As atuações da Rceita Estadual do Paraná e da Receita Municipal de Curitiba foram disponibilizadas, a pedido da Comissão de Direito de Família da OAB-PR. junto ao sistema Projudi Com a alteração, não será mais necessásrio que os processos eletrônicos sejam impressos para a avaliação pelas respectivas instituições. A iniciativa dará mais agilidade aos processos, não fazendo mais sentido a impressão de peças para permitir a avaliação dos órgãos arrecadadores, a parir do momento em que os feitos passaram a tramitar pela via eletrônica.
Fontde: Informativo OAB/PR (WGF)
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