31/05/2021

Toga News: Notícias de 23 a 29 de maio


 

Por Nicoly Schuster

Bolsonaro volta a acionar STF contra medidas de prevenção contra a Covid-19


No dia 27 de maio, o Presidente da República ingressou com Ação Direta de Constitucionalidade, desta vez contra os governadores dos estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Pernambuco. O objetivo da ação é reverter os decretos estaduais que determinaram medidas restritivas contra o avanço do coronavírus. 

Bolsonaro havia entrado com ação anteriormente contra os governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul, mas sem a assinatura do advogado-geral da União. Por esse motivo, o ministro Marco Aurélio, relator, indeferiu o pedido do presidente, pois entendeu que ele não possuía capacidade para postular sem a assinatura do AGU.


STJ suspende inquérito contra médica que criticou o presidente Jair Bolsonaro 


Em decisão publicada no dia 24 de maio, Olindo Menezes, desembargador convocado do STJ, deferiu pedido liminar para suspender o inquérito instaurado contra a médica que publicou em sua rede social “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”. O inquérito foi aberto a pedido do Presidente da República, imputando à médica a prática de injúria, sob a justificativa de que a frase ofendeu a sua honra. 

Menezes entendeu que a frase da médica foi uma expressão infeliz, mas que não bastava, numa primeira análise, para fundamentar a acusação criminal. Para ele, a médica não teve a intenção de ofender Jair Bolsonaro, portanto não há elemento constitutivo do crime, de acordo com a doutrina e a jurisprudência.  


Paredão só no BBB


Foi divulgada na semana passada a notícia de que a empresa que fez um “paredão da demissão” foi condenada a pagar R$ danos morais à empregada demitida em dinâmica similar a do programa Big Brother Brasil. Para escolher quem seria demitido, o empregador reuniu todos os empregados, determinou que votassem uns nos outros e, ao final da votação, o mais votado seria demitido. 

A empregada demitida nessa situação entrou com uma reclamação trabalhista dizendo que ainda sofre de depressão em decorrência da situação vexatória a que foi submetida. Ela ainda sustentou que não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito e não teve sua carteira de trabalho assinada. 

A empresa foi condenada pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza a pagar as verbas rescisórias, a anotar a carteira de trabalho e a pagar danos morais, o que gerou um total de R$ 14 mil. 


Pode ser proposta ACP depois de transito em julgado de ação rescisória


Na última quarta-feira (26/5), o STF definiu, em sede de repercussão geral, que é possível a propositura de Ação Civil Pública após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, ainda que findo o prazo para ação rescisória. No caso, fora iniciada a desapropriação pelo  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sobre terras na região de fronteira do estado do Paraná. O particular que se dizia proprietário dessas terras sustentou que obteve a autorização em primeira e segunda instâncias para executar os honorários de sucumbência devidos pela União. 

Porém, o Ministério Público Federal ingressou com a Ação Civil Pública alegando que os títulos daquelas terras foram concedidos de maneira irregular. Ademais, para o MPF, não haveria coisa julgada quanto ao domínio da área em discussão, uma vez que as decisões impugnadas não deixaram isso claro.

Assim, os ministros definiram a seguinte tese de repercussão geral: “1. O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já tenha expirado o prazo para ação rescisória. 2. Em sede de ação de desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.


Barroso concede medida contra invasores de terras indígenas 


O pedido foi feito, em sede de tutela cautelar incidental, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na ADPF 709, cujo objetivo é estabelecer medidas de combate à Covid-19 em comunidades indígenas. Ao deferir a medida, em decisão de 24 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, levou em conta a vulnerabilidade dos povos indígenas à presença de invasores garimpeiros, que podem tanto levar o coronavírus a essas comunidades quanto praticar atos de violência contra eles. 

A liminar determina a retirada dos invasores e autoriza a destruição ou inutilização dos instrumentos e dos produtos obtidos a partir da invasão, diretamente pelos fiscais ambientais no local do flagrante, sem a necessidade de autorização de autoridade imediatamente superior.  


A proibição de testes em animais é constitucional, decide STF 


No dia 27 de maio, no julgamento da ADI 5995, o Plenário do STF declarou válido o dispositivo da Lei 7.814/2017, do estado do Rio de Janeiro, que proibe a realização de testes em animais. O ministro relator, Gilmar Mendes, entendeu que não havia conflito legislativo e relembrou que no julgamento da ADI 5996 o STF já reconheceu a constitucionalidade de uma outra lei, do estado do Amazonas, que proibe testes em animais.  

A lei do Rio de Janeiro ainda previa a proibição da comercialização de produtos testados em animais e determinava que as embalagens dos produtos informassem a não realização dos testes. Entretanto, nesse ponto, o Plenário considerou que a lei invadiu a competência federal para legislar sobre produção e consumo e sobre comércio interestadual. A tese foi do relator, Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e ministro Nunes Marques (suplementarmente).   

Para o ministro Nunes Marques, a lei toda deveria ter sido declarada inconstitucional. Isso, pois, segundo ele, não haveria peculiaridade regional que autorizasse o estado a editar tais disposições. 

