A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu na sessão do último dia 23, que mulher ameaçada ou agrdedida pelo companheiro no âmbito ds violência doméstica não pode ser obrigada a prestar depoimento em juízo contra o agressor. Os desembartgadores julgaram improcedente uma Reclamação formulada pelo MP contra a decisão do juiz de Direito do Juizado Especial, que indeferiu pedido do Promotor para a oitiva da vítima, que foi ameaçada e agredida pelo companheiro. A vítima se recusou a depor, alegando que já havia se reconciliado com o companheiro e não pretendida produzir prova contra ele, preservando assim a unidade familiar. O Des. Roberval Belinatim relator da Reclamação, assinalou que "o PoderJudidiário não pode obrigar a mulher a prestar depoimento contra o companheiro quando ela já obteve a reconciliação conjugal. A vontade da mulher deve ser respeitada e não existe sanção para tal comportamento. Isso não singifica imunidade ao agressor, pois o juiz deve instruir o feito com as demais provas dos autos, sobretudo com o depoimentode testemunhas e com o laudo de exame de corpo de delito."
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