16/10/2018

STJ DECIDE QUE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS DO SUS SOMENTE PODEM SER FORNECIDOS PELO PODER PÚBLICO EM CASOS EXCEPCIONAIS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial n.º 1.657.156-RJ, da relatoria do Min. Benedito Gonçalves, decidiu que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018.


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