Já para o ministro Edson Fachin, a lei deveria ser considerada totalmente constitucional, uma vez que trata de proteção à fauna e ao consumidor, de modo que existe espaço para atuação suplementar do estado nesse tema. Adotaram a essa tese os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. 


Para o STJ, penhora no âmbito penal tem preferência sobre o cível ou trabalhista


Em decisão do dia 26 de maio, a Terceira Turma do STJ definiu que o sequestro de bem determinado em ação penal deve prevalecer sobre a penhora sobre o mesmo bem determinada em ação cível ou trabalhista, independente de qual constrição foi determinada primeiro. Assim, definiu-se que o juízo penal é competente para praticar atos expropriatórios sobre um veículo, apreendido no decorrer da investigação sobre um caso de corrupção e que foi penhorado na Justiça do Trabalho.     



REFERÊNCIAS 


SUSPENSO inquérito contra médica acusada de ofender Bolsonaro com mensagem sobre “facada mal dada”. STJ Notícias. 29 mai. 2021. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24052021-Suspenso-inquerito-contra-medica-acusada-de-ofender-Bolsonaro-com-mensagem-sobre-%E2%80%9Cfacada-mal-dada%E2%80%9D.aspx>.


EMPRESA faz "paredão de eliminação" e é condenada por assédio moral. CONJUR. 29 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-24/empresa-faz-paredao-eliminacao-condenada-assedio-moral>.


BARROSO manda governo federal proteger terras indígenas contra invasores. CONJUR. 9 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-24/barroso-manda-governo-federal-proteger-terras-indigenas-invasores>. 


BOLSONARO vai ao STF contra lockdown e toque de recolher em estados. CNN BRASIL. 9 mai. 2021. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/05/27/bolsonaro-vai-ao-stf-contra-lockdown-e-toque-de-recolher-em-estados>.  


STF define que ação civil pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória. STF NOTÍCIAS. 9 mai. 2021. Disponível em:  <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466559&ori=1>. 


Sequestro de bens em âmbito penal prevalece sobre penhora decretada em juízo cível ou trabalhista. STJ Notícias. 9 mai. 2021. Disponível em:  <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28052021-Sequestro-de-bens-em-ambito-penal-prevalece-sobre-penhora-decretada-em-juizo-civel-ou-trabalhista.aspx>.  


STF valida lei do RJ que proíbe testes em animais na indústria de higiene pessoal e limpeza. STF Notícias. 9 mai. 2021. Disponível em:  <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466626&ori=1>.  


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29/05/2021

O Direito Animal, os testes em animais na indústria cosmética, de higiene pessoal, perfumaria e limpeza e a decisão do Supremo Tribunal Federal


Juliane Ferradás Muiños e Prof.ª Lucimar de Paula


Discute-se desde a antiguidade clássica sobre o correto tratamento que deve ser dispensado aos animais. Pitágoras afirmava que tanto os animais humanos quanto os não humanos têm alma. Rousseau defendia a senciência animal e Jeremy Bentham acreditava que deveria ser levado em consideração a capacidade dos animais de sofrer e não a de pensar, pois para o filósofo se a racionalidade fosse um critério para ser considerado sujeito de direito, bebês e deficientes mentais tambémnão poderiam ser consideradas pessoas.

No Brasil, o primeiro estatuto jurídico de direito animal foi o Decreto 24.645/1934, que conferiu aos animais direitos de não serem submetidos a crueldade e a capacidade de serem representados judicialmente na defesa de seus interesses. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, elevou a proteção à status constitucional, porque dispôs em seu artigo 225, §1º, VII, parte final, o direito dos animais de não serem tratados com crueldade, reconhecendo-se, assim, a dignidade e senciência animal. 

Em contrapartida, discute-se ainda no Brasil se a testagem de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e limpeza em animais é cruel. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5995, julgada no dia 27/05/21, a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPE visava ver declarada pelo STF a inconstitucionalidade da Lei Fluminense que proibia a testagem em animais.

O Supremo Tribunal Federal (STF), de outro modo, por 10 votos contra 1, julgou constitucional o dispositivo da lei do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. 


Os testes em animais


A experimentação animal sempre foi uma realidade e assim a ciência conseguiu adquirir conhecimento suficiente para curar para doenças e para desenvolver medicamentos. Entretanto, os testes não se limitaram à pesquisa para cura de doenças e medicamentos, mas para testagem de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e limpeza. 

Os padrões de beleza mudam em grande velocidade e isso faz com que a demanda por novos produtos seja crescente e quanto mais novos produtos no mercado, mais animais em laboratórios sendo torturados e mortos. 

Muitas empresas, inclusive, totalmente de má-fé, indicam que o seu produto cosmético é medicamento para que os testes em animais sejam liberados mais facilmente. 


Como os testes são feitos 


Erroneamente o consumidor imagina que os testes feitos em animais consistem em, por exemplo, passar batom na pele do animal e ver se isso causa alguma reação, porém a realidade é outra. O produto final não é testado, mas sim suas substâncias separadamente. 

