Por força do convêno celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Estadual do Paraná recebeu informações sobre doações realizadas nos exercícios de 2009 e 2010, informadas nas declarações de imposto de renda.
A Receita Estadual encaminhou correspondência a todos os beneficiários de doações informando da obrigatoriedade do recolhimento do imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e orientando para que recolham espontaneamente o imposto devido sobre estas doações.
Até o dia 29/11/2013, o contribuinte poderá realizar o pagamento SEM MULTA, utilizando a GR-PR que será encaminhada juntamente com a correspondência.
Fonte: SEFA (WGF)
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