A doutrina brasileira pós-Constituição de 1988 não soube compreender a complexidade do texto constitucional, importando e interpretando equivocadamente teorias estangeirass de forma desconectada, gerando um caos interpretativo. Esta foi, em síntese, a argumentação defendida na palestra proferida pelo professor da Universidade Unisinos, Lenio Luiz Streck. Com o título: O novo e o velho: as recepções (hermeneuticas) equivocadas a partir de 1988, a palestra fez parte do seminário 25 Anos da Constituição Cidadã, dia 5/9, no auditório do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o professor, uma Constituição nova exige novos modos de a compreender. No entanto, o imaginário jurídico, de antes de 1988 era formalista-positivistae sem consistência teórica. E, quando veio a Constituição, os juristas brasileiros não tinham uma teoria constitucional apta ao enfrentamento dos desafios de um complexo texto como esse. Então, segundo ele, passaram a importar teorias estrangeiras. Não formamos uma teoria constitucional adquada. Veio 1988, botamos todas as nossas promessas no texto constitucional e não tinhamos uma teoria adequada. Ficamos numa ressaca constitucional, reflete o professor.
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