Um dos testes mais comuns são os TESTES DE IRRITAÇÃO OCULAR DE DRAIZE, que consistem em deixar o animal preso em um compartimento e pingar a substância nos olhos para observar as diferentes reações causadas. Geralmente os animais passam dias e semanas com os olhos inflamados, sangrando, e sem poder se mexer. É necessário relembrar que estes animais não possuem nenhum tipo de amparo como medicamentos ou anestésicos para que sua dor seja diminuída. 


Selos Cruelty Free


O selo Cruelty Free, utilizado como indicador nas embalagens de produtos que não fazem testes em animais, na realidade não possui uma fiscalização rigorosa, fazendo com que empresas, muitas vezes, o utilizem sem o consentimento das entidades responsáveis e sem estarem de acordo com as normas previstas para utilização, enganando os consumidores desinformados.

Anunciar que um produto é vegano ou Cruelty Free, mesmo este produto não sendo, encaixa-se na prática vedada pelo artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor, chamada de propaganda enganosa. 

É importante destacas que os resultados obtidos com as testagens em animais muitas vezes não se aplicam aos seres humanos, como por exemplo o remédio Talidomina, que foi amplamente testado em animais na sua fase de desenvolvimento, porém, foi inserido no mercado como medicamento para o tratamento de artrite, acabou resultando no óbito de sessenta e uma pessoas e mais três mil e quinhentos casos de reações decorrentes do medicamento.

O inverso também acontece e alguns medicamentos aptos para humanos não podem ser utilizados em animais, como é o caso da insulina e da morfina que são mortais para alguns tipos de animais. Dois exemplos de medicamentos amplamente usado no dia a dia de diversas pessoas e que poderiam não existir caso os estudos se baseassem apenas em experimentações com animais, demonstrando que testes deste tipo precisam ter sua eficácia seriamente questionada. 


Métodos alternativos


A respeito da Lei de Crimes Ambientais, o art. 32 tipifica como crime a “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, mesmo que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” 

Uma alternativa são os sistemas de Teste In Vitro, os quais possuem capacidade de entregar um resultado igual ou muito próximo ao que se conseguiria se testado em algum animal, utilizando por exemplo uma pele sintética. São alternativas mais eficazes e com custo menor. 


Referências:


http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466626&ori=1


ALBUQUERQUE, Lia C. do Valle de. A ética e a experimentação animal à luz do Direito Brasileiro e da União Europeia. Revista Brasileira de Direito Animal. 2015.


ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. Decreto 24.645/1934: Breve história da “Lei Áurea” dos animais. Revista Brasileira de Direito Animal, e -issn: 2317-4552, Salvador, volume 15, n. 02, p.47-73, Mai - Ago 2020


FORNASIER, Mateus de Oliveira; TONDO, Ana Lara. Experimentação animal na indústria de cosméticos e teoria do direito: uma análise sistêmica dos “direitos dos animais”. RBDA, SALVADOR, V.12, N. 02, PP. 43 - 82, Mai - Ago 2017


FRANCA, Camilla Custoias Vila. Percepção de produtores de cosméticos verdes e consumidores sobre a certificação natural, orgânica e vegana no contexto da Nova Economia Institucional. – Universidade de São Paulo, programa de pós-graduação em sustentabilidade. 


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26/05/2021

Me indica um documentário: uma análise sobre o instituto da curatela a partir de “Framing Britney Spears”



Pessoas próximas a Britney Spears e advogados
avaliam sua carreira, enquanto ela batalha com o pai no
tribunal sobre quem deve controlar sua vida.¹”


Por Nicoly Schuster


Lançado no mês de março na plataforma de streaming Globoplay, o documentário “Framing Britney Spears: A Vida de uma Estrela” revela que a trajetória da cantora foi permeada pelo sexismo e, ao mesmo tempo, chama a atenção para o tema da saúde mental, que à época dos anos 2000 não possuía a mesma relevância dos dias atuais. 

O documentário começa retratando o início da carreira de Britney, que é semelhante ao de muitos artistas que emergiram na década de 90. Tudo começou quando ela se apresentou, ainda criança, em um programa que exibia performances infantis (cujo formato já é conhecido pela audiência televisiva brasileira). Foi assim que Britney deu um salto das apresentações em corais em Kentwood, Louisiana, para se tornar mundialmente conhecida. 

A película aponta como o início dos problemas da cantora o seu divórcio com o rapper Kevin Federline, no ano de 2006, após o nascimento do segundo filho do casal. Ambos pediram a guarda total dos filhos, que foi concedida a Federline. 

Como na época não existiam redes sociais como as conhecemos hoje, as revistas de fofocas eram uma das principais formas de divulgar notícias sobre as celebridades. Isso fazia com que fotografias sobre a vida cotidiana de artistas fossem altamente rentáveis, o que levava os paparazzi a perseguir os famosos na tentativa de obter uma foto que pudesse render uma boa manchete. 

