19/06/2019

Em pauta: O desafio de encontrar no Brasil um novo lar e o direito à educação pública de estrangeiros

Foto:
Eili Al Housh e seu primo dele, Daniel Al Saad -  Agência de Notícias do Paraná.




O processo de aprendizagem, para muitos, é lento e penoso. A dificuldade se torna ainda maior quando a língua encarada não é a “materna”, aquela que passamos a ouvir desde os nossos primeiros dias de vida. E esse é o desafio enfrentado por mais de 4 mil crianças, adolescentes e adultos que moram no Paraná e estão matriculados na rede estadual de ensino. São migrantes, refugiados e apátridas que, por escolha ou necessidade, encontraram no Brasil um novo lar.

A Constituição Brasileira diz, em seu artigo 5°, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Já no artigo 6°, temos a educação como garantia social. Ambos os dispositivos tratam das garantias fundamentais também a quem vem de fora para residir em nosso país.

De acordo com a professora de Direito Internacional Público e Privado no Unicuritiba, Michele Hastreiter, a Lei de Migração (Nº 13.445/2017) é um dispositivo a mais que garante a estrangeiros o acesso à educação. “Tanto a nova Lei de Migração, quanto a Constituição Federal são claras: uma vez admitido, o imigrante que aqui reside goza dos mesmos direitos que os brasileiros, e deve ter igualdade de acesso aos serviços educacionais”, explica.

Os mais de 4 mil estrangeiros que estudam no Paraná estão amparados pelo artigo 4° da Lei de Migração, que assegura o direito à educação pública, “sendo vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.” 

Representante da Secretaria de Estado da Educação no Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, Joice Barbaresco diz que os alunos que se matriculam na rede estadual não necessariamente precisam falar português. “O idioma não é impeditivo, mas claro que esse aluno que se matricula passará a ter um acompanhamento pedagógico para se comunicar. Nos casos de muita dificuldade, é possível fazer um curso ofertado pelo nosso Centro de Línguas Estrangeiras Modernas (Celem)”, diz.

Refúgio

Eili Al Housh, de 12 anos, é um desses alunos que atualmente mora no Paraná. Fugindo da Guerra da Síria, ele veio com sua família para Curitiba há quatro anos e no Colégio Estadual Júlia Wanderley encontrou a oportunidade de recomeçar. Com o idioma já afiado, a timidez ainda predomina, mas ele afirma que é “muito bom morar no Brasil”. Ele ainda agradece o ambiente encontrado na instituição. “Eu achava que tudo ia ser muito difícil, porque não sabia falar português, mas meus amigos me ajudaram”, comenta.

Para o diretor da escola, Cristiano André Gonçalves, a presença dos estrangeiros cria um ambiente positivo para todos os estudantes. “É uma troca de culturas, já que aqui recebemos sírios, tailandeses, alemães, russos, entre outros. Isso nos possibilita fazer apresentações e falar de cultura, economia, o que cria um ambiente muito agregador a todos”, afirma. 

Entre estrangeiros migrantes e refugiados, o Paraná abriga atualmente pessoas de 76 nacionalidades diferentes.

Apátridas

Os apátridas também encontram no Brasil o direito à educação. Segundo Michele Hastreiter, o Brasil passou a se preocupar com esse tema apenas muito recentemente, mas a Lei de Migração também garante o acesso. “Em tese, os apátridas devem gozar de proteção e, uma vez reconhecida sua condição, ter facilitada sua naturalização se assim desejarem. A efetivação deste direito, no entanto, algumas vezes esbarra em exigências burocráticas feitas por portarias infralegais”, lamenta.

Acesso

O acesso pleno à educação em todos os níveis e modalidades de ensino é garantido aos estudantes estrangeiros pela deliberação n°09/01 do Plano Estadual de Educação. Mesmo que o migrante chegue sem nenhum documento que comprove sua escolaridade, ele pode solicitar a matrícula.
O primeiro passo, segundo a Secretaria Estadual de Educação, é verificar o nível de conhecimento da Língua Portuguesa por meio de uma prova de classificação. Se o aluno comprovar que consegue se expressar e se comunicar em português, ele é encaminhado para o ano ou série condizente ao conhecimento que ele apresentar na prova.
Se o estudante não fala suficientemente o português, então é matriculado em série compatível com a sua idade. Os cursos no Celem ainda são abertos à família do estudante.
 




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