13/11/2013

Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial

     A adoção do nome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso especial de casal, que pretendia alterar registro civil de nascimento, para incluir o patronímico de família ao sobrenome da companheira.
     O casal alegou que já vivia em união estável desde 2007 e tinha uma filha. Eles ainda não haviam oficializado a união porque ainda havia pendências de partilha do casamento anterior, motivo relacionado a causas suspensivas do casamento. Segundo o inciso III do artigo 1.523 do Código Civil, o divorciado não deve se casar enquanto não houver sido homologada a partilha dos bens do casal.
     O recurso especial foi interposto contra decisão do TJ-MG, que concluiu pela necessidade da declaração prévia que comprovasse a união estável. O casal sustentou que o artigo 57 da Lei 6.015/73 (Registros Públicos) permitiria a alteração do nome, desde que houvese a anuência da companheira.
     A 3ª Turma do STJ reconheeu que o artigo citado não é aplicado quando se verifica algum impedimento para o casamento. A norma, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, refletia a proteção e exclusividade que se dava ao casamento à época, franqueando a adoção do patronimico pela companheira quando não houvesse a possobilidade de casamento por força de existência de um dos impedimentos previstos em lei. "Era uma norma aplicada ao concubinato", afirmpu a ministra.
     No atual regramento, conforme a ministra, não há regulação específica quanto à adoção de sobrenome pelo companheiro ou pela companheira nos casos de união estável. Devem ser aplicadas ao caso, por analogia, as disposições do Código Civil relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, mas a 3ª Turma entendeu que, para que isso ocorra, é necessário o cumprimento de algumas formalidades,
     "À mingua de regulação específica, devem ter aplicação analógica as disposições específicas do Código Civil, relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elenco de identidade entre os institutos", disse  ministra.
     Fonte: www.aasp.org.br/notícias, 12/11/2013 (WGF)

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