Nesse cenário estava Britney, de modo que, como é de se esperar em uma sociedade machista, as suas atitudes como mãe começaram a ser questionadas: qualquer passo em falso servia para taxá-la como uma  “mãe ruim”.  Ao mesmo tempo,  se especulava sobre as causas do divórcio. 

Por esses e outros diversos motivos, a sanidade mental da cantora começou a ser questionada e, em 2008, ela foi internada em uma clínica de reabilitação. Foi nesse momento que seu pai, Jamie Spears, pediu à justiça para tomar conta da vida de Britney. Hoje, depois de 12 anos, ela ainda continua sob o controle do pai. 


A curatela no direito brasileiro


No Brasil, existem os institutos da tutela e da curatela, que servem para garantir os interesses de pessoas que não conseguem exprimir suas vontades. Na tutela, uma pessoa é nomeada para cuidar dos interesses de um menor até que ele complete 18 anos de idade, o que ocorre geralmente em casos nos quais os pais são falecidos ou ausentes. 

Já a curatela é o procedimento pelo qual um juiz nomeia um curador responsável para cuidar de uma pessoa adulta, que não é capaz de tomar conta de aspectos da vida civil e/ou não consegue desempenhar atividades básicas do dia a dia. A curatela geralmente ocorre nos casos em que a pessoa possui alguma doença ou está em idade avançada. Entretanto, somente isso não é suficiente para determinar a interdição de alguém, sendo necessário que se comprove que a pessoa não possui o discernimento necessário para gerir sua vida e seu patrimônio. 

O curador nomeado, na maioria das vezes, é algum parente do curatelado, de modo que existe uma ordem de preferência legal a ser observada pelo magistrado no momento da nomeação. Mas, na falta de um parente, o juiz pode designar outra pessoa, assim como pode alterar a ordem legal de preferência, caso isso se mostre necessário para atender os interesses do curatelado. 

Em todo caso, tanto na tutela como na curatela, o processo é obrigatoriamente remetido ao Ministério Público, que emite pareceres a serem considerados pelo juiz quando da prolação da sentença. Além disso, o juiz define os limites dos poderes do tutor ou curador, fixa o motivo da interdição, se haverá ou não prestação de contas e qual será a sua periodicidade. A prestação de contas é feita nos autos em apenso ao processo de nomeação e deve conter um relatório detalhado de despesas acompanhado por recibos ou notas fiscais.

A curatela pode ser levantada (ou seja, pode ser revertida) quando a causa que determinou a interdição deixar de existir. Para isso, é necessária a propositura de uma nova ação, que pode ser iniciada pelo curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público.   


A “conservatorship


O documentário explica como funciona a “conservatorship”, termo traduzido para o português como “tutela” mas que se assemelha à curatela do direito brasileiro. O instituto processual americano é definido como uma ação na qual um juiz designa uma pessoa ou organização que será responsável por cuidar de uma outra pessoa, adulta, que não pode tomar conta de si mesma ou gerenciar suas finanças²

Disso, depreende-se que a conservatorship se divide em duas partes, conforme explicado no documentário por Vivian Lee Thoreen, advogada pertencente ao escritório que atuou no caso Britney representando o pai da cantora: 


  1. uma parte é a tutela pessoal (personal conservatorship), que significa um cuidado em atividades do dia a dia como por exemplo decidir o que comer, escovar os dentes, decidir onde morar e etc; e  

  2. a outra é a tutela patrimonial (conservator of the state), que refere-se ao gerenciamento do patrimônio do tutelado, tendo em vista a sua incapacidade em lidar com assuntos financeiros ou a sua suscetibilidade a influências ou fraude (o tutelado, por exemplo, poderia ser enganado a doar todos os seus bens).  


Para cada uma dessas funções pode ser nomeada uma pessoa diferente. No caso de Britney, o pai dela, Jamie Spears, foi nomeado para as duas funções e contratou um advogado que também ficou como responsável financeiro. Thoreen ainda disse que o procedimento da tutela garante que exista uma prestação de contas e que esses casos são levados muito a sério pelos tribunais, já que o objetivo da tutela é proteger os interesses do tutelado. 

Perguntada sobre a possibilidade de reversão da conservatorship, a advogada disse que se o tutelado, em algum momento do processo, dá o seu consentimento (como o fez a Britney), é extremamente difícil revertê-la. É necessário que o tutelado apresente uma petição comprovando que a tutela não é mais necessária, sendo seu o ônus de trazer elementos probatórios que comprovem essa alegação.

Nesse caso, o que espanta é que a cantora era jovem quando o pedido de seu pai foi deferido — ela tinha apenas 27 anos de idade — e, até hoje, essa condição não foi revista perante a justiça norte-americana. Britney sempre expressou o desejo de que outra pessoa fosse nomeada para tomar conta do seu dinheiro e foram feitos diversos pedidos judiciais nesse sentido, mas nenhum teve sucesso. Recentemente, após o lançamento do documentário, seu advogado fez um novo pedido para retirar os poderes de Jamie Spears e também conseguiu garantir a ela o direito de se dirigir diretamente ao tribunal em uma audiência que acontecerá no próximo mês (junho).  

