25/06/2013

Árbitro de futebol, mesmo em cena nos 90 minutos do jogo, não recebe direito de arena

Em muitas partidas de futebol, especialmente em jogos decisivos, a atuação do árbitro pode chamar mais atenção do que a dos próprios jogadores. Apesar de estar em campo durante todo o tempo do jogo e de aparecer na maioria dos lances, eventualmente ser xingado ou aplaudido e ter sua imágem mostrada em close quando mostra cartãp, aparta uma briga o alerta os jogadores, o árbitro não recebe nenhuma verba por aparecer em rede nacional ou internacional de TV. A Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), introduziu, no artigo 42, o chamado "direito de arena", que consiste em atribuir às entidades de prática desportiva o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem. Dos recursos arrecadados os jogadores ficam com no mínimo 5%, que é repassada aos sindicatos profissionais, que rateiam entre os participantes do evento. Não existe, porém, nenhuma previsão de remuneração ao árbitro pelo uso de sua imagem, como para técnicos e outros auxiliares, massagistas, médicos, etc. De acordo com o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) a atividade profissiional da arbitragem é de natureza autônoma, independente e imparcial, como direito do torcedor. A remuneração desses profissionais e seus auxiliares, os conhecidos "bandeirinhas" é de responsabilidade da entidade de administração do desporto organizadora do evento. Para o ministro do TST, Guilherme Caputo Bastos, todos os participantes de uma partida deveriam receber direito de arena, porque todos fazem parte do espetáculo, apesar de ter negado esse direito, em decisões anteriores, a médicos de clubes. Entetanto, para o ministro Alexandre Agra Belmonte, os árbitros não deveriam receber o direito de arena, pois o clube de futebol não tem contrato com o árbitro, não podendo negociar por ele. O árbitro é vinculado às associaçõe ou federações. Fonte: Carta Forense (WGF)

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