23/08/2021

Direito Animal: Entendendo a diferença entre produtos veganos, naturais e cruelty free


 

Por Fernanda Eugênia Martins Freires¹

O mercado consumidor brasileiro está mais consciente sobre os produtos que estão consumindo. A testagem em animais de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e limpeza em geral é repudiada pelos consumidores. No entanto vamos destacar a funcionalidade dos diferentes tipos de produtos amplamente ofertados no mercado.


VEGANISMO:

Produtos veganos, além de não serem testado em animais, não possuem em sua composição nenhum ingrediente de origem animal (leite, mel, cera de abelha, lanolina, colágeno de origem animal, albumina, carmim e etc). O veganismo busca excluir o consumo de produtos gerados a partir de exploração animal. 


NATURAIS:

Cosméticos naturais à base de produtos naturais. Cosméticos naturais não possuem aditivos químicos em sua composição. Estes produtos são compostos de 95% de matérias-primas naturais e 5% de substâncias sintéticas liberadas para fabricação de cosméticos naturais.  Muitos cosméticos são vendidos como naturais por conterem em sua fórmula produtos de origem natural, isso não significa que são produtos naturais. 


CRUELTY FREE:

O termo cruelty free, significa “livre de crueldade” ficando assim popular a sinalização de produtos que não são testados em animais. Produtos com o selo cruelty free não são necessariamente veganos. Existem alguns selos para uma melhor identificação aos produtos que não acarretam crueldade aos animais em sua fabricação, como também não utilização em animais em testes.

Para identificar se um produto não faz teste em animais é indicado sempre se atentar ao seu rótulo, em que deve conter um selo cruelty free. A ONG Projeto Esperança Animal (PEA) é uma referência no Brasil, pois atualizam o site com listas de empresas que não fazem teste em animais.


Selo Vegano:

Criado em 2013 pela sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) o “Certificado Produto Vegano SVB” concede a produtos de diversas categorias (alimentos, cosméticos, higiene, limpeza e calçados) um selo confiável e reconhecido nacionalmente. Para que um produto o receba, além de seu resultado final, seus ingredientes não devem ser de origem animal, nem terem sido testados em animais. O selo é dado não à empresa ou marca, e sim a cada produto. Portanto, qualquer indústria pode solicitá-lo.



Selo Cruelty free: 

O selo certifica que as etapas de produção não incluem testes em animais em nenhum estágio do seu processo de desenvolvimento e produção, direta ou indiretamente (terceirizados). E que todos os processos de testagem de produtos são feitos por meio de procedimentos técnicos em laboratórios e não em animais. A ONG norte-americana People for the Ethical Treatment of Animals (Pessoas pelo tratamento ético dos animais - Peta), uma das mais antigas e respeitadas do mundo, é a responsável por um dos selos que sinalizam os cosméticos cruelty free.



A lei de crime ambientais n° 9.605/98, em seu art.32, determina que a pratica de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos está sujeito a pena de detenção e multa. 

Com a nova redação da Lei 14.064/20 a pena para maus tratos passa a ser de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda, sem direito a fiança, quando se tratar de cães e gatos. 

Conclui-se que a proteção jurídica aos animais, no que tange aos maus-tratos, foi objeto de enrijecimento da sanção. Tal alteração vem para estimular a utilização métodos alternativos para o desenvolvimento científico já amplamente utilizado por empresas conscientes e preocupadas com o bem-estar animal e com o mercado consumidor.


O Benestarismo e o Abolicionismo 

O Benestarismo é uma das linhas de pensamento que defende que os animais podem ser explorados desde que se minimize o seu sofrimento. Já o abolicionismo defende a abolição do uso e exploração dos animais em qualquer situação. 

Um dos conceitos mais populares de bem-estar animal foi dado por Barry Hughes que o define como "um estado de completa saúde física e mental, em que o animal está em harmonia com o ambiente que o rodeia" (Hughes, 1976). Outra definição foi dada por Broom (1986) em que o bem-estar animal é definido pela "sua capacidade em se adaptar ao seu meio ambiente".

O conceito de bem-estar animal abrange as cinco liberdades dos animais, teoria criada pelo professor John Webster e divulgada pelo Farm Animal Welfare Council (FAWC): 1. ele deve ser livre de fome e de sede; 2. livre de desconforto; 3. livre de dor, lesões ou doença; 4. livre para expressar os seus comportamentos normais; 5. livre de medo e aflição. 

Uma proposta recente pretende reformular as 5 liberdades de forma mais simples, como: liberdade nutricional, liberdade sanitária, liberdade ambiental; liberdade comportamental, e liberdade psicológica. Caso o animal esteja privado dessas liberdades, sofrerá maus-tratos.

Outra preocupação é com a sustentabilidade. Algumas marcas estão alcançando a preferência do consumidor usar embalagens recicláveis, ou uso de ingredientes biodegradáveis e de origem sustentável. 

Seja responsável, ao consumir, saiba que você pode fazer a diferença. Procure sempre produtos cruelty free e vegan.

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¹ Integrante do Grupo de Pesquisa sobre Direito Animal, coordenado pela professora Lucimar de Paula.


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