 A partir do documentário, para além de compreender como se desenvolve um processo de conservatorship nos Estados Unidos, é possível refletir sobre a importância da prestação de contas e da existência de instituições que atuem de modo a fiscalizar esses processos, para evitar abusos, de ordem financeira e psicológica, por parte dos tutores ou curadores.   


¹ Extraído da descrição do documentário na plataforma Globoplay.
² Tradução livre. Disponível em: <https://www.courts.ca.gov/selfhelp-conservatorship.htm>. Acesso em: 04 de abril de 2021.

REFERÊNCIAS

MPPR. Tutela e Curatela - Perguntas e Respostas. Disponível em:<https://civel.mppr.mp.br/arquivos/File/CARTILHA_TUTELA_CURATELA_MPPR.pdf>. Acesso em: 25 de maio de 2021.

UOL. Britney Spears ganha o direito de falar em audiência de tutela. Disponível em: <https://f5.folha.uol.com.br/celebridades/2021/04/britney-spears-ganha-o-direito-de-falar-em-audiencia-de-tutela.shtml>. Acesso em: 25 de maio de 2021.

MPPR. Curatela e Tomada de Decisão Apoiada - Perguntas frequentes. Disponível em: <https://civel.mppr.mp.br/pagina-50.html>. Acesso em: 25 de maio de 2021.



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24/05/2021

Toga News: Notícias de 10/05 a 23/05



Por Izabela Facchi e Helem Keiko


Augusto Nunes é condenado na Justiça a indenizar Gleisi Hoffmann por misoginia

Em 10 de maio, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o jornalista Augusto Nunes a pagar R$ 30 mil por danos morais à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT). O caso envolve textos veiculados na Veja e no R7. Neles, a parlamentar é chamada de "amante", em referência a um termo tirado de planilhas da construtora Odebrecht.

Os textos "Amante volúvel"; "Amante gananciosa"; e "Amante exigente", foram destacados por pontuarem 72 menções ao termo nas publicações de Nunes.

Segundo a decisão, o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu se encontra carregado ainda de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante. Salienta que o jornalista abusou do seu direito à liberdade de expressão, uma vez que as mencionadas matérias atingiram a esfera jurídica extrapatrimonial da Gleisi Hoffmann.


Plano de saúde deve custear cirurgias de readequação de sexo em período de carência


Na terça-feira, dia 11 de maio, a 4ª vara Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, determinou que um plano de saúde custeie cirurgias de readequação de sexo a uma mulher transexual, recomendadas pelos médicos em caráter de urgência. O plano havia se recusado devido ao período de carência.

Entre os procedimentos que serão custeados pelo plano de saúde estão: reconstrução genital para restauração da forma e função da genitália, rinoplastia reparatória e cirurgia de reconstrução craniana ou craniofacial.

A juíza responsável pontuou que, conforme o laudo multidisciplinar, a autora necessita se submeter ao tratamento indicado com urgência "devido ao quadro psiquiátrico grave" e considerou "abusiva" a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob o argumento de ainda estar em período de carência contratual.


Caso Rachel Genofre: Julgamento de Carlos Eduardo dos Santos


Na quarta-feira, dia 12 de março, Carlos Eduardo dos Santos foi condenado a 50 anos de prisão pela morte da menina Rachel Genofre, em júri popular.

O julgamento aconteceu com portas fechadas, por conta do segredo de justiça. Carlos Eduardo foi condenado, por 4 votos a 1, a 40 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado - mediante meio cruel, asfixia e ocultação do corpo -, e a 10 anos por atentado violento ao pudor.

O júri começou, por volta das 13h40 e foi composto por dois homens e cinco mulheres no Conselho de Sentença. Ao todo, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e outras três de defesa. A decisão foi anunciada por volta das 23h

Detalhes do caso: Rachel tinha nove anos quando desapareceu. Ela saiu da escola onde estudava, no Centro de Curitiba, no fim da tarde de 3 de novembro de 2008. O seu corpo foi encontrado enrolado em lençóis dentro de uma mala na rodoviária dois dias depois do desaparecimento, com sinais de violência e estrangulamento.

O advogado de defesa de Carlos Eduardo, Roberto Rodrigues, disse que vai analisar a sentença condenatória "para manejar eventual recurso de apelação, sobretudo em relação à alta pena aplicada". 

"Entendo que o mérito da acusação restou decidido na noite de hoje pelo tribunal popular, competentes para julgar o caso, não havendo que se falar em decisão contrária ao conteúdo probatório dos autos pelo conselho de sentença. Carlos Eduardo foi levado a julgamento e a sociedade curitibana deu seu veredito", afirmou.

Já o advogado da família, Daniel da Costa Gaspar, afirmou que esta data ficará guardada na memória de todos aqueles que lutaram por justiça em nome de Rachel Genofre, e em defesa das crianças e das mulheres.

