O STJ no REsp 634096, reconheceu que a Associação dos Advogados do Banco do Brasil possui legitimidade ativa para atuar em nome de seus associados, advogados empregados do Banco do Brasil, representando-os na cobrança judicial de honorários advocatícios fixados em sentença. A Turma concluiu que há previsão legal para que a entidade de classe possa substituir os advogados empregados na execução da verba honorária sucumbencial, destinando-a a compor fundo comum, em proveito de todos os associados. Para os desembargadores, o Estatuto da Advocacia estabelece que os honorários advocatícios decorrentes de sucumbência pertencem somente ao advogado, e não pode a entidade de classe substituir o profissional para cobrar a verba honorária em seu nome. Segundo o voto do relator, a 4ª Turma deu provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade da associação para promover a execução de título judicial, na parte referente aos honorários de sucumbência em favor de seus associados, determinando, em consequ|ência, o retorno dos autos à origem para que se dê prosseguimento à execução.
Fonte: Sintese, newsletter. 5/9 (WGF)
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