ambiente, pela Operação Akuanduba, que apura crimes cometidos por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro contra a administração pública.
No total, são 35 mandados de busca e apreensão determinados pelo STF, que também determinou o afastamento preventivo de 10 agentes públicos, que ocupariam cargos de importância e confiança no Ministério do Meio Ambiente e IBAMA. O presidente do IBAMA, Eduardo Bim, incluído na Operação, foi igualmente afastado do cargo, e sofre também a busca e apreensão.
O STF ainda suspendeu o despacho que foi emitido em fevereiro, permitindo a exportação de produtos florestais, não havendo a obrigatoriedade de emissão de uma autorização para tal exportação. Esse pedido, segundo as investigações, teria sido feito por empresas cujas cargas haviam sido apreendidas nos Estados Unidos e Europa.
Salles deu um depoimento no final da manhã de quarta-feira, negando todas as acusações e se dizendo surpreso com a investigação pois, segundo ele, “o Ministério do Meio-Ambiente, desde o início da gestão, atua sempre com bom senso, respeito às leis e respeito ao devido processo legal”. Ao final chamou a Operação de “desnecessária” e “exagerada”.
STF determina que seja feito o censo demográfico em 2022
O STF decidiu nesta segunda-feira (17), que o governo adote todas as medidas administrativas necessárias, para que seja realizado o censo demográfico da Fundação IBGE em 2022. Por maioria de votos, confirmou-se parcialmente a liminar concedida em janeiro pelo Ministro Marco Aurélio, relator da Ação Cível Originária 3508, determinando a realização do censo de 2021.
Na Ação Cível, o Estado do Maranhão alegou que, a não realização do censo de 2021, resultaria na falta de dados e na dificuldade de formulação e execução de políticas públicas. Já a AGU (Advocacia Geral da União), alegou que os desequilíbrios fiscais ocasionados pela pandemia seriam suficientes para não se realizar o mapeamento, e que os cortes orçamentários de 2021, feitos pelos Poderes Executivo e Legislativo, legítimos mecanismos de seleção dos interesses da sociedade.
O Ministro Marco Aurélio deferiu, em abril, a liminar ao Estado do Maranhão, determinando a realização do censo ainda neste ano, mas, a posição do Ministro Gilmar Mendes, sobre a concessão de um prazo maior, prevaleceu.
Paulo Maluf é intimado a pagar valor remanescente de multa
Nesta quarta-feira (19), o Ministro Edson Fachin notificou, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o ex-deputado federal Paulo Maluf, para que este pague o valor remanescente de R$ 2,4 milhões, por sanções pecuniárias impostas pelo STF, nas ações penais 863 e 968.
A procuradora-geral alegou erro de cálculo cometido nas penas de multa apresentada pelo Juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, a qual foi delegada a competência, pelo STF, para os atos de execução penal. O valor da multa da ação penal 968 não foi corrigida desde de 2010, ocasionando na diferença de R$ 2,4 milhões.
Decisão favorável ao canal de humor Porta dos Fundos, Terceira Turma afirma que vídeo não ofendeu imagem do Botafogo
A Terceira Turma do STJ, na quarta-feira (19), fez entendimento que um vídeo de humor, feito por um canal do YouTube, Porta dos Fundos, não causaram lesão moral ou material, nem violou a imagem, do clube de Botafogo Futebol e Regatas. Foi negado, portanto, o pedido de indenização feita pelo clube contra a produtora, pelo vídeo intitulado “Patrocínio”.
O clube alegou que sua imagem não poderia ser usada por terceiros, sem autorização, ainda mais se houve um dano moral e material para a marca, causado pelo vídeo (no qual a imagem do Botafogo seria de um time com menor importância).
Ao negar o provimento, o Ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que: “A crítica humorística realizada sem excessos, com o intuito de trazer a lume fatos a respeito da generalidade dos times de futebol, normalmente não provoca ofensa à imagem ou à reputação; [...] a liberdade de manifestação do pensamento também engloba a reflexão crítica dos acontecimentos do mundo e do comportamento humano por meio do humor, [...], para entreter o público e muitas vezes provocar risadas e ironias”.
Câmara aprova texto-base que viabiliza privatização da Eletrobras
A Câmara aprovou na quarta-feira (19), por maioria de votos (313 a 166), medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras. O STF foi acionado para uma tentativa de impedimento da votação, mas tal pedido foi negado, e após essa votação, o texto irá ao Senado.
A medida provisória cria exigências para a União, e também poderá o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciar pesquisas estudos para que a privatização se consolide. As ações da União diminuiriam de 60% para 45%, porém para parlamentares as outras exigências são estranhas ao conteúdo da proposta. Entretanto, o relator afirma que estas regras e exigências visam apenas a diminuição da tarifa.
Especialistas da área criticam, contradizendo o relator, sugerindo que, na verdade, os custos aumentariam. A Abrace (Associação dos Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres), calcula que o aumento para consumidores comuns estaria estimado em 10%, e para o setor produtivo o valor estaria em torno de 20%. A Fase (Fórum das Associações do Setor Elétrico), lançou nota contra as mudanças que vemos no relatório, alertando que que o projeto se tornaria “desequilibrado”, e que tais mudanças devem ser “reavaliadas com o devido cuidado”.
STJ autoriza mudança de registro após pai não respeitar acordo sobre nome de filha
A Terceira Turma decidiu nesta quinta-feira (20), que a alteração do registro de criança após a quebra por parte do pai do acordo feito por ambos os genitores, é totalmente justificada. Segundo a mãe, o pai e ela teriam chegado a um acordo na decisão do nome da criança, porém ele haveria registrado a filha com o mesmo nome do anticoncepcional usado pela mesma, como uma tentativa de vingança após uma gravidez indesejada.
Para o STJ, a quebra do acordo em si é motivo suficiente para que, a regra geral do artigo 57 da Lei 6.015/1973, seja excepcionada. A Ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou em seu provimento: “O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser dado ao filho, além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar”.
Em seu provimento, a relatora disse ainda que não importaria se tal ato fosse considerado má-fé ou vingança por parte do pai, mas sim que teria sido quebrado o acordo de genitores. Entretanto, segundo Andrighi, caso comprovasse que, esta seria a motivação real do pai, na tentativa de atingir a mãe, “o ato ilícito praticado pelo genitor apenas ganharia uma qualificação adicional: repugnante”.
REFERÊNCIAS
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