"O dia 12 de maio de 2021 entrará na história da sociedade paranaense e brasileira, como o dia em que a justiça enfim foi feita, em um dos casos de assassinato e violência contra a infância, mais bárbaros ocorridos na nossa história. Abusadores e criminosos sexuais não passarão impunes. Que nenhuma criança se sinta insegura, que o estado cumpra seu papel de proteger seus cidadãos e evitar que crimes bárbaros como este ocorram novamente, e que a sociedade lembre-se sempre da memória de Rachel, para que outras vidas de crianças e adolescentes sejam salvas", disse.


STF deve decidir se mantém a Taxa Referencial (TR) na correção do FGTS


O julgamento que estava marcado para esta quinta-feira, dia 13 de maio, foi retirado da programação do tribunal e ainda não foi definida uma nova data. 

Haveria a decisão sobre o trabalhador que teve carteira assinada a partir de 1999 que poderá ter direito a uma correção maior nos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se reunir para decidir sobre uma ação do partido Solidariedade que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir esse dinheiro – e, a depender da decisão, o trabalhador pode ter direito a ver o valor depositado no FGTS crescer.

A TR é usada desde 1999 para a correção do Fundo de Garantia e atualmente está em zero. Além da TR, o FGTS tem reajuste de 3% ao ano. A ação direta de inconstitucionalidade, de 2014, argumenta que a TR não pode ser utilizada para atualização monetária por não acompanhar os índices de inflação, o que traz desvantagem para os trabalhadores.

Na ação, o partido afirma que, a partir do segundo trimestre de 1999, a TR passou a ser muito inferior ao IPCA, índice que mede a inflação oficial do país, ficando igual ou próxima de zero. E cita estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que mostra perda de 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.


Pedido de indenização a ex-chefe da Veja por notícias publicadas no site Brasil 247 é negado


Na sexta-feira, dia 14 de maio, A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado o site Brasil 247 e seu representante, o jornalista Leonardo Attuch, ao pagamento de danos morais de R$ 40 mil para o ex-redator-chefe da revista Veja Mário Sabino, em razão da publicação de notícias com críticas ao seu trabalho.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da Editora Brasil 247 Ltda. e de Leonardo Attuch, explicou que a liberdade de imprensa possui conteúdo abrangente, compreendendo o direito de informar, o direito de buscar a informação e o direito de opinar – este último refletindo a liberdade de expressão em sentido estrito.

Entretanto, o relator ponderou que esse direito não é ilimitado, cabendo a responsabilização pelo abuso de seu exercício quando, a pretexto de se expressar o pensamento, são violados os direitos de personalidade.

O magistrado lembrou que, após a sua passagem pela revista Veja, Mário Sabino se tornou sócio-fundador do site O Antagonista, portal de notícias que, assim como o Brasil 247 – tendo o primeiro posição política à direita, e o segundo à esquerda –, tem por hábito a publicação de críticas ácidas e contundentes, especialmente em relação a figuras ligadas ao espectro político contrário.

Ao reformar o acórdão do TJSP e julgar improcedente o pedido de indenização, Salomão ainda lembrou que as pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua imagem, e, por consequência, são obrigadas a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam configurar lesão à honra.


Obra sobre nova Lei de Migração 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina é um dos participantes do livro A Nova Lei de Migração e os Regimes Internacionais, lançado este ano pela editora Fórum. A obra é dedicada à análise das questões migratórias, do cenário internacional e das normas constitucionais e infraconstitucionais, com atenção especial à Lei 13.445/2017.

Segundo os organizadores, um dos principais objetivos dos textos é analisar os paradigmas inovadores da questão migratória no Brasil, mediante o confronto, em aspectos selecionados, do regime jurídico atual e daqueles que o precederam.

A publicação também busca evidenciar o diálogo entre a Lei 13.445/2017 e os normativos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos (1948).


Sexta Turma considera ilegal substituição do chip do celular de investigado por número da polícia


No dia 17 de maio, foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou ilegal uma determinação judicial para que a operadora habilitasse temporariamente números de telefones da polícia em substituição aos chips dos celulares dos investigados. Assim, em determinados momentos, a critério dos policiais, eles passariam a receber as chamadas e mensagens dirigidas aos investigados.

De acordo com o TJSP, essa transferência – autorizada em liminar, a pedido da polícia – não tem respaldo no artigo 5º, inciso XII, da Constituição, tampouco na Lei 9.296/1996, que regula a interceptação de telecomunicações em investigações criminais. Para o tribunal, além de constituir uma forma ilícita de interceptação, esse procedimento acarretaria a suspensão indevida da comunicação telefônica e telemática dos investigados.

Em recurso ao STJ, o Ministério Público Federal sustentou que esse tipo de interceptação não seria ilegal e alegou que a medida judicial permitiria aos investigadores obter, em tempo real, os dados enviados aos telefones dos investigados – como as chamadas recebidas e as mensagens por meio de aplicativos como WhatsApp e Telegram.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, explicou que a substituição dos chips dos investigados por terminais da polícia permitiria aos investigadores, de fato, o acesso irrestrito a todo o conteúdo das comunicações, inclusive com a possibilidade de envio de novas mensagens pelo WhatsApp e exclusão de outras.


