03/09/2013

Homem que pagou pensão alimentícia indevida será indenizado

Um homem que pagou pensão alimetícia por longo tempo a um menino do qual pensava ser o pai receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil,determinou a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Após um exame de DNA ter excluído a paternidade, o homem ingressou com uma ação judicia requerendo a repetição do indébito - devolução do que pagou indevidamente como pensão mensal - e pagamento por danos morais. Os pedidos foram negados e o autor recorreu da decisão sob o argumento de ter sido traído pela ex-companheira. Para o relator do recurso, Edson Luiz Queiroz. ainda que nada indique dolo por parte da ré, ela não agiu com transparência ao ter omitido do autor um relacionamento paralelo com outro homem. "E pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família.", anotou em seu voto. "Assim, a ré agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem aeconômica, como moral, pois diante dos indícios acima elencados, era previsível o resultado danoso." O julgamento foi unânime. Fonte: TJSP, extraído por Bom Dia Advogado, 2/9 (WGF)

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