O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernando do Campo - SP, julgou procedente o pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no asento de nascimento civil e a alteração do sexo de feminino para masculino. O entendimento do magistrado acompanha jurisprudência o do TJ-SP e do STJ, citada na sentença.
Consta ainda da sentença que o transexualismo caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencer ao sexo anatômico. Segundo o magistrado em razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos e familiares.
O magistrado esclareceu na sentença que não há, na lei positiva, norma que trate do tema. "A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do art. 57, da Lei 6.015/77. Deve o julgador superar o vazio legislaivo, de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais de direito", disse.
A sentença ainda ressalta que a identidade sexual do autor - que passou por cirugia para mudança de sexo, todas consentidas pelo Estado - "deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e emocional do indivíduo, enquano agente de interlocução na sociedade, servindo o registro civil, mais espcificamente, o assento de nascimento civil, modal de existência da pessoa humana, como meio de consecução do status do sujeito de direitos, plenamente legitimado à prática dos atos e negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie de discriminação, tratameno vexatório ou degradante."
Fonte: TJ-SP, 11/11/2013, extraído de atualidadesdodireito.com.br, 12/11/2013 (WGF)
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