Ministério do Meio Ambiente e Ricardo Salles são alvos de operação da PF


Nesta quarta-feira (19), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão, todos ligados a Ricardo Salles, atualmente Ministro do Meio Ambiente, pela Operação Akuanduba, que apura crimes cometidos por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro contra a administração pública. 

No total, são 35 mandados de busca e apreensão determinados pelo STF, que também determinou o afastamento preventivo de 10 agentes públicos, que ocupariam cargos de importância e confiança no Ministério do Meio Ambiente e IBAMA. O presidente do IBAMA, Eduardo Bim, incluído na Operação, foi igualmente afastado do cargo, e sofre também a busca e apreensão. 

O STF ainda suspendeu o despacho que foi emitido em fevereiro, permitindo a exportação de produtos florestais, não havendo a obrigatoriedade de emissão de uma autorização para tal exportação. Esse pedido, segundo as investigações, teria sido feito por empresas cujas cargas haviam sido apreendidas nos Estados Unidos e Europa. 

Salles deu um depoimento no final da manhã de quarta-feira, negando todas as acusações e se dizendo surpreso com a investigação pois, segundo ele, “o Ministério do Meio-Ambiente, desde o início da gestão, atua sempre com bom senso, respeito às leis e respeito ao devido processo legal”. Ao final chamou a Operação de “desnecessária” e “exagerada”. 


STF determina que seja feito o censo demográfico em 2022


O STF decidiu nesta segunda-feira (17), que o governo adote todas as medidas administrativas necessárias, para que seja realizado o censo demográfico da Fundação IBGE em 2022. Por maioria de votos, confirmou-se parcialmente a liminar concedida em janeiro pelo Ministro Marco Aurélio, relator da Ação Cível Originária 3508, determinando a realização do censo de 2021. 

Na Ação Cível, o Estado do Maranhão alegou que, a não realização do censo de 2021, resultaria na falta de dados e na dificuldade de formulação e execução de políticas públicas. Já a AGU (Advocacia Geral da União), alegou que os desequilíbrios fiscais ocasionados pela pandemia seriam suficientes para não se realizar o mapeamento, e que os cortes orçamentários de 2021, feitos pelos Poderes Executivo e Legislativo, legítimos mecanismos de seleção dos interesses da sociedade. 

O Ministro Marco Aurélio deferiu, em abril, a liminar ao Estado do Maranhão, determinando a realização do censo ainda neste ano, mas, a posição do Ministro Gilmar Mendes, sobre a concessão de um prazo maior, prevaleceu. 


Paulo Maluf é intimado a pagar valor remanescente de multa


Nesta quarta-feira (19), o Ministro Edson Fachin notificou, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o ex-deputado federal Paulo Maluf, para que este pague o valor remanescente de R$ 2,4 milhões, por sanções pecuniárias impostas pelo STF, nas ações penais 863 e 968. 

A procuradora-geral alegou erro de cálculo cometido nas penas de multa apresentada pelo Juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, a qual foi delegada a competência, pelo STF, para os atos de execução penal. O valor da multa da ação penal 968 não foi corrigida desde de 2010, ocasionando na diferença de R$ 2,4 milhões.  


Decisão favorável ao canal de humor Porta dos Fundos, Terceira Turma afirma que vídeo não ofendeu imagem do Botafogo


A Terceira Turma do STJ, na quarta-feira (19), fez entendimento que um vídeo de humor, feito por um canal do YouTube, Porta dos Fundos, não causaram lesão moral ou material, nem violou a imagem, do clube de Botafogo Futebol e Regatas. Foi negado, portanto, o pedido de indenização feita pelo clube contra a produtora, pelo vídeo intitulado “Patrocínio”. 

O clube alegou que sua imagem não poderia ser usada por terceiros, sem autorização, ainda mais se houve um dano moral e material para a marca, causado pelo vídeo (no qual a imagem do Botafogo seria de um time com menor importância). 

Ao negar o provimento, o Ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que: “A crítica humorística realizada sem excessos, com o intuito de trazer a lume fatos a respeito da generalidade dos times de futebol, normalmente não provoca ofensa à imagem ou à reputação; [...] a liberdade de manifestação do pensamento também engloba a reflexão crítica dos acontecimentos do mundo e do comportamento humano por meio do humor, [...], para entreter o público e muitas vezes provocar risadas e ironias”. 


Câmara aprova texto-base que viabiliza privatização da Eletrobras


A Câmara aprovou na quarta-feira (19), por maioria de votos (313 a 166), medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras. O STF foi acionado para uma tentativa de impedimento da votação, mas tal pedido foi negado, e após essa votação, o texto irá ao Senado.

A medida provisória cria exigências para a União, e também poderá o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciar pesquisas estudos para que a privatização se consolide. As ações da União diminuiriam de 60% para 45%, porém para parlamentares as outras exigências são estranhas ao conteúdo da proposta. Entretanto, o relator afirma que estas regras e exigências visam apenas a diminuição da tarifa. 

Especialistas da área criticam, contradizendo o relator, sugerindo que, na verdade, os custos aumentariam. A Abrace (Associação dos Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres), calcula que o aumento para consumidores comuns estaria estimado em 10%, e para o setor produtivo o valor estaria em torno de 20%. A Fase (Fórum das Associações do Setor Elétrico), lançou nota contra as mudanças que vemos no relatório, alertando que que o projeto se tornaria “desequilibrado”, e que tais mudanças devem ser “reavaliadas com o devido cuidado”.


STJ autoriza mudança de registro após pai não respeitar acordo sobre nome de filha


A Terceira Turma decidiu nesta quinta-feira (20), que a alteração do registro de criança após a quebra por parte do pai do acordo feito por ambos os genitores, é totalmente justificada. Segundo a mãe, o pai e ela teriam chegado a um acordo na decisão do nome da criança, porém ele haveria registrado a filha com o mesmo nome do anticoncepcional usado pela mesma, como uma tentativa de vingança após uma gravidez indesejada. 

Para o STJ, a quebra do acordo em si é motivo suficiente para que, a regra geral do artigo 57 da Lei 6.015/1973, seja excepcionada. A Ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou em seu provimento: “O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser dado ao filho, além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar”. 

Em seu provimento, a relatora disse ainda que não importaria se tal ato fosse considerado má-fé ou vingança por parte do pai, mas sim que teria sido quebrado o acordo de genitores. Entretanto, segundo Andrighi, caso comprovasse que, esta seria a motivação real do pai, na tentativa de atingir a mãe, “o ato ilícito praticado pelo genitor apenas ganharia uma qualificação adicional: repugnante”. 



REFERÊNCIAS


TJ-DF condena Augusto Nunes a indenizar Gleisi Hoffmann por misoginia. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-10/tj-df-condena-augusto-nunes-indenizar-gleisi-hoffmann>. Acesso em 18 de maio de 2021.

NOTÍCIAS IBDFAM. Plano de saúde deve custear cirurgias de readequação de sexo em período de carência. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/8468/Plano+de+sa%C3%BAde+deve+custear+cirurgias+de+readequa%C3%A7%C3%A3o+de+sexo+em+per%C3%ADodo+de+car%C3%AAncia>. Acesso em 18 de maio de 2021.

Caso Rachel Genofre: acusado de matar menina e colocar dentro de mala, em Curitiba, é condenado a 50 anos de prisão. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2021/05/12/caso-rachel-genofre-acusado-de-matar-menina-e-colocar-dentro-de-mala-em-curitiba-e-condenado-a-50-anos-de-prisao.ghtml>. Acesso em 19 de maio de 2021

Trabalhadores poderão ter direito a correção maior do FGTS a partir de 1999; entenda. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/05/13/trabalhadores-poderao-ter-direito-a-correcao-maior-do-fgts-a-partir-de-1999-entenda.ghtml>. Acesso em 19 de maio de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Quarta Turma nega indenização a ex-chefe da Veja por notícias publicadas no site Brasil 247. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14052021-Quarta-Turma-nega-indenizacao-a-ex-chefe-da-Veja-por-noticias-publicadas-no-site-Brasil-247.aspx>. Acesso em 19 de maio de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Obra sobre nova Lei de Migração traz artigo do ministro Sérgio Kukina. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14052021-Obra-sobre-nova-Lei-de-Migracao-traz-artigo-do-ministro-Sergio-Kukina-.aspx>. Acesso em 19 de maio de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Sexta Turma considera ilegal substituição do chip do celular de investigado por número da polícia. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17052021-Sexta-Turma-considera-ilegal-substituicao-do-chip-do-celular-de-investigado-por-numero-da-policia.aspx>. Acesso em 19 de maio de 2021.

CNN Brasil. Ricardo Salles e Ministério do Meio Ambiente são alvos de operação da PF. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2021/05/19/ricardo-salles-e-ministerio-do-meio-ambiente-sao-alvos-de-operacao-da-pf>. Acesso em: 19 de maio de 2021.

STF determina que governo realize censo demográfico em 2022. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466012&ori=1>. Acesso em: 17 de maio de 2021.

STF. Ministro Fachin intima ex-deputado Paulo Maluf a pagar valor remanescente de multa. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466177&ori=1>. Acesso em: 19 de maio de 2021.

STJ. Vídeo de humor do Porta dos Fundos não ofendeu imagem do Botafogo, decide Terceira Turma. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19052021-Video-de-humor-do-Porta-dos-Fundos-nao-ofendeu-imagem-do-Botafogo--decide-Terceira-Turma.aspx>. Acesso em: 20 de maio de 2021.

G1. Câmara aprova MP que viabiliza privatização da Eletrobras. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/19/camara-aprova-texto-base-de-mp-que-viabiliza-privatizacao-da-eletrobras.ghtml>. Acesso em: 20 de maio de 2021.

STJ. Autorizada mudança de registro feito por pai que não respeitou acordo sobre nome da criança. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20052021-Autorizada-mudanca-de-registro-feito-por-pai-que-nao-respeitou-acordo-sobre-nome-da-crianca.aspx>. Acesso em: 20 de maio de 2021.
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